Aviso CGJ nº 1081/2021 divulga valor do selo eletrônico de fiscalização para 2022 – DJERJ – (TJ-RJ).

Avisa aos delegatários, titulares, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais sobre o valor do selo eletrônico de fiscalização a partir de 1º de janeiro de 2022. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015): CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais; CONSIDERANDO a necessidade de enfatizar e adequar à realidade normativa os procedimentos a serem observados pelos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a segurança jurídica dos atos; Ano 14 – nº 76/2021 Data de Disponibilização: segunda-feira, 27 de dezembro Caderno I – Administrativo Data de Publicação: terça-feira, 28 de dezembro 8 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 3º da Lei Estadual nº 3.001, de 6 de julho de 1998, publicada em 7 de julho de 1998; CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº. 2019-0613668;

AVISA aos delegatários, titulares, responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais deste Estado que, em cumprimento ao disposto no artigo 2º, § 3º da Lei Estadual nº 3.001, de 6 de julho de 1998, publicada em 7 de julho de 1998, e considerando a necessidade de se equilibrarem as receitas e as despesas com o selo de fiscalização, que é a fonte de custeio do reembolso dos atos gratuitos de assento de nascimento e óbito, bem como das primeiras certidões respectivas e demais certidões de nascimento e óbito requeridas pelos reconhecidamente pobres, sem perder de vista a onerosidade gerada especialmente aos atos de balcão, a partir de 1º de janeiro de 2022 o valor do selo eletrônico de fiscalização será de R$ 1,22 (um real e vinte e dois centavos). Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica. Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Fonte: INR Publicações.

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Recivil disponibiliza tabelas de emolumentos 2022 para impressão

O Recivil disponibiliza, para impressão e afixação nos cartórios, as tabelas de emolumentos do ano de 2022 com todos os cálculos das alíquotas do ISSQN. Vale ressaltar que, diante da necessidade dos oficiais afixarem a tabela com o valor do ISSQN, fica inviável a impressão e a distribuição dos tipos de tabelas diferentes, em virtude da variação das alíquotas do imposto em cada município.

Por isso, informamos que o download para impressão e fixação da tabela de emolumentos nos cartórios deverá ser de responsabilidade do próprio oficial.

CLIQUE AQUI PARA TER ACESSO A TABELA PRÁTICA DE EMOLUMENTOS DE 2022 PARA AFIXAÇÃO NA SERVENTIA

Conforme a Lei Estadual nº. 15.424, de 30 de dezembro de 2004

Vigência: 01/01/2022 a 31/12/2022

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil.

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Feliz 2022: Paz, Fé e Salvação.

Jesus Cristo é o penhor da nossa fé e a garantia da nossa herança (Efésios 1.14). Sem Cristo não há esperança. A concretização de votos de prosperidade, sucesso e boas realizações no Ano Novo não é melhor do que um encontro face a face com Cristo, o ressuscitado. Assim, desejo-lhe paz em 2022, a paz de Jesus Cristo. E que você tenha o seu encontro pessoal com o Senhor.

Depois de dois longos anos de pandemia, rogo a Deus que venha nos livrar definitivamente da pandemia do novo coronavírus. Não sei se alcançaremos essa graça, mas podemos orar e pedir a Deus que Ele nos livre desse mal e de tantos outros males que nos afligem. Oremos uns pelos outros, confiando no Senhor, que é rico em misericórdias e anda com seus filhos até mesmo no vale da sombra da morte (leia o Salmo 23 e seja revigorado em sua fé em 2022). Porque as misericórdias do Senhor não têm fim e se renovam a cada manhã, eu e você podemos entrar no ano novo com esperança. E com Cristo e em Cristo temos a esperança da vida eterna e a certeza da nossa salvação – “Não há salvação em nenhum outro” (Atos 4.12).

Creia no Senhor! Confia nele e seja revigorado em sua fé, renovado em sua esperança e fortalecido em suas expectativas. Confia os seus sonhos ao Senhor. Ponha em prática a sua fé e siga em frente em 2022, com os olhos fitos em Jesus Cristo, autor e consumador da nossa fé, em quem temos a esperança e a certeza da vida eterna.

“Paz meus irmãos” foi a palavra de Cristo aos seus discípulos. Que também seja essa a palavra para nós em 2022. Que saibamos buscar e também receber a paz de Cristo, que excede a todo entendimento. Paz e Salvação é o que há de melhor para ser alcançado em 2022. Que isso seja realidade em nossas vidas; é o que mais desejo aos meus amigos em 2022. E quanto à fé, podemos fazer o mesmo pedido que os discípulos fizeram a Jesus – “Senhor, aumenta a nossa fé” (Lucas 17.5).

Sejamos gratos a Deus, pois o Senhor tem cuidado de nós. Feliz Ano Novo!

Amilton Alvares*

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

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