Consultoria IRTDBrasil: Sociedade em Conta de Participação

Ementa: Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Sociedade. Sociedade em Conta de Participação

Consulta: Foi apresentado para registro em nossa comarca um Contrato de Sociedade em Conta de Participação denominada “XXXX Florestal – XXXX SCP”. Estão constituindo essa sociedade a empresa XXX Florestal Ltda, com sede em outra comarca, sendo sócia ostensiva. E como sócia Participante consta outra empresa – XXXX Ldta ME, com sede em em comarca diversa no mesmo estado. Resolveram, portanto, constituir essa Sociedade em Conta de Participação (“SCP”), com sede em uma terceira comarca.
Perguntamos: 1) Onde deve ser registrado esse contrato, na sede da empresa SCP? 2)
Registra-se como Pessoa Jurídica ou em Títulos e Documentos?; 3) Aplica-se subsidiariamente as normas da Sociedade Simples, e tem que ter capital social?; 4) Se for o caso de registro em PJ, quais as exigências a serem feitas?

Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto aos questionamentos feitos, esclarecemos inicialmente que a Sociedade em Conta de Participação é uma das sociedades não personificadas, cuja constituição e existência independem de qualquer formalidade (art. 992 do Código Civil). Inclusive, a inscrição do seu instrumento nos Registros Públicos não vai lhe conferir personalidade jurídica (art. 993 do CC/02).

Apesar disso, recomenda-se a inscrição do contrato no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sede. Sobre a importância desse registro, José Edwaldo Tavares Borba, no livro Direito Societário (18ª edição) afirma que:

O Código Civil (art. 992) dispensa, com relação a conta de participação, as formalidades previstas para a constituição de sociedades, e permite que a sua existência seja provada por qualquer dos meios admitidos em direito.

Deve-se, contudo, lembrar que a conta de participação mantém uma faixa fronteiriça com a sociedade em comum. Não havendo contrato escrito nem arquivamento no Registro de Empresas [ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, se for o caso], corre o participante o risco de ser confundido com o sócio de uma sociedade em comum, do que resultaria a sua responsabilidade ilimitada.

Desse modo, embora não obrigatoriamente, devem os participantes, para não se exporem a elevados riscos, contratar a conta de participação por escrito, e providenciar o respectivo arquivamento no Registro de Empresas. O arquivamento, embora não exigido por lei, pode ser feito, posto que qualquer ato de interesse do empresário é passível de arquivamento na Junta Comercial (art. 32, II, “e”, da Lei nº 8.934/1994).

Destacamos que nas sociedades em conta de participação não se aplicam, de forma subsidiária, as normas que regem as sociedades simples.

Quanto ao registro, deve observar o previsto no art. 120 da Lei nº 6.015/73.

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

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Tabelionato de Notas e agrobusiness: uma parceria indispensável

Serviços notariais auxiliam no desenvolvimento econômico do agronegócio, afirma diretor de notas da Anoreg/MT.

     O Tabelionato de Nota tem papel fundamental no desenvolvimento econômico a partir do agronegócio em Mato Grosso. Segundo o diretor de notas da Anoreg/MT, Marcelo Machado, diariamente os produtores rurais buscam os serviços ou orientação no Cartório de Notas.

      “Todo o dia tem produtor dentro do Tabelionato de Notas, seja praticando um reconhecimento de firma em algum documento particular, seja procurando formalizar uma Ata Notarial em sua propriedade a fim de constituir prova, seja lavrando uma Escritura de Abertura de Crédito ou de Hipoteca ou Confissão de Dívida com uma empresa que financia o seu plantio. Ou tomando uma orientação com o Notário amigo da família sobre um planejamento familiar”, relata Machado.

     Isso acontece porque os tabelionatos são considerados exemplos de segurança jurídica para o setor do agronegócio. Além de auxiliar com reconhecimento de firma em algum documento particular, formalização de atas notariais para constituição de provas e lavrar escrituras de abertura de crédito ou confissão de dívida com uma empresa que financia o plantio.

     “Creio que a maior contribuição do Notário junto ao agronegócio é a prevenção de litígios na formatação dos atos e a eficiência com que conseguimos oferecer nossos serviços”, afirma o diretor.

     Com a implantação da plataforma e-Notariado, ficou ainda mais fácil e rápido para os produtores realizarem algum serviço. Sem precisar se deslocar até o cartório, o empresário pode solicitar uma escritura, por exemplo, pelo celular ou computador em poucos minutos.

     “Agora, com o e-Notariado presente em nosso meio, estamos conseguindo praticar atos notariais eletrônicos, de forma que mesmo do campo, o produtor consiga formalizar um reconhecimento de firma, uma escritura ou procuração, com segurança, junto ao Tabelião de Notas de sua confiança, desde que possua um certificado digital e um computador com acesso à internet”, completa Machado.

     Leia a entrevista na íntegra:

     Anoreg/MT – Quais são os serviços mais buscados pelos produtores rurais no Tabelionato de Notas?

     Marcelo Machado – Todo o dia tem produtor dentro do Tabelionato de Notas, seja praticando um reconhecimento de firma em algum documento particular, seja procurando formalizar uma Ata Notarial em sua propriedade a fim de constituir prova, seja lavrando uma Escritura de Abertura de Crédito ou de Hipoteca ou Confissão de Dívida com uma empresa que financia o seu plantio. Ou tomando uma orientação com o Notário amigo da família sobre um planejamento familiar, onde este apresentará ao produtor as possibilidades de Doação em vida de seu patrimônio aos filhos ou demais familiares, com ou sem reserva de usufruto, ou até mesmo o Testamento, como forma de dispor de sua parte disponível.

     Anoreg/MT – Como os serviços dos tabelionatos de notas contribuem para o desenvolvimento do setor?

     Marcelo Machado – Primeiramente importante destacar o papel do Notário na formatação do negócio jurídico, onde atua como conselheiro imparcial das partes, analisando prós e contras de determinadas cláusulas e condições e explicando as partes acerca das consequências jurídicas quanto à formalização de determinado ato. Nós Notários atuamos sempre com o intuito de evitar litígios, desta forma os atos por nós produzidos devem sempre garantir ao usuário segurança jurídica.

     Nós Tabeliães ou Notários temos competência para: I – formalizar juridicamente a vontade das partes; II – intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; III – autenticar fatos. Assim, ao reconhecer a firma em determinado documento, estaremos conferindo à assinatura aposta um caráter de autenticidade ou similitude ao documento particular, evitando impugnações judiciais. Ao formalizar uma Escritura Pública, estaremos garantido a identidade das partes, a qualificação das mesmas e do bem objeto da transação, além de exigirmos algumas certidões negativas tributárias e fiscais necessárias para a conclusão de determinados negócios jurídicos, conferindo ainda mais segurança e evitando litígios futuros no caso de alguma das partes possuir alguma pendência fiscal ou tributária capaz de ensejar a ineficácia ou invalidade do contrato. Além disso, sempre tentamos orientar as partes a constarem alguma certidão além daquelas exigidas por lei. Fazemos por vezes o papel orientativo no que tange ao preço declarado no documento, as implicações que isso terá no imposto de renda de ambas as partes e a necessidade da orientação de um contador algumas vezes. Creio que a maior contribuição do Notário junto ao agronegócio é a prevenção de litígios na formatação dos atos e a eficiência com que conseguimos oferecer nossos serviços.

     Anoreg/MT – Como o e-Notariado tem auxiliado nessa parceria com o agronegócio?

     Marcelo Machado – Agora, com o e-Notariado presente em nosso meio, estamos conseguindo praticar atos notariais eletrônicos, de forma que mesmo do campo, o produtor consiga formalizar um reconhecimento de firma, uma escritura ou procuração, com segurança, junto ao Tabelião de Notas de sua confiança, desde que possua um certificado digital e um computador com acesso à internet.

     Anoreg/MT – De que forma os notários podem orientar os produtores em suas atividades extrajudiciais?

     Marcelo Machado – O Tabelião de Notas, na qualidade de agente delegado, recebeu a incumbência legal de ser um agente da paz social dentro do município para o qual exerce a delegação, atuando sempre na prevenção de qualquer litígio. O produtor rural pode se sentir seguro buscando a orientação de um Tabelião de seu município quando da formatação de algum ato negocial. Sempre tentamos atuar dentro da legalidade, em prol do usuário. Nosso interesse é o desenvolvimento do nosso município e Estado e reconhecemos que o agronegócio tem papel fundamental nesse processo evolutivo.

Fonte: Associação dos Natários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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Regional da Capital abre 1ª rodada da Super Liga Oficial Cartórios SP de Futebol Society

Com direito a goleadas e jogos acirrados, as equipes da capital inscritas na competição jogaram a primeira rodada do torneio

Cinco partidas abriram a Super Liga Oficial Cartórios SP de Futebol Society na tarde deste domingo (01/05). Organizado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) e pela Sportiva, os jogos foram válidos pela primeira fase da competição Regional da Capital. Os próximos duelos acontecem no dia 15 de maio.

Válidos pelos grupos A, B e C, os jogos foram repletos de competitividade, determinação e goleadas e aconteceram no FutShow, campo society localizado na região da Barra Funda. Os jogos disputados e os resultados foram os seguintes: 2º Tabelionato de Notas de São Paulo (1) x (5) 11º Tabelionato de Notas da Capital; Reis das Firmas (9) x (0) Clube Atlético Primeiro; 9° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (1) x (2) União sem Efeito; 22º Notas (1) x (1) 4º Subd1 NSÓ; Vampré (4) x (0) Sexteiro.

A equipe Reis das Firmas goleou o Clube Atlético Primeiro por 9 a 0: chuva de gols comemorada pelos jogadores e pela torcida que marcou presença na primeira rodada da Super Liga

Os times vencedores somaram três pontos na tabela e deram um passo a mais para a tão almejada classificação. Vale lembrar que a competição é divida em duas fases: a 1ª Regional (disputada nas regiões de Ribeirão Preto, Campinas, São José de Rio Preto e na Capital), e a 2ª Estadual, que decretará a equipe campeã paulista.

“Com intuito de incentivar a consagração entre as unidades de todo o estado, a Anoreg/SP voltou a realizar a Super Liga Oficial Cartórios SP de Futebol Society. A intenção é promover o engajamento de todos os colaboradores dos cartórios, passando pelos titulares até os estagiários, proporcionando ainda o bem-estar de todos”, afirmou o presidente da Anoreg/SP, George Takeda.

As partidas tiveram o patrocínio do banco Bradesco, que não ficou de fora da estreia da Liga, e presenteou jogadores e comissões técnicas com brindes ao final das partidas.

As partidas tiveram o patrocínio do banco Bradesco, que não ficou de fora da estreia da Liga e presenteou jogadores e comissões técnicas com brindes ao final das partidas

Resumo dos jogos

Logo no jogo de abertura, válido pelos grupos B e C e que tiveram início às 12h44, o time Reis das Firmas não tomou conhecimento do adversário e aplicou uma goleada de 9 a 0 no Clube Atlético Primeiro. Os gols foram marcados por Lucas Oliveira, Wilson da Silva, Marcos de Castro, Adson da Silva (três vezes) e Raphael Marinho (três vezes), que juntos assumiram a artilharia isolada da competição.

Simultaneamente, na quadra 2, os torcedores que compareceram ao torneio presenciaram outra goleada: 5 a 1 para o 11º Tabelionato de Notas da Capital contra o 2º Tabelionato de Notas de São Paulo, em jogo válido pelo Grupo A. Os gols marcados pela equipe vencedora foram anotados por: Anderson França (duas vezes), Cristiano Pameira, Carlos Luiz e Tiago Martins. A equipe derrotada descontou com Edgar Santana.

O jogo entre o 11º Tabelionato de Notas da Capital e o 2º Tabelionato de Notas de São Paulo foi disputado, mas venceu o melhor: 5 a 1 para a equipe do 11º Tabelionato

As partidas que começaram às 13h30 foram ainda mais disputadas e com menos chances claras de gol. A equipe União sem Efeito venceu o 9° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, com gols marcados por Kelvem Miguel e Rafael Augusto. Os derrotados descontaram com João Camargo.

As partidas da Super Liga foram acirradas e cheias de competitividade. Raça, garra e determinação estiveram presentes desde o primeiro apito dado pelos árbitros das partidas. 

Mesmo sem vencer o jogo, ao deixar o campo, o camisa 9 da equipe derrotada fez questão de destacar a importância de participar da Super Liga dos Cartórios. “A Super Liga é muito importante em relação à saúde mental. Sabemos que atuar em cartórios é puxado e um pouco estressante psicologicamente para todos os funcionários. A Liga é uma maneira de relaxar e manter a saúde”, disse Matheus Reis, auxiliar de escritório do 9° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.

Num jogo truncado e com ânimos aflorados, as equipes do 22º Notas e 4º Subd1 NSÓ, que também jogaram às 13h30, ficaram no empate de 1 a 1. Gols marcados por Daniel Russo para o 22º Notas e Kauan Costa Val. O camisa 10 do 4º Subd NSÓ, David Inácio, elogiou o torneio e a competição em si.

“O campeonato da Super Liga dos Cartórios é muito importante. Ele liga os cartórios extrajudiciais do estado, criando um vínculo ainda além do que já temos, aumentando nossas amizades, criando uma brincadeira legal, sem perder a competitividade”, reforçou o representante do 4º Subd NSÓ e escrevente, David Inácio.

Para fechar o dia, às 14h30, foi a vez de mais um duelo, válido pelos grupos B e C, entre Vampré e Sexteiro. Melhor para o Vampré, que venceu a partida por 4 a 0, com gols de Alan Galdino (duas vezes), Samuel Ricardo Pereira e Kevin Machado.

Confira novamente os resultados de cada jogo:

Reis das Firmas (9) x Clube Atlético Primeiro (0)

2º Tabelionato de Notas de São Paulo (1) x 11º Tabelionato de Notas da Capital (5)

9° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (1) x União sem Efeito (2)

22º Notas (1) x 4º Subd1 NSÓ (1)

Vampré (4) x Sexteiro (0)

Retorno oficial

Em pareceria com a Sportiva, a Anoreg/SP volta a realizar Super Liga Oficial Cartórios SP de Futebol Society, que havia sido realizada em 2014. “A competição é importante para retomar a necessidade de práticas esportivas em nosso dia a dia, além da interação entre os funcionários” destacou Rogerio Cunha, diretor da Sportiva. “O convênio com a Anoreg/SP reforça o respeito entre os cartórios, que cada vez vem se aproximando das necessidades das serventias”, completou.

A Sportiva é parceira da Anoreg/SP na organização do evento e fez um trabalho impecável dentro e fora de campo: alegria para todos os presentes no torneio 

A Sportiva é uma empresa licenciada pelo Conselho Regional de Educação Física e pelo Conselho Federal de Educação Física, responsável pela organização de eventos esportivos nas maiores empresas do país.

Sobre a competição

A Super Liga Oficial Cartórios SP de Futebol Society tem por objetivo integrar os Cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo em uma iniciativa que promova o congraçamento entre as unidades, o engajamento entre as equipes de colaboradores, o bem-estar físico e mental, ao mesmo tempo em que estimula uma competição sadia entre as diversas regiões paulistas.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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