TJES: Junto há 10 anos, casal será indenizado após descobrir não ter registro de casamento

Um casal será indenizado, a título de danos morais, em R$ 10 mil, pelo estado do Espírito Santo, após descobrir que o registro de casamento não constava no livro do cartório. Eles são casados há mais de 10 anos. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco.

De acordo com os autos, os autores da ação solicitaram certidão de casamento atualizada no cartório, quando foram surpreendidos com a notícia de que não havia registro. Foi necessário, então, que eles procurassem a via judicial para solicitar sua restauração. Por serem evangélicos, sofreram constrangimento e vergonha com conhecidos.

O juiz que analisou o caso considerou tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, de que o estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros. A constatação foi de que a certidão, na época, não foi registrada conforme as diretrizes legais.

A situação levou as partes a ajuizarem uma ação de lavratura de assento de casamento civil na 1ª Vara Cível daquela comarca, sendo devidos os danos morais. Para o magistrado, o contexto “transborda dos limites do mero aborrecimento tolerável, adentrando o dano de ordem moral”.

Ele ressaltou que a situação envolve o registro civil do matrimônio dos requerentes, “momento de grande marco para a vida de um casal, circunstância que traz consigo elevada carga emocional”. Já o pedido de indenização pelos danos materiais, referente a honorários advocatícios, foi julgado improcedente, sem prova suficiente para comprovar tal dano.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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CNB/ES CRIA CENTRAL DE ESCRITURA PARA CARTÓRIOS REALIZAREM ATOS COM A DEFENSORIA PÚBLICA E O GOVERNO DO ES

O cadastramento para atos entre tabeliães de notas e a Defensoria Pública é obrigatório e deve ser feito até o dia 25/02.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo (CNB/ES) criou a Central de Escritura – ou Central Cartorária –, um portal que se adequa ao cumprimento das gratuidades do inventário e divórcio para a população carente, atendida pela Defensoria Pública do Espírito Santo, além de criar uma melhor comunicação e tráfego de documentos entre as serventias e o órgão do estado. Os tabeliães devem realizar o cadastramento no sistema até o dia 25/02/2022, impreterivelmente.

Os tabeliães de notas e os defensores públicos terão acesso exclusivo à Central, mediante cadastramento prévio e obrigatório, na forma do Ofício Circular da Corregedoria Geral da Justiça do ES.

Ao chegar uma demanda de inventário, partilha, sobrepartilha, divórcio, dissolução de união estável e alvará para o defensor público competente, o sistema irá distribuir a um dos cartórios de notas do município apropriado. Tudo acontecerá de forma remota.

O defensor será responsável pelo encaminhamento da petição e dos documentos pertinentes ao ato desejado. As escrituras poderão ser assinadas digitalmente, na forma do Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça, ou presencialmente.

Escrituras públicas de interesse do Estado

Através da Central de Escritura, o tabelião também poderá se inscrever, de forma facultativa, para receber atos de interesse do Estado do Espírito Santo. Neste caso, as escrituras requeridas poderão ser de qualquer espécie.

As escrituras serão distribuídas igualmente entre os tabeliães inscritos preservando o equilíbrio financeiro entre os atos.

Cadastro

A serventia somente será considerada habilitada na Central Cartorária se houver assinatura do tabelião, seja para participar do módulo do Estado ou da Defensoria.

Para entender mais e para mais dúvidas entre em contato através do e-mail: administrativo@cnbes.org.br

Fonte: CNB/CF.

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Aviso nº 13/CGJ/2022 – Avisa sobre a liberação do perfil Jus Postulandi no PJe e a descontinuidade do Sistema Projudi na Vara de Registros Públicos da capital

Avisa sobre a liberação do perfil Jus Postulandi no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe aos cartórios extrajudiciais do Estado de Minas Gerais e a descontinuidade do Sistema PROJUDI na Vara de Registros Públicos da Capital e torna sem efeito o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5, de 28 de janeiro de 2022.

CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que “dispõe sobre a informatização do processo judicial, altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013, “institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”;

CONSIDERANDO que o Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 355, de 18 de abril de 2018, “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO o Projeto de “Processo Eletrônico TJMG”, inserido no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, que prevê modernizar a administração da Justiça Mineira com a utilização dos recursos disponíveis da tecnologia da informação, por meio da implantação do processo eletrônico na Primeira e na Segunda Instâncias;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0121452-13.2018.8.13.0000,

AVISA aos notários e registradores, aos juízes de direito, aos servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar que:

I – o perfil Jus Postulandi será liberado no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para utilização pelos Cartórios Extrajudiciais do Estado de Minas Gerais;

II – para acesso ao perfil Jus Postulandi será necessário possuir certificado digital e realizar o autocadastramento no Sistema PJe;

III – caberão aos cartórios extrajudiciais realizarem a distribuição diretamente no Sistema PJe, nos procedimentos referentes às classes processuais de Dúvida (100), Averiguação de Paternidade (123), Retificação de Registro de Imóvel (1683), Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil (1682), a partir do dia 21 de fevereiro de 2022;

IV – na Comarca de Belo Horizonte, as classes processuais de Averiguação de Paternidade (123) e Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil (1682), quando decorrente do reconhecimento de paternidade, permanecerão a ser distribuídas no Sistema PROJUDI, em razão do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP);

V – na mesma data prevista no inciso III deste Aviso, será descontinuado o Sistema PROJUDI, para fins de distribuição de novos processos à Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte, exceto para os casos de competência do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP);

VI – o acesso aos autos eletrônicos para fins de cumprimento de mandados averbação, em caso de dúvidas, conferência de dados, complementação de dados faltantes e/ou correção de informações, poderá ser solicitado mediante peticionamento nos autos eletrônicos com a devida fundamentação, que será apreciada pelo(a) magistrado(a);

VII – será disponibilizada cartilha, no site do TJMG, no endereço eletrônico https://www.tjmg.jus.br/pje-civel/acesse-as-cartilhase-manuais-do-pje-civel.htm, com as orientações quanto à utilização do perfil Jus Postulandi no Sistema PJe.

AVISA, por fim, que fica sem efeito o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5, de 28 de janeiro de 2022.

Fonte: Recivil.

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