Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Junho de 2022

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

 

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JUNHO/2022, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Janeiro 126,94 115,00 105,89 96,32 85,25 77,37 69,20 58,71
Fevereiro 126,14 114,14 105,30 95,48 84,50 76,88 68,41 57,89
Março 125,30 113,17 104,54 94,56 83,68 76,33 67,64 56,85
Abril 124,40 112,33 103,87 93,72 82,97 75,72 66,82 55,90
Maio 123,52 111,56 103,12 92,73 82,23 75,12 65,95 54,91
Junho 122,56 110,80 102,33 91,77 81,59 74,51 65,13 53,84
Julho 121,49 110,01 101,47 90,80 80,91 73,79 64,18 52,66
Agosto 120,47 109,32 100,58 89,73 80,22 73,08 63,31 51,55
Setembro 119,37 108,63 99,73 88,79 79,68 72,37 62,40 50,44
Outubro 118,19 107,94 98,92 87,91 79,07 71,56 61,45 49,33
Novembro 117,17 107,28 98,11 87,05 78,52 70,84 60,61 48,27
Dezembro 116,05 106,55 97,18 86,14 77,97 70,05 59,65 47,11
Ano/Mês 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Janeiro 46,05 32,82 23,80 17,60 11,97 9,48 4,55
Fevereiro 45,05 31,95 23,33 17,11 11,68 9,35 3,79
Março 43,89 30,90 22,80 16,64 11,34 9,15 2,86
Abril 42,83 30,11 22,28 16,12 11,06 8,94 2,03
Maio 41,72 29,18 21,76 15,58 10,82 8,67 1,00
Junho 40,56 28,37 21,24 15,11 10,61 8,36
Julho 39,45 27,57 20,70 14,54 10,42 8,00
Agosto 38,23 26,77 20,13 14,04 10,26 7,57
Setembro 37,12 26,13 19,66 13,58 10,10 7,13
Outubro 36,07 25,49 19,12 13,10 9,94 6,64
Novembro 35,03 24,92 18,63 12,72 9,79 6,05
Dezembro 33,91 24,38 18,14 12,35 9,63 5,28

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Maio de 2022.

02/06/2022

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Maio de 2022

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.807,46 2.209,44 2.695,35
PP-4 1.689,39 2.104,59
R-8 1.618,32 1.853,41 2.190,83
PIS 1.242,75
R-16 1.797,67 2.357,75

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.155,69 2.276,12
CSL – 8 1.869,52 2.008,08
CSL – 16 2.493,91 2.675,57

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.955,14
GI 1.067,64

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Maio de 2022 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.700,41 2.058,61 2.531,66
PP-4 1.599,19 1.971,25
R-8 1.533,56 1.733,41 2.064,30
PIS 1.169,86
R-16 1.682,18 2.215,55

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.021,57 2.140,74
CSL – 8 1.748,87 1.884,20
CSL – 16 2.333,33 2.510,62

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.809,91
GI 1.000,54

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Fonte: INR Publicações

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Mais cidadania: Cartórios de Registro Civil passarão a emitir segunda via de Carteira de Identidade

Cartórios de Registro Civil do Estado da Paraíba poderão, em breve, emitir segunda via de Carteiras de Identidade (RG). No tarde do dia 31, a Corregedoria-Geral de Justiça (GGJ) mediou entendimento para assinatura de convênio entre a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais da Paraíba (Arpen) e a Secretaria de Segurança Pública do Estado (Seds), a fim de viabilizar a medida.

Foram debatidos o funcionamento e a logística da confecção e entrega das Carteiras de Identidade no Estado, bem como os termos da minuta do convênio. Os presentes discutiram sobre a implantação dos sistemas, o tratamento da gratuidade pela lei, os softwares de biometria utilizados, entre outros pontos atinentes à matéria.

O juiz-corregedor responsável pelo Extrajudicial, Ely Jorge Trindade, explicou que a Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu como meta para as Corregedorias estaduais que fossem iniciadas tratativas junto aos órgãos emissores de documentos a fim de que os Cartórios de Registro Civil pudessem ser Ofícios de Cidadania, atuando de maneira diversificada.

“Os cartórios já prestam relevantes serviços de cidadania, a exemplo dos Registros de Nascimento, Casamento e Óbito. A partir do convênio, eles poderão realizar, também, a emissão de segunda via de RG, o que será de grande utilidade para a sociedade paraibana. Com a medida, a Paraíba se alinhas às melhores práticas em relação ao primoramento do serviço extrajudicial, conforme orientado pelo CNJ pelo Provimento nº 66”, disse o juiz.

O presidente da Arpen-PB, Manfredo Góes, explicou que, inicialmente, o serviço funcionará de forma piloto, com algumas serventias. Com o desenvolvimento da iniciativa, avançará para outras unidades, ampliando a cobertura. “Nós, registradores civis, temos uma grande capilaridade, pois em cada município há um Cartório de Registro Civil. Isso é um facilitador de acesso à população à Carteira de Identidade”, analisou.

Também o secretário de Estado da Segurança Pública, Jean Nunes, acrescentou que, hoje, o serviço é executado pelo Instituto de Polícia Científica (IPC), por meio do Departamento de Identificação, e também pelas Prefeituras e Casas da Cidadania, que realizam a coleta de impressões digitais, fotografias, documentos para confecção dos RGs em todo o Estado.

“Com os cartórios, o procedimento seguirá a mesma ritualística. A ampliação do serviço tem todo apoio da Secretaria, visto que ocorrerá por meio da atuação de unidades de extrema segurança, que são os cartórios”, pontuou.

Participaram da reunião o corregedor-geral de Justiça, desembargador Fred Coutinho; o diretor-geral do Instituto de Polícia Científica (IPC-PB), Marcelo Burity; o delegado-geral da Polícia Civil, André Luiz Rabelo de Vasconcelos; o chefe do Núcleo de Identificação Civil e Criminal (NUICC), Acídio Furtado e o gerente de TI da Secretaria, Fabiano Vieira.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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