Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 82, de 15.12.2021 – D.J.E.: 17.12.2021.

Ementa

Altera a Portaria n. 81, de 12 de dezembro de 2021.


CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Portaria n. 81, de 12 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados:

I – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará a inspeção;

II – Desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

III – Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IV – Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

V – Juiz Albino Coimbra Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul;

VI – Juiz Alexandre Libonati de Abreu, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VII – Juiz Gabriel da Silveira Matos, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso; e

VIII – Juiz Oswaldo Soares Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (NR)”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Fonte: INR Publicações.

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Presidente do STF divulga calendário de julgamentos do primeiro semestre de 2022

Na primeira sessão, está prevista a continuidade do julgamento sobre restrições impostas às operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, divulgou, nesta sexta-feira (17), o calendário de julgamentos do primeiro semestre do Ano Judiciário 2022. Entre os destaques da pauta estão o referendo da liminar que determinou a exigência de comprovante de vacina para quem vem do exterior (ADPF 913) e da liminar que suspendeu regras da Portaria 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador.

Na primeira sessão plenária de 2022, no dia 2/2, a Corte dará continuidade ao julgamento dos embargos de declaração na ADPF 635, referente às restrições impostas à realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro (RJ) durante a pandemia de covid-19. Na mesma data também está na pauta o Recurso Extraordinário (RE) 999435, com repercussão geral, que discute a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa, e o referendo da liminar que determinou que as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições.

Estão previstas 39 sessões plenárias de julgamento a serem realizadas pelo STF entre fevereiro e junho de 2022.

Veja os destaques das pautas de julgamento do próximo semestre.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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NOVA TABELA DE CUSTAS, TAXAS E EMOLUMENTOS ENTRA EM VIGOR A PARTIR DO DIA 01/22; CONFIRA

O Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) informa que a nova Tabela de Custas, Taxas e Emolumentos entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2022, conforme Decreto nº 803/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (17).

O documento reajustou o anexo único da Lei nº 14.025 de 06 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 07/12/2018, que alterou o anexo único da Lei nº12.373, de 23 de dezembro de 2011.

A publicação também reajustou os valores de despesas judiciais e extrajudiciais pela prestação de serviços na Área do Poder Judiciário Estadual.

A Tabela encontra-se disponível para consulta no site do TJBA, no menu azul à esquerda, no link Custas Processuais > Tabela 2022.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

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