Documento Nacional de Identidade começa a ser emitido em março

Iniciativa é resultado do trabalho conjunto do Ministério da Economia, do TSE e do Serpro

O ministro da Economia, Paulo Guedes, ressaltou nesta terça-feira (8/2) – durante a cerimônia de lançamento de mais uma etapa para a implantação do Documento Nacional de Identidade (DNI) – que a iniciativa é fruto de uma parceria entre os poderes Judiciário e Executivo voltada ao atendimento das necessidades do cidadão brasileiro. “Vamos para o futuro digitalizados com o nosso DNI”, disse o ministro. “É uma vitória do Brasil”, acrescentou.

Em seu pronunciamento, ele relembrou os esforços realizados para o êxito do Auxílio Emergencial: “Nessa experiência traumática da pandemia, digitalizamos 68 milhões de brasileiros, em condições extremamente estressantes. Vidas perdidas, empresas fechando, e nós, simultaneamente, lutando na dimensão digital”, afirmou, salientando que o avanço da digitalização também contribuiu para que mais de 11 milhões de empregos fossem salvos. “Somos a quarta economia com a maior penetração digital no mundo. Estamos dando um passo decisivo”, disse se referindo ao DNI, que só foi possível, segundo ele, “graças a essa colaboração com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tinha os dados básicos e se prontificou a compartilhar com o restante do governo”.

Paulo Guedes dedicou, em sua fala, especial atenção à plataforma de serviços GOV.BR, e citou o exemplo da maior agilidade no processo de abertura de empresas. “Você pode hoje registrar uma empresa em algumas horas. Antes precisava de meses. Agora em vez de ter de ir a seis ou sete repartições do governo, você entra digitalmente, comunica a uma delas e elas é que têm que se comunicar entre si”. Essa digitalização dos serviços, complementou Guedes, também poderá ser utilizada para melhor administrar e colocar em prática programas de transferência de renda.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, classificou a implementação do DNI como “um passo na direção de uma cidadania digital no Brasil”. E afirmou: “É uma revolução profunda e silenciosa na vida das pessoas. Este é um momento extremamente positivo”.

Identificação nacional

O DNI faz parte do programa de Identificação Civil Nacional (ICN), criado pela Lei n° 13.444/2017 visando a implantação de um sistema nacional de identificação do cidadão de forma integrada em todo o país. O TSE informa que o documento digital será gerado mediante a utilização de aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Android e iOS e utilizará tecnologias do TSE e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

 Apenas as pessoas que tiveram as impressões digitais inseridas na Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN) poderão emitir o DNI, ou seja, somente quem já fez o cadastramento biométrico (coleta de foto e das impressões digitais) na Justiça Eleitoral ou em institutos de identificação parceiros. “Esse procedimento tem como objetivo reforçar a segurança, a confiabilidade e a higidez da identificação”, segundo o TSE, que possui um dos maiores bancos de dados biométricos das Américas, com mais de 120 milhões de cidadãos cadastrados em arquivo eletrônico (com foto, assinatura e impressões digitais).

A emissão do documento terá início em março, numa fase de testes com servidores da Justiça Eleitoral e de outros órgãos públicos. A expectativa, de acordo com o TSE, é que, no futuro, o DNI seja um importante meio de identificação do cidadão em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados. A partir de agosto, conforme o TSE, cidadãos domiciliados no estado de Minas Gerais também terão acesso ao documento. O estado foi escolhido em razão de acordo de cooperação firmado no fim de 2021. Ao longo de 2022, cidadãos de outros estados poderão emitir o DNI, que estará disponível para toda a população a partir de fevereiro de 2023.

Participaram do evento, realizado no Auditório III do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, além do ministro Paulo Guedes e do presidente Luís Roberto Barroso, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade, o diretor-presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Gileno Barreto, e a assessora da Vice-Presidência do TSE, Christine Peter.

Fonte: gov.br.

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Proprietários de terrenos de marinha em Vitória já podem comprar parcela da União – (ANOREG)

Os imóveis contemplados estão localizados na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes e Rua Professor Belmiro Siqueira, na Enseada do Suá.

Em junho do ano passado, o governo federal anunciou que ia vender aos donos de imóveis em terrenos de marinha a parcela que detinha nessas propriedades. Aqueles que adquirirem a parte da União, ou seja, o “domínio pleno” das propriedades, ficam livres do foro anual, no valor de 0,6% do valor do terreno, e do recolhimento do laudêmio, no valor de 5% sobre o valor atualizado do terreno, exigido para as transações de transferência do imóvel.

Em Vitória, 484 imóveis estão contemplados até agora e já podem aderir à chamada “remição do foro digital”. Com a medida, o foreiro poderá comprar, via aplicativo de celular, o domínio pleno do imóvel. O pagamento à vista possui desconto de 25%, desde que observadas as condições previstas na Lei n° 9.636/98. É o que explica a secretária de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fabiana Rodopoulos, em entrevista à CBN Vitória. Acompanhe! Os imóveis contemplados estão localizados na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes e Rua Professor Belmiro Siqueira, na Enseada do Suá.

Todos os procedimentos exigidos para a formalização da remição devem ser realizados exclusivamente no SPUApp, aplicativo para celular desenvolvido pela SPU em parceria com o Serpro, que está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e Apple Store. Para iniciar o processo, o foreiro deverá baixar e instalar o SPUApp e dar o aceite na Notificação Eletrônica, que é enviada em até 24 horas após a validação do imóvel no aplicativo. Em seguida, será habilitada a Manifestação de Interesse, também no SPUApp, para que o foreiro se manifeste no prazo máximo de até 30 dias corridos, após a ciência na Notificação.

A partir do registro da Manifestação de Interesse, estará disponível o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para remição, que deve ser emitido e pago pelo interessado no prazo máximo de até 60 dias corridos da data do aceite na Manifestação de Interesse. O foreiro perderá o direito ao desconto de 25% nos casos em que os prazos para aceite na Manifestação de Interesse e para quitação do DARF não forem cumpridos, conforme Art. 16-D da Lei n° 9.636/98. Ocorrendo essa situação, o interessado poderá dar continuidade à remição, mas o pagamento será realizado sem o desconto.

O Certificado de Remição de Aforamento ficará disponível para emissão no SPUApp após o processamento da quitação do DARF, para que a remição seja averbada no cartório de registro de imóveis pelo proprietário do imóvel. De acordo com a Lei n° 9.636/98, a remição de foro está condicionada à inexistência de débitos, inclusive os parcelados ou inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), que deverão ser quitados previamente à realização da remição. Para tanto, o aplicativo exibe a relação de todos esses débitos e possibilita a emissão dos DARFs para realização dos pagamentos ou redireciona o interessado à página da DAU na internet, para quitação dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Fonte: INR Publicações.

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Cartórios devem divulgar que pais podem escolher naturalidade do filho

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que foi aprovada e sancionada a Lei Estadual nº 11.671/2022. Ela determina a fixação de cartazes nos cartórios, maternidades, hospitais e instituições de saúde similares, informando às gestantes, aos pais e aos familiares sobre a possibilidade de registrar os neonatos com a naturalidade do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento.

De acordo com a lei, fica estabelecido que o cartaz deve ser fixado em local de fácil visualização e também próximo ao balcão de atendimento inicial, salas de triagem e espaços reservados aos familiares, preferencialmente, com caracteres em negrito, contendo a seguinte informação: “Senhores pais, fiquem atentos! Vocês podem escolher se o documento de registro de nascimento do seu filho vai conter a naturalidade do município de residência da mãe no momento do parto ou do município onde ocorreu o nascimento”.

A norma ainda prevê que, quem descumpri-la, estará sujeito, quando pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades:

I – advertência, quando da primeira autuação da infração;

II – multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único: A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso e 20 (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso, em caso de reincidência.

Fonte: ANOREG/MT.

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