Condomínio deve adequar vagas de garagem ou indenizar proprietário que teve uso proibido

A 6ª Turma Cível do TJDFT determinou que o Edifício Residencial San Lorenzo adote as providências necessárias para readequar o projeto de garagem que garanta ao proprietário de apartamento a utilização privativa de duas vagas, conforme previsto na escritura do imóvel. Uma das vagas foi impossibilitada de uso, após vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF). Na decisão, o colegiado também anulou multa aplicada ao morador.

O autor conta que é dono do imóvel, localizado em Águas Claras, e das duas respectivas vagas de garagem, localizadas no primeiro subsolo do prédio. Afirma que, desde a aquisição, vinha utilizando o espaço conforme sua destinação. Contudo, após vistoria técnica dos CBMDF, foi notificado sobre irregularidades na construção do empreendimento e que haveria necessidade de supressão de uma das vagas, por impedir o acesso à saída de emergência do local, sob pena de multa. Apesar de ter procurado o condomínio e a construtora para resolver a situação, explica que continuou usando as referidas vagas, motivo pelo qual foi multado pelo residencial em R$ 3.530,70, o que considera ilícito.

O proprietário registra que, antes mesmo da visita do CBMDF, o réu já sabia do vício de projeto que resultou na inutilização das vagas, tanto que propôs ação contra a construtora para correção dos defeitos. Assim, requereu a disponibilização de duas vagas de garagem similares, para uso privativo, e a suspensão da multa, ou, alternativamente, indenização no valor correspondente a uma vaga.

De sua parte, o condomínio alega que os erros de projeto e de execução das obras são de responsabilidade da construtora, que edificou o empreendimento e vendeu os apartamentos e as respectivas vagas sem observar as regras de segurança comunitária, fato que afasta sua responsabilidade, uma vez que apenas agiu de forma lícita e cumpriu a determinação do Corpo de Bombeiros.

Ao analisar o caso, a Desembargadora relatora verificou que, em março de 2021, o condomínio ajuizou ação no intuito de responsabilizar a construtora por diversos vícios encontrados na construção do edifício, entre eles o erro de projeto da divisão das vagas da garagem, que fundamentou a notificação do CBMDF. Na sentença, restou definido que não havia responsabilidade da empresa por sanar o vício relacionado ao projeto da garagem, de forma que o prédio deveria arcar com o ônus das alterações necessárias.

“A irregularidade encontrada na vistoria do Corpo de Bombeiros levou à necessidade de utilização, por todo o condomínio, de área que foi adquirida pelo apelante-autor como de sua propriedade. Assim, impedir autor, que adquiriu esse imóvel, de usufruí-lo, configura-se uma forma de desapropriação e que deve ser compensada, sob pena de gerar o favorecimento de toda a coletividade em detrimento de apenas um dos condôminos”, esclareceu a magistrada.

Diante disso, o colegiado definiu que o condomínio deve adotar as providências para readequar as vagas de garagem, a fim de propiciar ao autor a utilização de suas duas unidades ou indenizá-lo pela vaga perdida. Em consequência, a multa aplicada a ele também é nula. Foi dado prazo de 120 dias para cumprimento da determinação.

decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0716608-05.2020.8.07.0020

Processo relacionado: 0711407-03.2018.8.07.0020

Fonte:  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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Sistema de Escrituras da Cehap é apresentado à CGJ, Anoreg e Registros de Imóveis da Capital e de Campina

O Sistema de Escrituras da Companhia Estadual de Habitação Popular da Paraíba (Cehap) foi apresentado nessa quarta-feira (18) em reunião realizada na Corregedoria-Geral de Justiça, com a presença de membros da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg) e de cartórios de Registro de Imóveis de João Pessoa e de Campina Grande. Na ocasião, os presentes puderam fazer sugestões de aprimoramento da ferramenta, que entrará em funcionamento em junho.

Ao conduzir a reunião, o juiz-corregedor Ely Jorge Trindade explicou que a Corregedoria está intermediando o processo de implantação do sistema, que possibilitará aos cartórios checar quem recebeu escrituras dos mais diversos imóveis adquiridos através da Cehap.

“O programa contém a identificação de todos os imóveis, com as matrículas e os devidos beneficiários. É uma excelente iniciativa. Hoje, os cartórios aqui presentes receberam as informações e fizeram sugestões de aprimoramento. Teremos, em breve, mais um avanço no que se refere à prestação do serviço extrajudicial na Paraíba. O verdadeiro beneficiado é o usuário, que terá o seu direito reconhecido com mais facilidade”, avaliou o magistrado.

A presidente da Cehap, Emília Correia Lima, acrescentou que o sistema será colocado à disposição após assinatura de convênio entre o Governo do Estado, a Corregedoria Geral de Justiça e a Anoreg, viabilizando a comunicação e o treinamento junto às prefeituras e aos cartórios do Estado. “A novidade é o acesso direto ao banco de dados da Cehap quanto às escrituras. Cada cartório poderá pesquisar diretamente neste sistema, com rapidez e segurança”, disse.

A parceria entre a Cehap e as serventias extrajudiciais, sobretudo, quanto à regularização de imóveis, foi ressaltada pelo presidente da Anoreg, Carlos Ulysses. “Sabemos do déficit habitacional existente no Estado hoje, então, vemos com bons olhos essa ferramenta. Fizemos nossas contribuições, pontuando alguns nortes técnicos, visando à melhoria. Acreditamos que o sistema oferecerá mais segurança jurídica e rapidez”, afirmou.

Estiveram presentes representantes das seguintes serventias: Cartório Carlos Ulysses (1º Tabelionato de Notas e de Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de João Pessoa; Cartório Eunápio da Silva Torres (6º Tabelionato de Notas e 2º de Registro de Imóveis da Comarca de João Pessoa e Serviço Notarial e Registral Ivandro Cunha Lima (1º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos e de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande).

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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Titularidade de Fernando de Noronha será discutida em audiência de conciliação

União alega que Pernambuco está descumprindo contrato ao conceder autorizações indevidas para edificações na faixa de praia e permissões de uso sem autorização da SPU.

União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), interpôs, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cível Originária n. 3.568 – PE (ACO), onde requer que lhe seja reconhecida a titularidade dominial sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha e determinada a observância, pelo Estado de Pernambuco, do contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da ilha. A ACO tem como Relator o Ministro Ricardo  Lewandowski.

Em síntese, a AGU alega na inicial que o Estado de Pernambuco estaria descumprindo os termos do Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da Ilha de Fernando de Noronha, integrante do Arquipélago de Fernando de Noronha e instituído como Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Estado de Pernambuco. De acordo com a AGU, a União goza da titularidade dominial da área por força do art. 20, IV e VII, da Constituição Federal. O contrato foi pactuado entre a União e o Estado de Pernambuco em julho de 2002, sob a égide do art. 18, I, e do art. 19, III, da Lei n. 9.636/1998. Segundo a União, o Estado de Pernambuco “vem descumprindo os termos do contrato e embaraçando a atuação da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e de órgãos ambientais federais na gestão da área objeto da avença”, pois, de acordo com o Estado, “a teor do art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Constituinte Originário atribuiu a propriedade do arquipélago de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco, excepcionando a regra geral do inciso IV do art. 20 das disposições permanentes da Constituição, que insere as ilhas oceânicas no rol de bens da União.”

A União também afirma que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) “apontou diversas evidências de descumprimento de cláusulas contratuais na gestão da Ilha de Fernando de Noronha por parte do Estado cessionário, tais como: (i) concessão de autorizações indevidas por parte do Estado de Pernambuco para edificações na faixa de praia sem autorização do então SPU/MPOG; (ii) expedição de ‘Termos de Permissão de Uso’ em contrariedade com a legislação de regência e também sem submissão à SPU; (iii) crescimento de rede hoteleira em ocupações irregulares, com várias denúncias apresentadas ao Ministério Público Federal; (iv) conflitos de competências e na proteção do meio ambiente entre o IBAMA e a Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco – CPRH; e (v) diversas outras irregularidades identificadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).”

De acordo com a notícia divulgada pelo STF, a União alega que houve tentativa de solução consensual da controvérsia no âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU), sem sucessoEm novembro de 2021, o Estado de Pernambuco pediu a interrupção da demarcação de terrenos de marinha na ilha pela União. De acordo com a AGU, o Estado de Pernambuco, ao não reconhecer a titularidade dominial da União sobre o arquipélago, teria esvaziado os termos do contrato de cessão, “mormente no tocante às competências constitucionais do ente central para gestão de bem público de sua titularidade.”

Na última segunda-feira, 16/05/2022, o Ministro Ricardo Lewandowski marcou para o dia 25/05/2022, às 15h, uma audiência de conciliação, será feita por meio de videoconferência, com apoio do Centro de Mediação e Conciliação do STF e com a condução dos juízes instrutores do gabinete do ministro Lewandowski, Caroline Santos Lima e Paulo Cesar Batista dos Santos. Na decisão, o Relator destacou que “o Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu como norma fundamental do sistema a adoção de métodos consensuais de solução de conflitos, podendo implementar-se a conciliação ou a mediação em qualquer fase do processo ou até mesmo após o encerramento da marcha processual.”

Fonte: Instituto Imobiliário do Brasil

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