Com novo avanço da Covid-19, TJRN reduz atendimento presencial a 30% do efetivo

Diante do aumento dos casos confirmados de Covid-19 e da sua taxa de transmissibilidade, além do surto de gripe ocasionado pela Influenza no estado, a Presidência do Tribunal de Justiça do RN decidiu por reduzir o percentual das atividades presenciais nas unidades da Justiça potiguar.

O atendimento ao público permanece, preferencialmente, por meio dos canais virtuais disponibilizados pelo TJRN (telefone, e-mail, balcão virtual e videoconferência, este último tendo como exemplo a possibilidade de acesso de advogados a magistrados).

Para acessar os canais de atendimento clique AQUI

De acordo com a Portaria Conjunta nº 3/2022, enquanto a disseminação da Covid-19 não estiver controlada em todo o território do Rio Grande do Norte, o retorno das atividades presenciais ocorrerá de forma gradual, por meio de rodízio, no percentual de até 30% do total de integrantes nas respectivas unidades judiciárias e administrativas.

Para tanto, deverá ser observado o distanciamento mínimo, de modo a conciliar a preservação da saúde e a produtividade institucional, cabendo às respectivas chefias imediatas a definição de escalas de trabalho, devendo todos os integrantes e estagiários aptos ao trabalho presencial participarem do rodízio.

As unidades, jurisdicionais ou administrativas, devem assegurar, em todo caso, o comparecimento presencial de, pelo menos, um de seus integrantes.

Caso algum dos agentes públicos da Justiça potiguar apresente sintomas gripais, deve responder ao questionário disponível na Intranet do TJRN.

Fonte: INR Publicações.

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TJAM: Corregedoria oficializa retificações das Tabelas de Emolumentos Cartorários em consideração à Lei Complementar sancionada em dezembro de 2021

Retificações das Tabelas de Emolumentos foram determinadas por decisão da corregedora-geral de Justiça, considerando a Lei Complementar Estadual n.º 223, de 22 de dezembro de 2021, que as alterou.


Por meio do Provimento 411/2022, divulgado nesta semana, a Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) oficializou a retificação das Tabelas de Emolumentos Cartorários das Serventias Extrajudiciais do Amazonas considerando a Lei Complementar Estadual n.º 223 de 22 de dezembro de 2021, que as alterou.

A retificação das Tabelas considera decisão proferida pela corregedora-geral de Justiça proferida nos autos do processo n.º 96-86.2022.2.00.0804/PJeCOR.

Conforme a Corregedoria, o Provimento 411/2022 retifica as Tabelas anexas, as quais devem ser utilizadas para fins de consulta pela sociedade e pelas serventias extrajudiciais do estado do Amazonas para a prática de seus atos.

As seis Tabelas, com as devidas retificações, assim como a íntegra do Provimento 411/2022 podem ser acessadas na portal da Corregedoria-geral de Justiça na internet e disponíveis para consulta no link a seguir:

ACESSE AQUI

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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TST: AÇÃO SOBRE POSSE DE IMÓVEL ARREMATADO EM PROCESSO TRABALHISTA TEM PRESCRIÇÃO CÍVEL

Apesar da penhora, a ação sobre o imóvel não envolve direito trabalhista

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a prescrição cível de 10 anos a uma ação de imissão de posse apresentada pelos compradores de um imóvel em Joinville (SC), em leilão judicial para o pagamento de dívidas trabalhistas da Prisma Engenharia e Empreendimentos Ltda. De acordo com o colegiado, a ação tem por objetivo tutelar direito de posse e propriedade de pessoas alheias à relação de emprego, o que afasta a prescrição trabalhista.

Ação de posse

O imóvel, arrematado em 2006, havia sido ocupado por um grupo de pessoas que passou a residir no local. Os arrematantes ajuizaram a ação de imissão de posse em 2011, inicialmente na Justiça Comum, que a remeteu à Justiça do Trabalho.

Tanto para o juízo de primeiro grau quanto para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a prescrição a ser aplicada ao caso era a trabalhista. Portanto, a ação deveria ter sido ajuizada no prazo de dois anos a partir da data de aquisição do direito à propriedade e à posse, formalizado em março de 2007. Com isso, o processo foi declarado extinto.

Direito civil

Para o relator do recurso de revista dos arrematantes, ministro Renato de Lacerda Paiva, o processo de imissão de posse é disciplinado pelo direito civil, e a prescrição a ser aplicada é a de dez anos (artigo 205 do Código Civil). “Isso porque é movida por pessoas alheias a uma relação de emprego e com o objetivo de tutelar direito de posse e propriedade”, explicou, lembrando que a causa de pedir não envolve obrigações trabalhistas.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-5776-53.2011.5.12.0028

Fonte: CNB/SP.

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