Central RTDPJBrasil ultrapassa a marca de 150 mil clientes cadastrados

Plataforma eletrônica que reúne cartórios de RTDPJ apresenta os indicadores referentes ao primeiro trimestre de 2022.

A Central RTDPJBrasil, plataforma eletrônica que reúne cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de todo o país, fechou o primeiro trimestre de 2022 com um total de 156.302 usuários cadastrados, entre pessoas físicas e jurídicas.

Atualmente, 2.809 cartórios, que possuem as atribuições de RTD e de RCPJ, oferecem também os seus serviços de forma eletrônica por meio do portal rtdbrasil.org.br, que passou por uma grande renovação em dezembro de 2019.

Com relação ao número de pedidos recepcionados pela Central Brasil, os indicadores deste trimestre apresentam um crescimento. De 1º de janeiro a 31 de março foram recebidos  57.912 pedidos, sendo que somente no último mês  foram 24.205 solicitações, abrangendo os vários tipos de sserviços oferecidos pela plataforma.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

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Estudo revela adaptações no Judiciário para atuação durante a pandemia

A pandemia da Covid-19 completou dois anos no mês de março. Nesse período, o Judiciário publicou diversos atos normativos para adaptar a prestação dos serviços jurisdicionais, sem colocar a segurança da sociedade e de profissionais em risco. Essas medidas trataram da suspensão ou redução do atendimento presencial, as formas de atendimento remoto e de realização dos trâmites processuais, entre outros.

Como o cenário de pandemia permanece, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou, em meados do mês de março deste ano, o Provimento n. 128/2022, que prorrogou o prazo de alguns normativos – Provimentos nº 9193949597 e 98 – como medida preventiva para a redução dos riscos de contaminação. Com isso, as regras para os cartórios relacionadas à suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, suspensão de prazos, envio eletrônico de documentos necessários para a lavratura de nascimentos e óbito durante o período, pagamentos, intimações nos tabelionatos de protestos de títulos e funcionamento de registros de imóveis estão mantidas até junho.

Essas medidas foram adotadas para manter os serviços o funcionamento e garantir o direito de acesso à Justiça. Segundo dados da pesquisa “O Impacto da Covid-19 no Judiciário”, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (Pnud), de março de 2020 a abril de 2021, foram publicados 22 atos normativos do CNJ sobre como proceder durante o período pandêmico, incluindo medidas emergenciais de suspensão das atividades e a ampliação do uso de audiências virtuais, por exemplo.

Ainda estão vigentes as normas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio – Resolução CNJ n. 322/2020 e n. 397/2021 -, incluindo as medidas referentes ao funcionamento do Balcão Virtual. De acordo com a determinação, “a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada”, observada a implementação de medidas sanitárias para evitar o contágio, como o fornecimento de álcool, uso de máscaras e medição de temperatura. Desde 1º de março, o CNJ também exige a apresentação do cartão de vacinação na entrada do prédio sede.

Conforme apontou o levantamento, os tribunais também publicaram cerca de 240 atos normativos para adaptação do trabalho entre março de 2020 e abril de 2021. Foram analisadas as publicações de 56 tribunais – estaduais, regionais federais e do trabalho. O estudo buscou avaliar como o Poder Judiciário se organizou para atender as demandas estabelecidas por essa nova realidade imposta pelas medidas de proteção contra o novo coronavírus e como essas alterações sociais afetaram a produtividade dos tribunais e os processos que ingressaram entre março e dezembro de 2020.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça 

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Alesp aprova tramitação de urgência a projeto que cria cartório de imóveis e protestos em Artur Nogueira

Com decisão, comissões analisam proposta já nesta quarta-feira, dia 6, em reunião conjunta

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta terça-feira (5), durante sessão, o requerimento de urgência para acelerar a tramitação do Projeto de Lei 734/21, que implanta um cartório de registro de imóveis e de títulos e protestos em Artur Nogueira, município da região de Campinas.

Com a decisão, já foi convocado para esta quarta-feira, dia 6 de abri, reunião conjunta entre a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Alesp para analisar a proposta do Tribunal de Justiça do Estado. Se receber o aval, o projeto pode ser votado no mesmo dia.

Encaminhado para apreciação do Legislativo, o projeto tem como objetivo instituir a delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Artur Nogueira, e a atribuição da especialidade de Protesto de Letras e Títulos ao já existente Oficial de Registro Civil do município.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o projeto é necessário pelo fato de Artur Nogueira “não contar com Oficial de Registro de Imóveis e Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos, exigindo o deslocamento de seus moradores por aproximados 30,6 km para que tenham acesso aos mesmos serviços na Comarca de Mogi Mirim”.

Além da proposta do TJSP, as comissões de Constituição, Justiça e Redação, e de Saúde analisam o Projeto de Lei 884/2021, de autoria do deputado Márcio da Farmácia (PDT), que denomina “Dom Antônio Affonso de Miranda” o Ambulatório Médico de Especialidades (AME) de Taubaté. A tramitação em regime de urgência da proposta foi aprovada na semana passada.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

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