Homeschooling: TJSC suspende lei de Chapecó que permite ensino domiciliar de crianças e adolescentes


  
 

Uma decisão judicial suspendeu a Lei Municipal 7.550/2021, de Chapecó (SC), que regulamentou na cidade a prática do ensino domiciliar, a chamada homeschooling. A medida cautelar de urgência foi deferida pelo desembargador Salim Schead dos Santos, relator da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público.

Apesar da medida cautelar de urgência concedida no último dia 19 de novembro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, por meio de seu Órgão Especial, ainda não tem previsão para apreciar o mérito da ação. Em sua decisão, o relator não entrou no mérito da matéria, mas considerou pertinente o questionamento da ação.

A alegação inicial é de que a edição de lei municipal regulamentando a matéria violou o sistema de competências legislativas previsto na Constituição da República. A fundamentação foi baseada em tese do Supremo Tribunal Federal – STF e no risco de dano às crianças e adolescentes do município.

Aprovada em 25 de outubro e vigente desde então, a Lei de Chapecó faculta aos pais optar pela modalidade domiciliar de ensino para seus filhos já a partir do próximo ano letivo. A norma, então, está com seus efeitos suspensos enquanto tramita o processo, até que seja proferida decisão quanto ao seu mérito.

“A excepcional urgência que justifica o deferimento de forma unipessoal está caracterizada no fato de que a submissão da medida ao referendo do órgão colegiado, muito provavelmente, ocorrerá apenas no próximo ano, após o período de suspensão de prazos processuais previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil, considerada a necessidade de observar os prazos de intimação para manifestação prévia das partes e os prazos de intimação a respeito da posterior inclusão do feito em pauta”, concluiu Salim.

Processo 5058462-84.2021.8.24.0000

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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