Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Junho de 2022

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

 

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JUNHO/2022, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Janeiro 126,94 115,00 105,89 96,32 85,25 77,37 69,20 58,71
Fevereiro 126,14 114,14 105,30 95,48 84,50 76,88 68,41 57,89
Março 125,30 113,17 104,54 94,56 83,68 76,33 67,64 56,85
Abril 124,40 112,33 103,87 93,72 82,97 75,72 66,82 55,90
Maio 123,52 111,56 103,12 92,73 82,23 75,12 65,95 54,91
Junho 122,56 110,80 102,33 91,77 81,59 74,51 65,13 53,84
Julho 121,49 110,01 101,47 90,80 80,91 73,79 64,18 52,66
Agosto 120,47 109,32 100,58 89,73 80,22 73,08 63,31 51,55
Setembro 119,37 108,63 99,73 88,79 79,68 72,37 62,40 50,44
Outubro 118,19 107,94 98,92 87,91 79,07 71,56 61,45 49,33
Novembro 117,17 107,28 98,11 87,05 78,52 70,84 60,61 48,27
Dezembro 116,05 106,55 97,18 86,14 77,97 70,05 59,65 47,11
Ano/Mês 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Janeiro 46,05 32,82 23,80 17,60 11,97 9,48 4,55
Fevereiro 45,05 31,95 23,33 17,11 11,68 9,35 3,79
Março 43,89 30,90 22,80 16,64 11,34 9,15 2,86
Abril 42,83 30,11 22,28 16,12 11,06 8,94 2,03
Maio 41,72 29,18 21,76 15,58 10,82 8,67 1,00
Junho 40,56 28,37 21,24 15,11 10,61 8,36
Julho 39,45 27,57 20,70 14,54 10,42 8,00
Agosto 38,23 26,77 20,13 14,04 10,26 7,57
Setembro 37,12 26,13 19,66 13,58 10,10 7,13
Outubro 36,07 25,49 19,12 13,10 9,94 6,64
Novembro 35,03 24,92 18,63 12,72 9,79 6,05
Dezembro 33,91 24,38 18,14 12,35 9,63 5,28

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito