Anoreg-MT é reconhecida como a melhor associação de classe do país

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) foi reconhecida na noite desta quinta-feira (25 de novembro), dentre as 27 Anoregs, como a melhor associação de classe do país e também do Centro-Oeste, alcançando um resultado expressivo de 96% de atendimento dos requisitos exigidos pela Apcer Brasil, empresa responsável pelas auditorias. Com isso, recebeu da Anoreg-BR, idealizadora da premiação, o Prêmio de Excelência do PNA 2021 e o Prêmio na Categoria Diamante, respectivamente.

Em sua primeira edição, o Prêmio Nacional das Anoregs (PNA) teve como objetivo principal estimular as Anoregs Estaduais e do Distrito Federal na busca pela excelência na gestão e no planejamento; na organização administrativa, sistematização e disseminação das informações e produtividade, sob a ótica da prestação de serviços notariais e registrais.

As auditorias foram realizadas entre junho e outubro deste ano, cujas avaliações abordaram os eixos de governança, inovação, continuidade do negócio e compliance, socioambiental, qualidade, dados e tecnologia, para identificar as iniciativas e ações para os associados adotadas pelas instituições.

A presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias, comemorou o resultado. “Estamos muito felizes com essas conquistas. Nossos trabalhos em prol da nossa classe têm surtido resultados fantásticos e é muito gratificante ver a nossa associação nessa posição. Aqui em Mato Grosso, dialogamos com todos os institutos membros, inclusive com o Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça. Esses prêmios são frutos dessa união, da atuação dos presidentes e diretores anteriores e da nossa gestão, sempre pensando no melhor para a atividade notarial e registral. Que esses vínculos permaneçam para, cada vez mais, alçarmos voos mais altos”.

 Velenice Dias destacou que a Anoreg-MT sempre se empenhou em oferecer serviços de qualidade para seus associados e usuários e, por isso, também recebeu o certificado ISO 9001:2015. “Não podemos esquecer da dedicação dos nossos colaboradores, em especial os que compõem nosso Comitê da Qualidade (a superintendente, Anete Ribeiro; a coordenadora administrativa, Andreia Ferreira; e o assistente administrativo Vinícius Borges). Foram eles os responsáveis pelas implementações, apresentações e explicações de todo nosso planejamento aos auditores”.

Segundo a presidente, a Anoreg-MT tem investido muito em tecnologia, inclusive com a criação do aplicativo “Start”, que auxilia os cartórios a se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e aos Provimentos nº 74/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, e nº 15/2021, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, bem como na capacitação dos colaboradores de todas as serventias. Ela também exaltou a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), muito utilizada nesse período de pandemia. “Finalizo minha manifestação com um poema de Cora Coralina: ‘Procuro semear otimismo e plantar sementes de paz e justiça. Digo o que penso, com esperança. Penso no que faço, com fé. Faço o que devo fazer, com amor. Eu me esforço para ser cada dia melhor, pois bondade também se aprende’. Então, digo a todos: a Anoreg-MT se esforça para ser cada dia melhor, pois a implantação da qualidade no serviço notarial e registral também se aprende”.

Na avaliação da superintendente, Anete Ribeiro, os prêmios “significam o coroamento de todo empenho e dedicação voltados à qualidade. Pensamos em gestão de qualidade como forma de buscar padrões elevados de satisfação tanto dos nossos associados quanto dos nossos usuários. Isso nos permite melhorar o ambiente interno, otimizar o tempo com os processos e procedimentos, aperfeiçoar nossos produtos e serviços. Graças ao valoroso trabalho de todos (diretoria, associados e colaboradores) conseguimos chegar ao topo”.

Para a coordenadora administrativa, Andreia Ferreira, a sociedade demanda muito pela qualidade nos serviços. “Em todos os lugares se percebe e se comenta sobre qualidade. Atualmente, com o acesso fácil e rápido a qualquer tipo de informação, a qualidade dos serviços passou a ser um dos valores mais requisitados pelos clientes. Por isso, é indispensável que nos esforcemos para atender o mais alto nível de exigência deles. Hoje, podemos dizer, sem sombra de dúvida, que estamos preparados”.

Já para o assistente administrativo, Vinicius Borges, a preocupação com o usuário é cada vez mais constante. “Nosso principal objetivo é a satisfação dos nossos associados e usuários e isso somente pode ser alcançado a partir do momento em que conseguimos identificar suas reais necessidades. Hoje, por exemplo, a Anoreg-MT oferece treinamentos de qualidade para os associados e usuários; conta com uma equipe específica para o controle da qualidade; monitora o mercado sempre em busca de inovações e tem implementado ações que permitem aos cartórios prestarem serviços de excelência. Tudo isso reflete de forma positiva na imagem da instituição e dos próprios cartórios e, a prova disso, são os prêmios recebidos hoje”.

A Anoreg-MT contou com o apoio do consultor Adriano Sanches, do Instituto Evolução Humana, que acompanhou todo o processo de auditoria.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT.

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Homeschooling: TJSC suspende lei de Chapecó que permite ensino domiciliar de crianças e adolescentes

Uma decisão judicial suspendeu a Lei Municipal 7.550/2021, de Chapecó (SC), que regulamentou na cidade a prática do ensino domiciliar, a chamada homeschooling. A medida cautelar de urgência foi deferida pelo desembargador Salim Schead dos Santos, relator da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público.

Apesar da medida cautelar de urgência concedida no último dia 19 de novembro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, por meio de seu Órgão Especial, ainda não tem previsão para apreciar o mérito da ação. Em sua decisão, o relator não entrou no mérito da matéria, mas considerou pertinente o questionamento da ação.

A alegação inicial é de que a edição de lei municipal regulamentando a matéria violou o sistema de competências legislativas previsto na Constituição da República. A fundamentação foi baseada em tese do Supremo Tribunal Federal – STF e no risco de dano às crianças e adolescentes do município.

Aprovada em 25 de outubro e vigente desde então, a Lei de Chapecó faculta aos pais optar pela modalidade domiciliar de ensino para seus filhos já a partir do próximo ano letivo. A norma, então, está com seus efeitos suspensos enquanto tramita o processo, até que seja proferida decisão quanto ao seu mérito.

“A excepcional urgência que justifica o deferimento de forma unipessoal está caracterizada no fato de que a submissão da medida ao referendo do órgão colegiado, muito provavelmente, ocorrerá apenas no próximo ano, após o período de suspensão de prazos processuais previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil, considerada a necessidade de observar os prazos de intimação para manifestação prévia das partes e os prazos de intimação a respeito da posterior inclusão do feito em pauta”, concluiu Salim.

Processo 5058462-84.2021.8.24.0000

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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