Consultoria IRTDPJ: Apostila de Haia

Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Apostilamento

Consulta: Para efetuar um registro de Tradução no Cartório de Títulos e Documentos é necessário confirmar o apostilamento do documento estrangeiro?

Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto à consulta formulada, esclarecemos que o documento estrangeiro, para ingressar no ordenamento jurídico brasileiro deve ser apostilado ou legalizado por via consular. E, para surtir efeitos no território brasileiro, deve ingressar no RTD (art. 129, 6º da LRP) – o dispositivo determina também que o documento seja acompanhado da respectiva tradução.

Logo, o documento estrangeiro acompanhado da respectiva tradução deve ser apostilado ou legalizado pela via consular.

Ressaltamos que não há óbice legal ao ingresso no RTD apenas da tradução de um documento estrangeiro. Nessa hipótese, o documento estrangeiro não produzirá efeitos no território nacional.

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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MP n. 1.085/2021 é aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para sanção

Após a aprovação pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados também aprova texto da Medida Provisória.

Conforme divulgado no Boletim do IRIB, o Senado Federal aprovou ontem, 31/05/2021, com Emendas, a Medida Provisória n. 1.085/2021, que, dentre outros dispositivos, institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Com a aprovação, o texto foi novamente remetido à Câmara dos Deputados, que aprovou a MP com todas as alterações realizadas pelo Senado Federal. Com isso, a Medida Provisória segue para Sanção Presidencial.

Segundo a informação divulgada pela Rádio Câmara, a aprovação foi por ampla maioria dos Deputados Federais. Vários partidos votaram favoravelmente à MP, inclusive, os partidos da oposição, que consideraram a proposta um avanço.

De acordo com o Relator da MP, Deputado Federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), a MP traz “uma grande evolução no que diz respeito ao serviço de registros públicos”. Para o Relator, a MP irá “diminuir a burocracia cartorária, para democratizar o acesso através da unificação, e acima de tudo da unificação das informações na evolução diante do que temos no sistema de informação disponível hoje em todo o mundo.” Ainda segundo a notícia veiculada, a Câmara dos Deputados manteve as alterações do Senado Federal no que se refere à incorporação imobiliária, usucapião, promessa de compra e venda e registro de contratos de aluguéis. Também foi acrescentado no rol de gratuidades o registro de transferência de direito real ao beneficiário de projetos de assentamento rurais promovidos pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).


DOTJDF – Portaria dispõe sobre as correições em serviços notariais e de registro do Distrito Federal

PORTARIA GC 82 DE 27 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000274/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, nos meses de maio, junho e julho de 2022, de forma híbrida:

I – 5º Ofício de Notas de Taguatinga, nos dias 30 e 31 de maio e de 01 a 03 de junho;

II – 2º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, de 06 a 10 de junho;

III – 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 13, 14, 15 e 17 de junho;

IV – 4º Ofício de Notas do Distrito Federal, de 20 a 24 de junho;

V – 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de 27 a 30 de junho e no dia 01 de julho.

Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pela Corregedora da Justiça.

§1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

§2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.

Art. 3º Fixar o prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 30 de maio de 2022.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO 
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Fonte: Associação dos Notário e Registradores do Brasil

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