Concurso Extrajudicial: Reaberto prazo para interposição de recurso

Está publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 29 de abril, a Portaria n. 003/2022, que torna pública a reabertura do prazo para interposição de recurso à Comissão de Concurso acerca do indeferimento dos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.

Assinada pela presidente da Comissão do V Concurso, Desa. Elizabete Anache, a Portaria foi publicada devido à existência de reclamações relacionadas à dificuldade de acesso de candidatos ao link de resposta aos pedidos de revisão da prova escrita e prática formulados, bem como à falha de sistema que impediu a divulgação pela Banca Examinadora de um pedido de revisão e consequentemente ao acesso ao link para interposição do respectivo recurso. Com a reabertura do prazo, garante-se a lisura do certame e a isonomia entre os concorrentes, de modo a permitir o acesso integral às respostas dos pedidos de revisão.

O prazo para interposição de recurso à Comissão de Concurso acerca do indeferimento dos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática será da 0 hora do dia 2 de maio às 23h59 do dia 4 de maio de 2022. A reabertura do prazo recursal abrange todos os candidatos participantes da etapa. O candidato que optar em não interpor novo recurso, terá analisado o primeiro interposto.

Constam ainda na Portaria os anexos I e II do § 1º do artigo 1º da Portaria nº 002/2022, veiculada no DJE nº 4934, de 19 de abril de 2022, que dispôs sobre as decisões referentes aos pedidos de revisão em face da Prova Escrita e Prática, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção). Os fundamentos das decisões dos pedidos de revisão estão disponíveis para consulta no link referente ao Concurso, constante do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

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Nota de Esclarecimento

Esclarecimento sobre o tratamento de dados pela Receita Federal conforme Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022.

A cerca de recentes notícias que questionam o tratamento de dados pela Receita Federal, a instituição vem prestar os seguintes esclarecimentos:

1. São absolutamente improcedentes e infundadas quaisquer afirmações de que a Receita Federal autorizou o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a “vender” dados pessoais de pessoas físicas ou jurídicas.

2. A Receita Federal opera o site governamental mais acessado de todo o Governo Brasileiro, e é o órgão com o maior número de serviços digitais disponíveis. Devido ao alto volume de consultas aos serviços da Receita Federal, muitos dos quais realizados de forma automatizada, impactando consideravelmente o ambiente tecnológico, a instituição optou por autorizar que o Serpro construísse uma solução tecnológica de alta performance e a disponibilizasse ao público.

3. Assim, foi editada a Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, que autorizou o Serpro a criar um canal tecnológico alternativo ao site da Receita Federal na internet, capaz de suportar elevado volume de acessos, sem ampliar ou permitir acesso a dados que já não estivessem disponíveis.

4. Como esse acesso alternativo é facultativo ao cidadão ou empresa, o Serpro é autorizado a ser ressarcido dos custos que incorrer, conforme já previa a Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016. Cabe destacar que o acesso a essas informações continua disponível gratuitamente nos sites e portais da Receita Federal

5. A título de exemplo, podemos destacar os dados da Situação Cadastral no CPF (previsto no item 1 do Anexo Único da Portaria RFB nº 167, de 2022), que são exatamente os mesmos dados disponibilizados pela consulta pública disponível em Comprovante de Situação Cadastral no CPF.

6. Já os dados da Certidão Negativa de Débitos (previstos no item 3 do Anexo Único da Portaria RFB nº 167, de 2022), também são rigorosamente os mesmos dados disponibilizados pela consulta pública disponível em Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

7. Informações que possuem alguma restrição de acesso (ex: dados do item 16 – Caixa Postal – Detalhes Mensagens, que atualmente são utilizadas por contadores, mediante procuração eletrônica no Portal e-CAC), continuam com a mesma restrição de acesso na solução tecnológica de alta performance, desenvolvida pelo Serpro.

8. Assim, por qualquer meio tecnológico que se utilize, seja o Portal e-CAC, o site da Receita Federal, a solução de alta performance ou sistemas informatizados dedicados, as restrições de acesso aos dados e informações são as mesmas.

9. Em resumo, a Portaria RFB nº 167, de 2022, como também sua antecessora, a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, não aumentou ou permitiu acesso a dados que já não estivessem disponíveis, assim como também não autorizou nenhuma venda de dados e informações. Os normativos apenas autorizam que o Serpro disponibilize um outro canal de acesso às informações, com o mesmo nível de controle de acesso, e seja ressarcido por seus custos relativos tão somente à plataforma tecnológica de alta performance.

Fonte: Receita Federal

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Separações litigiosas foram quase tão recorrentes quanto as consensuais entre 2015 e 2021, segundo CNJ

Entre os processos de dissolução de casamentos que tramitaram em todo o país de 2015 a 2021, 46,9% foram de separações litigiosas, contra 49,2% consensuais. As informações são do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em resultado da pesquisa Proteção da Criança na Dissolução da Sociedade Conjugal, que integra o Diagnóstico Nacional da Primeira Infância.

De acordo com especialistas que participaram do levantamento, os dados exigem atenção dos atores do Sistema de Justiça para os casos que envolvam crianças. Estas devem ser protegidas diante dos conflitos a que involuntariamente estão expostas. Há, afinal, um potencial de envolvimento de crianças e adolescentes em conflitos entre seus pais e mães.

As dissoluções não classificadas foram 3,9%, enquanto 1% se referia ao término de uniões estáveis. Entre os processos que indicavam a presença de crianças, 41,6% dos processos trataram de fixação de pensão alimentícia, 25% da guarda de crianças e 11,7% de investigação de paternidade. A regulamentação de convivência originou 11,6% dos processos e 0,3% versou sobre alienação parental.

Nos casos cujo assunto era alienação parental, registrou-se 331,9% a mais de litígios em comparação com os processos consensuais. Considerando a mesma comparação, os casos de busca e apreensão de menores são 318% a mais. Investigações de paternidade aumentaram 93,2%, assim como a regulamentação da convivência, 59,9% e também a fixação de alimentos, com  54,8%.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

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