Corregedoria de Justiça do TJAP regulamenta atendimento nos Cartórios Extrajudiciais em virtude do aumento de casos da Covid-19 e da Influenza

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amapá publicou o Provimento 420/2022, regulamentando o atendimento presencial nos cartórios extrajudiciais, uma vez que muitas demandas não podem ser prestadas de maneira remota.  O provimento atende o pleito da Associação dos Notários e Registradores do Amapá (ANOREG). Os atendimentos nos cartórios estão sendo realizados de segunda a sexta-feira, de 9h às 15h. Já nos sábados, domingos e feriados, os cartórios funcionam em regime de plantão, no mesmo horário.

Os agendamentos podem ser feitos por telefone ou WhatsApp de cada cartório. Após solicitar o agendamento pelos canais de comunicação disponibilizados pela serventia, o cidadão deverá aguardar resposta de deferimento e indeferimento, que será enviada no prazo de 24h, contado a partir da apresentação do pedido.

Conforme explica o tabelião e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Amapá (ANOREG), Victor Ribeiro Fonseca Vales, as medidas foram adotadas desde o início da pandemia por COVID-19 e reforçadas pelo Provimento 420/2022. “Mantemos o uso obrigatório de máscaras, de álcool 70% e aferição de temperatura para ingresso dos clientes no interior do cartório, redução do número de assentos disponíveis e medidas de distanciamento para evitar aglomeração”.

Ainda de acordo com o provimento, as serventias extrajudiciais deverão manter fixadas em suas portas e páginas eletrônicas informações importantes para tratamento das urgências, especialmente a indicação dos plantonistas, telefones e e-mails de comunicação com o usuário.

Por fim, o presidente da ANOREG, Victor Vales, destacou a importância das medidas de segurança para a contenção do contágio pela Covid-19 e também pela Influenza H2N3. “A pandemia tem demonstrado que as medidas de segurança só são eficazes se forem adotadas e respeitadas por todos, inclusive aqueles que estejam assintomáticos. Juntos é possível atravessar essa tempestade”, concluiu.

PROVIMENTO 424

Na quarta-feira (19) a Corregedoria publicou o provimento nº 424 que acompanha a Resolução 1505/2022 do TJAP e prorroga o período de funcionamento das serventias extrajudiciais do estado do Amapá, sendo priorizado o agendamento dos atendimentos, em virtude do aumento de casos de Covid-19 e da gripe Influenza.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

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TJMS divulga feriados e estabelece pontos facultativos de 2022

Está publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, dia 19 de janeiro, a Portaria n. 16, que divulga a relação dos feriados e estabelece os pontos facultativos de 2022 no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para efeitos administrativos e jurisdicionais.

Neste ano, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias, em razão de feriados e pontos facultativos, nos seguintes dias:

– 1º a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei n. 3056/2005);
– 7 de janeiro – Transferência do Feriado do Dia da Justiça do ano de 2021 (Portaria n.º 1.160/2021, publicada no D.J. n.º 4849, de 23/11/2021);
– 28 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
– 1º de março – terça-feira – Carnaval;
– 2 de março – quarta-feira – Cinzas;
– 14 de abril – quinta-feira – Semana Santa;
– 15 de abril – sexta-feira – Semana Santa;
– 21 de abril – quinta-feira – Tiradentes;
– 16 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
– 11 de agosto – quinta-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos;
– 7 de setembro – quarta-feira – Independência do Brasil;
– 11 de outubro – terça-feira – Divisão do Estado;
– 12 de outubro – quarta-feira – Nossa Senhora Aparecida;
– 28 de outubro – sexta-feira – Dia do Servidor Público;
– 2 de novembro – quarta-feira – Finados;
– 15 de novembro – terça-feira – Proclamação da República;
– 19 de dezembro – segunda-feira – (Transferência do feriado do dia 8 de dezembro – Dia da Justiça);
– 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05).

Não haverá expediente forense na Comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 13 de junho (segunda-feira) e no dia 26 de agosto (sexta-feira), em razão das comemorações do Padroeiro (Dia de Santo Antônio) e do Aniversário da Cidade, respectivamente.

Foram estabelecidos como ponto facultativo os dias 22 de abril (sexta-feira), 17 de junho (sexta-feira), 10 de outubro (segunda-feira) e 14 de novembro (segunda-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.

Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.

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Benefícios acima do mínimo têm reajuste de 10,16%

Com o índice registrado pelo INPC, valor do teto sobe para R$ 7.087,22

Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 10,16%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, publicada nesta quinta-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2022.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 7.087,22 (antes era de R$ 6.433,57).

Contribuição

As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

As alíquotas são de 7.5% para aqueles que ganham até R$ 1.212; de 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35; de 12% para os que ganham entre R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03; e de 14% para quem ganha de R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22.

Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior. Lembrando que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.

Piso previdenciário

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.212,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado para o ano de 2022.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.655,98.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 1.212,00.

Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.424,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 56,47, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.

 

Trabalho, Emprego e Previdência

Fonte: gov.br.

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