TJRS: Recesso do Judiciário se encerra nesta quinta-feira. Expediente forense retorna amanhã

O recesso da Justiça Estadual, que desde o dia 20/12/21 atende medidas de urgência, tem seu último dia nesta quinta-feira (6/1/22).

A partir desta sexta-feira (7/1), o expediente forense será das 12h às 19h (conforme a Ordem de Serviço 006/2021-P) e através do Balcão virtual (mais informações no link:
https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/balcao-virtual/).

Os prazos para partes e operadores do Direito seguem suspensos até o dia 20/1, conforme  o Ato nº 05/2021-OE.  Entretanto, o Judiciário estadual estará trabalhando presencialmente, tanto interna quanto externamente.

Ainda segundo o Ato, nesse mesmo período fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.


Programas 2022 da DIRF, de Ganhos de Capital e de Livro Caixa da Atividade Rural já estão disponíveis

Também foi atualizado o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação, que passa a permitir a abertura de consulta diretamente pelo contribuinte no e-CAC.

A Receita Federal disponibilizou, em seu site na internet, os programas para 2022 da DIRF, do Livro Caixa da Atividade Rural (auxiliar do IRPF) e de Ganhos de Capital. Atualizou também, o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação, permitindo a partir de agora a abertura de consulta feita diretamente pelo contribuinte, no e-CAC, via processo digital.

DIRF-2022

O Programa Gerador de Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF) 2022 já está disponível para ser baixado no site da Receita Federal, clique aqui.

A DIRF deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Em 2022, o prazo se encerrará na segunda-feira 28/02.

Os cidadãos já podem acessar também o Perguntas e Respostas DIRF 2022 para tirar dúvidas sobre a entrega da Declaração.

A Receita Federal destaca que o leiaute/layout do PGD DIRF 2022 não traz nenhuma alteração que demande ajuste em sistemas internos dos declarantes. Ressalta ainda que a alteração do registro referente a rendimentos pagos a entidades imunes (Registro RIMUN) não afeta o arquivo da declaração, que será importado sem problemas pelo PGD DIRF 2022 ainda que nele conste o identificador de registro do leiaute de 2021 (RIMUM).

Para mais informações, e situações especiais, consultar a Instrução Normativa RFB nº 1990/2020.

Livro Caixa da Atividade Rural

O contribuinte já pode baixar o Programa Livro Caixa da Atividade Rural 2022 para apurar o resultado da atividade rural para fins de imposto de renda. Clique aqui.

Os dados informados no programa 2022 poderão ser importados para a declaração de imposto de renda de 2023.

Ganhos de Capital

O Download do Programa Ganhos de Capital 2022 para apurar o imposto de renda sobre ganhos de capital já pode ser feito pelo site da Receita, clique aqui.

Os ganhos informados nessa versão do programa poderão ser importados para a declaração de imposto de renda de 2023.

Serviço de Consulta sobre a Interpretação da Legislação

A Receita Federal atualizou o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação. Agora os contribuintes com adesão ao DTE podem realizar a consulta diretamente no e-CAC, via processo digital.

Esse serviço consiste em formalizar processo de consulta para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Receita Federal (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

Quem pode utilizar este serviço?

  • Sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
  • Órgão da administração pública (pessoa responsável no CNPJ);
  • Entidade representativa de categoria econômica ou profissional.

Para formalizar a consulta você precisa aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

Saiba mais sobre o serviço aqui.

Fonte: gov.br.

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TJSP lança publicação sobre LGPD

Material compila legislação, decisões, artigos e notícias.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio do Grupo de Apoio ao Direito Privado da Seção de Direito Privado (GAPRI), disponibilizou publicação intitulada “LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/18”, abordando informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como sobre as alterações feitas pela Lei n. 13.853/2019, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A publicação, além de esclarecer acerca os fundamentos, princípios, conceitos, aplicabilidade, responsabilidade e outros aspectos da LGPD, ainda indica links para a legislação, decisões judiciais do TJSP e de outros tribunais, bem com o para artigos doutrinários e notícias sobre o tema.

De interesse de Notários e Registradores, o documento traz os artigos intitulados “Proteção de dados pessoais e publicidade registral: uma longa caminhada de um tema inesgotável”, de autoria de Cintia Rosa Pereira de Lima e Marilia Ostini Ayello Alves de Lima e “Indisponibilidade de bens e a tutela da privacidade (LGPD)” de autoria de Cintia Rosa Pereira de Lima e Rachel Leticia Curcio Ximenes, além de outros artigos relevantes sobre o tema.

O material pode ser lido na íntegra aqui.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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