Corregedoria-Geral de Justiça edita manual de PAD para servidores e delegatários

Está publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (10), o Provimento nº 264, que institui o Manual de Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) contra delegatários e servidores do Poder Judiciário de MS no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça e das comarcas.

A nova norma é fruto de extenso trabalho da Corregedoria-Geral de Justiça e tem como finalidade padronizar, regulamentar e esclarecer os procedimentos nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares dos servidores e delegatários vinculados ao Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul de acordo com as disposições legais, objetivando garantir a segurança jurídica de uma apuração imparcial das responsabilidades funcionais.

Os procedimentos administrativos disciplinares, divididos em sindicância e processo administrativo, são instrumentos de apuração da responsabilidade de servidor público do judiciário ou de delegatário por eventual infração praticada no exercício de suas atribuições e a criação do manual auxiliará tanto os magistrados na condução dos procedimentos quanto às partes, pois institui métodos hábeis para garantir a regularidade dos procedimentos administrativos disciplinares, promovendo agilidade e melhorias, garantindo sempre a ampla defesa e o contraditório a fim de evitar nulidades.

Além disso, apresenta com simplicidade, em um texto enxuto, de rápido manuseio, o passo a passo para a condução de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares, sob uma perspectiva prática e acessível.

O disposto nas leis que tratam da matéria, Lei n.º 3.310/2006, que instituiu o regime jurídico estatutário dos servidores do Poder Judiciário de MS e a Lei nº 8.935/94, que rege o exercício da função atribuída aos responsáveis pelos serviços extrajudiciais, não estabelecem um rito específico para os procedimentos administrativos disciplinares mas formam a base do manual, sem prejuízo das disposições contidas na Constituição Federal, no Código de Processo Penal, no Código de Processo Civil, bem como no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no Código de Organização e Divisão Judiciárias e no Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

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Receita prorroga prazo de dispensa de autenticação documental

A Instrução Normativa RFB nº 2.056, de 7 de dezembro de 2021, suspendeu, até 30 de junho de 2022, a necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento à distância da Receita Federal.

A medida visa manter a recepção de documentos em cópias simples, por envelopamento ou por meio digital, mediante o uso de caixas corporativas.

A flexibilização das normas é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

O contribuinte que apresentar cópia simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Administração Pública.

Vale destacar que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020.

Fonte: gov.br.

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Relação de aprovados na primeira fase de Santa Catarina

Publicado ontem (09/12/2021) no site da banca examinadora do Concurso para Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina a lista dos aprovados na primeira fase, pela listagem estão convocados os candidatos com superior a 59, para ver a listagem oficial CLIQUE AQUI

Fonte: Concurso de Cartório.

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