Sistema de Libras Anoreg/SP: O deficiente auditivo precisa de mais empatia e informação

Matéria produzida pela Anoreg/SP destaca plataforma utilizada pelo cartório de registro civil de São Mateus para garantir atendimento à população com deficiência auditiva

Em janeiro de 2016, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) lançou oficialmente o Sistema de Atendimento aos Deficientes Auditivos para os cartórios do Estado de São Paulo, visando cumprir a Lei Federal nº 13.146/15, que veda aos serviços notariais e registrais negar ou criar empecilhos à prestação de seus serviços às pessoas com deficiência. Disponível aos associados da entidade, o sistema funciona de segunda a sábado com o intuito de garantir os principais atos extrajudiciais à população com deficiência auditiva.

“O surdo precisa de mais empatia e informação. Quanto mais lugares acessíveis para eles melhor! Muitos deles se limitam, por vergonha, ou porque ninguém tem a capacitação necessária para atendê-los. O sistema contribui para um atendimento mais digno, dando autonomia para que esta parcela da população pratique seus atos civis”, destaca a escrevente do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Mateus e usuária da plataforma, Luciana Teixeira de Araújo.

Funcionando de segunda à sexta, das 9h às 17h, e aos sábados, das 9h às 12h, o Sistema de Atendimento aos Deficientes Auditivos da Anoreg/SP é uma iniciativa que integra o atendimento presencial no cartório a um intérprete de Libras que está disponível por videoconferência. “O Sistema de Libras, oferecido pela Anoreg/SP, é importantíssimo para possibilitar às serventias que não possuam funcionários aptos a se comunicar na Língua Brasileira de Sinais (Libras), a atenderem, com segurança, eficiência e autonomia, os clientes e usuários da comunidade de pessoas com deficiência auditiva e de oralização da fala”, destaca o vice-presidente da Anoreg/SP, Demades Castro.

O sistema está disponível às serventias associadas a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) desde a sua implantação. “Todos os cartórios do Estado deveriam aderir à plataforma para possibilitar a universalidade do acesso aos serviços oferecidos pelo cartório, às pessoas com deficiência auditiva, com a autonomia que prevê e garante a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Lei 13.146/2015, que ratifica Convenções Internacionais sobre a matéria, das quais o Brasil foi signatário, e garante direitos de inclusão aos cidadãos portadores de alguma espécie de deficiência, prevendo sanções civis e penais a eventuais descumprimentos da referida lei”, reforça o vice-presidente.

Há mais de sete anos usufruindo do sistema, o cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Mateus garante os principais atos civis à população com deficiência auditiva da região. “Aqui na serventia o deficiente auditivo não sai sem atendimento. O sistema possibilita a comunicação com aquelas pessoas que, infelizmente, por algum motivo, não usam o mesmo padrão de comunicação que nós, e que, por esta razão, vivem excluídas do mundo”, conta a escrevente Luciana Teixeira de Araújo.

O Sistema de Atendimento aos Deficientes Auditivos pode ser acessado pelos associados da Anoreg/SP através do site www.anoregsp.org.br, no lado inferior direito, no ícone de identificação ao deficiente auditivo.

Confira o passo a passo para o acesso a plataforma

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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Atenção, cartórios habilitantes do casamento comunitário de São Paulo

Fonte: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo

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1VRP/SP: PORTARIA Nº 01/2022

PORTARIA Nº 01/2022

Espécie: PORTARIA

Número: 01/2022

PORTARIA Nº 01/2022

A Dra. Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo e Corregedora Permanente dos Oficiais de Imóveis, Tabeliães de Protesto de Letras e Títulos e Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, todos da Capital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e conforme Processo CG n 2011/116308, Parecer n 186/2022-E,

RESOLVE:

1. DESIGNAR Correição Presencial Anual junto aos 1º, 2º, 5º, 7º e 15º Cartórios de Registro de Imóveis, com as seguintes datas: – 1º RI: 22 de julho 2022, às 13h30min; – 2º RI: 24 de junho de 2022, às 10h; – 5º RI: 11 de agosto de 2022, às 13h30min; – 7º RI: 12 de agosto de 2022, às 10h; – 15º RI: 21 de julho de 2022, às 13h30min.

2. DESIGNAR Correição Remota Anual junto aos 3º, 4º, 6º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 16º, 17º e 18º Cartórios de Registro de Imóveis no período de 01 a 30 junho de 2022, com visitas virtuais a serem agendadas pela plataforma Teams (dias 01, 22 e 29 de junho de 2022).

3. DESIGNAR Correição Presencial Anual junto ao 9º Protesto de Letras e Títulos da Capital no dia 02 de junho de 2022, às 14h.

4. INFORMAR ao público em geral que, durante os trabalhos, serão recebidas quaisquer informações ou queixas sobre atos praticados e eventos ocorridos nas unidades extrajudiciais por meio do e-mail sp1regpub@tjsp.jus.br;

5. INFORMAR as serventias correicionadas virtualmente que, até o fim do período das diligências, a ata aplicável deverá ser encaminhada a este juízo via e-SAJ (pedido de providências, segredo de justiça), instruída com fotos e toda a documentação pertinente, além da declaração de débitos nos termos do Comunicado CG nº 1914/2018, como já observado no ano de 2021. As serventias correicionadas presencialmente, em colaboração, também deverão seguir o mesmo procedimento, formando pedido de providência com rascunho da ata aplicável devidamente preenchida, extrato do Sistema Justiça Aberta CNJ, comprovante de obtenção do AVCB e balanço anual;

6. DETERMINAR o envio, por e-mail e pela serventia judicial, de cópia desta Portaria aos Oficiais, Tabeliães e Interinos responsáveis pelas unidades indicadas nos itens 1, 2 e 3, com observação de que videoconferência será agendada para a visita virtual como feito no ano passado.

7. Registre-se, publique-se e comunique-se.

São Paulo, 16 de maio de 2022.

Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Juíza de Direito (Acervo INR – DJe de 24.05.2022 – SP)

Fonte: INR- Publicações

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