CNB/ES CRIA CENTRAL DE ESCRITURA PARA CARTÓRIOS REALIZAREM ATOS COM A DEFENSORIA PÚBLICA E O GOVERNO DO ES


  
 

O cadastramento para atos entre tabeliães de notas e a Defensoria Pública é obrigatório e deve ser feito até o dia 25/02.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo (CNB/ES) criou a Central de Escritura – ou Central Cartorária –, um portal que se adequa ao cumprimento das gratuidades do inventário e divórcio para a população carente, atendida pela Defensoria Pública do Espírito Santo, além de criar uma melhor comunicação e tráfego de documentos entre as serventias e o órgão do estado. Os tabeliães devem realizar o cadastramento no sistema até o dia 25/02/2022, impreterivelmente.

Os tabeliães de notas e os defensores públicos terão acesso exclusivo à Central, mediante cadastramento prévio e obrigatório, na forma do Ofício Circular da Corregedoria Geral da Justiça do ES.

Ao chegar uma demanda de inventário, partilha, sobrepartilha, divórcio, dissolução de união estável e alvará para o defensor público competente, o sistema irá distribuir a um dos cartórios de notas do município apropriado. Tudo acontecerá de forma remota.

O defensor será responsável pelo encaminhamento da petição e dos documentos pertinentes ao ato desejado. As escrituras poderão ser assinadas digitalmente, na forma do Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça, ou presencialmente.

Escrituras públicas de interesse do Estado

Através da Central de Escritura, o tabelião também poderá se inscrever, de forma facultativa, para receber atos de interesse do Estado do Espírito Santo. Neste caso, as escrituras requeridas poderão ser de qualquer espécie.

As escrituras serão distribuídas igualmente entre os tabeliães inscritos preservando o equilíbrio financeiro entre os atos.

Cadastro

A serventia somente será considerada habilitada na Central Cartorária se houver assinatura do tabelião, seja para participar do módulo do Estado ou da Defensoria.

Para entender mais e para mais dúvidas entre em contato através do e-mail: administrativo@cnbes.org.br

Fonte: CNB/CF.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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