Portaria n. 03, de 24 de janeiro de 2022

Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 60, de 18 de dezembro de 2020.

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 25/01/2022, Edição n. 19/2022, Seção Corregedoria, p. 2), a Portaria n. 03/2022, prorrogando o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 60/2020, que dispõe acerca da elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos serviços Notariais e de Registro à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). A Portaria entra em vigor imediatamente.

De acordo com o art. 1º, fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 7 de janeiro de 2022, o prazo para a conclusão das atividades e apresentação do relatório pelo Grupo de Trabalho.

Veja a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Partilha de bens após união estável devem incluir valores investidos em previdência privada aberta, diz STJ

Após 15 anos de união estável, uma mulher terá direito a metade do que o ex-companheiro investiu em Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL. O entendimento é de que os valores em entidades abertas de previdência privada formam patrimônio que pode ser resgatado livremente após a carência contratual. Portanto, devem ser partilhados de acordo com as regras do regime de bens no caso do término da união estável.

A decisão favorável à mulher, por três votos a dois, é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Antes de virar renda, os valores depositados em plano previdenciário privado podem ser livremente resgatados ou complementados pelo contratante. A conclusão do Colegiado consolida uma jurisprudência já existente no STJ em decisões da 3ª Turma.

A situação é diferente dos casos de previdência privada fechada, utilizada apenas por trabalhadores vinculados a determinada organização. Nesses casos, a jurisprudência do STJ indica que os valores depositados não entram na partilha. Para a ministra Isabel Gallotti, autora do voto divergente, essa distinção é fundamental porque permite a inclusão dos valores investidos na partilha de bens após a dissolução da união estável.

Gallotti sustentou ainda que os valores aportados em Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL são investimento e, assim, devem ser partilhados assim como o seriam se tivessem sido aplicados de outras formas, como aplicações financeiras, contas bancárias ou cadernetas de poupança. Se os valores investidos já tivessem se transformado em pensão mensal no momento do fim da união estável, ainda assim poderiam entrar na partilha.

O voto foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo e Marco Buzzi. Ficou vencido o relator, Luís Felipe Salomão, acompanhado por Antonio Carlos Ferreira. Para eles, não faz diferença se os valores foram aplicados em previdência privada aberta ou fechada. O que importa é se eles foram resgatados. Antes, o VGBL mantém natureza personalíssima e caráter previdenciário e, logo, não pode ser partilhado.

REsp 1.593.026

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


CNB/SP DISPONIBILIZA TABELA DE CUSTAS EM ÁUDIO PARA DEFICIENTES VISUAIS

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza em seu site as versões em áudio das novas tabelas de emolumentos, estas com vigência desde o dia 7 de janeiro de 2022, para que os notários paulistas possam oferecer aos clientes com deficiência visual um mecanismo de consulta, atendendo ao item 64 do Capítulo XIII das NSCGJ/SP.

Clique aqui para acessar as tabelas de emolumentos em áudio.

Ao acessar o site do CNB/SP e clicar no menu “Tabela de Emolumentos”, o usuário deve escolher a opção “Tabelas em áudio”. Para realizar o download dos arquivos supracitados basta clicar com o botão direito do mouse sobre a palavra “Download” e selecionar a opção “Guardar link como…”

São 4 arquivos de áudio para fazer o download.

Veja abaixo como estão divididos:
– Fundamento legal (duração: 2min01seg);
– Escritura com valor declarado (duração: 29min11seg);
– Demais itens (duração: 19min15seg);
– Notas explicativas (duração: 21min43seg).

É importante que a serventia disponibilize fone de ouvido para o deficiente visual.

Fonte: CNB/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.