Divulgados os enunciados aprovados na II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios

Material foi publicado pelo CJF. Evento ocorreu entre os dias 26 e 27 de agosto.

Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o caderno final com todos os enunciados aprovados durante a II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. O evento ocorreu entre os dias 26 e 27/08/2021 e foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), sob a coordenação dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.

II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios foi dividida em 4 Comissões: ArbitragemMediaçãoDesjudicialização e Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias. Na apresentação do documento, o Ministro Luis Felipe Salomão destacou que “a II Jornada, realizada inteiramente de maneira remota, alcançou números superlativos, com o inédito encaminhamento de 689 proposições e mais de 250 especialistas inscritos. Foram 129 proposições recebidas pela Comissão de arbitragem, 210 propostas enviadas à Comissão de mediação, 158 à Comissão de desjudicialização e 192 à Comissão de novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias.”

Alguns enunciados tem repercussão direta no Registro de Imóveis, como, por exemplo, o Enunciado 114, da Comissão de Desjudicialização, que determina que “o art. 10-A, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, com redação dada pela Lei n. 13.867/2019, permite o registro de acordo de desapropriação amigável sem necessidade de escritura pública, ainda que de valor superior a 30 salários mínimos.” Ou, ainda, o Enunciado 117, que dispõe que, “em caso de desistência ou suspensão do processo judicial de usucapião para utilização da via extrajudicial, poderão ser aproveitados os atos processuais já praticados na via judicial.” Por sua vez, o Enunciado 119, ao tratar dos contratos de arrendamento rural e parceria rural, afirma que tais contratos “poderão ser averbados nas matrículas imobiliárias para fins de publicidade.”

Confira a íntegra da publicação.

Fonte: IRIB, com informações do CJF.

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Corregedoria regulamenta LGPD nas serventias extrajudiciais

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) regulamentou o tratamento que notários, registradores e delegatários devem utilizar para proteger os dados pessoais disponibilizados pelos usuários aos cartórios extrajudiciais. O Provimento 23/2021 foi baseado na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD),  publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE nº 180).

Dentre outros princípios, os responsáveis e prepostos das serventias deverão observar os fundamentos e princípios elencados na Lei, tais quais respeito à privacidade e inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

Durante o tratamento dos dados pessoais destinados à prática dos atos notariais, registrais e aqueles inerentes às atividades desenvolvidas nas serventias extrajudiciais, os profissionais deverão atender à finalidade da prestação do serviço, o interesse público e a estrita observância das atribuições legais e normativas dos serviços públicos delegados.

Isso implica atos praticados nos livros, atos de inscrição, transcrição, registro, averbação, anotação, escrituração de notas, reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, comunicações para unidades e órgãos distintos, certidões, comunicações e informações para centrais de serviços eletrônicos compartilhados.

Os responsáveis pelas serventias extrajudiciais deverão orientar prepostos e operadores acerca da coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais a que tiverem acesso, bem como as respectivas responsabilidades.

A regulamentação atende à Diretriz Estratégica 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja missão é regulamentar e supervisionar a adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias.

Outras informações estão disponíveis no Provimento 23/2021, que pode ser acessado aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

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Audiência Pública Extraordinária debate importância do Registro Civil das Pessoas Naturais e dos Tabelionatos de Protesto

Reunião foi realizada pelo Grupo de Trabalho destinado a analisar, estudar e debater mudanças no atual sistema de serventias notariais e de registro do país.

Nesta terça-feira (05.10), foi realizada na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), mais uma Audiência Pública Extraordinária do GTCARTOR, Grupo de Trabalho destinado a analisar, estudar e debater mudanças no atual sistema de serventias notariais e de registro do país, bem como as custas dos serviços forenses.

A reunião teve a participação de deputados e convidados, de forma presencial e virtual. O primeiro convidado a falar foi o juiz da Vara da Fazenda Pública de São Paulo e ex-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Jayme Martins de Oliveira Neto. Ele citou pesquisa realizada em 2015, mostrando os cartórios extrajudiciais como uma das instituições mais confiáveis do país, superando os Correios, empresas privadas e os bancos.

O juiz ressaltou que o sistema cartorário existente no Brasil é o mesmo que existe em outros 89 países. “Dentre as 10 maiores economias do mundo, esse mesmo modelo está presente em sete delas. É o caso da Alemanha, da França, do Japão, da China, da Rússia, da Indonésia e do Brasil”.

Jayme Martins falou ainda da importância dos serviços notariais e de registro para a geração de empregos em todo o país. Segundo ele, as mais de 13 mil serventias extrajudiciais distribuídas em todos os 5.570 municípios brasileiros empregam cerca de 120 mil pessoas, sendo 80 mil empregos diretos.

Ele destacou também a importância do Registro Civil das Pessoas Naturais para a construção da cidadania e para a dignidade da pessoa humana, e ainda afirmou que um dos temas que deve ser objeto de estudo e de reflexão séria e aprofundada é a realidade estabelecida pela gratuidade universal. “Isso precisa ser objeto de estudo que garanta ao Registro Civil um mínimo de condição de prestar um serviço que, apesar de tudo isso, tem sido feito de maneira excelente”, disse.

Por fim, o juiz citou a evolução dos tabelionatos de Protesto nos últimos anos, “principalmente para a recuperação de crédito que é muito importante para o nosso país. Cerca de 60% dos títulos e documentos enviados a protestos são solucionados de maneira rápida, em até 3 dias, e no que diz respeito aos títulos privados temos um índice de recuperação de crédito muito superior aos títulos públicos. Isso é fundamental para o giro econômico, para manter uma economia funcionando e com alguma credibilidade”.

Em seguida, a palavra foi passada ao presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-Seção São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves, que discorreu sobre a celeridade da atividade, sua importância para a desjudicialização e para a econômica do país.

Segundo ele, em 2019 foram 14 milhões de títulos recuperados, “gerando uma arrecadação para os credores de mais de 50 bilhões de reais. Em 2020, foram 10 milhões de títulos recuperados gerando 32 bilhões de reais arrecadados para os credores”, disse.

“Além de comprovar a inadimplência, além de interromper a prescrição, o protesto é um meio rápido, seguro e eficaz de recuperação de crédito. É um meio rápido, seguro e eficaz de prevenção de litígio, tanto dos créditos privados, quanto dos créditos públicos”, informou José Carlos Alves.

Outro convidado da audiência foi o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Fiscarelli. Ele falou da importância das serventias de Registro Civil, do reconhecimento como Ofício da Cidadania, além das parcerias com a Receita Federal para inclusão do CPF nos registros e com o INSS, recentemente, para a concessão de pensão por morte e auxílio maternidade.

Fiscarelli ainda comentou sobre os emolumentos e as gratuidades do Registro Civil. “É importante deixa claro que nenhuma forma de atenuação de emolumentos pode passar pela supressão dos valores destinados ao ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos oficiais de Registro Civil sob pena de falência do próprio sistema”, afirmou.

“Quando se busca uma gratuidade simplesmente pelo apelo popular do projeto saibam que esse bem efêmero proporcionado a alguns seguramente acarretará, no futuro, a deficiência permanente do sistema”, concluiu o presidente da Arpen-Brasil.

Após as exposições, fizeram o uso da palavra os deputados Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC), Zé Neto (PT/BA) e Delegado Pablo (PSL/AM).

O deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC) parabenizou os convidados por suas falas. Segundo ele, “é um mito muito grande falar que cartório é uma fábrica de fazer dinheiro. É um sistema de delegação de caráter privado que deu certo no Brasil. Entre tantos que não deram certo, esse, efetivamente, está dando certo”, ressaltou Peninha.

“A grande preocupação que nós temos que ter é não piorar aquilo que está dando certo. Com esse afã, muitas vezes até político, de achar que os cartórios são uma fábrica de fazer dinheiro nós corremos o risco de estragar o que está dando certo”, finalizou o deputado.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-Brasil.

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