Nota Informativa destaca irregularidade de imóveis rurais no Brasil

Documento publicado pelo Ministério da Economia aponta que “há uma forte ocorrência de irregularidades no registro de imóveis rurais no Brasil”.

Em Nota Informativa intitulada “O Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais – Fiagro”, publicada ontem, 20/01/2022, pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, o Governo do Brasil, ressaltou a importância da agropecuária brasileira, destacando ser esta uma das atividades que mais cresce no Brasil e que o crédito rural configura-se como ferramenta indispensável à elevação da produção agropecuária no país. Para o Governo, o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) teve papel fundamental na evolução da agropecuária brasileira, mas sua evolução é necessária, sendo os FIAGRO “uma inovação que contribui para o desenvolvimento financeiro do Brasil, e devem produzir efeitos importantes sobre o mercado de terras rurais, bem como sobre a disponibilidade de crédito ao agronegócio.”

Leia a íntegra da Nota Informativa.

Fonte: ANOREG/BR.

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CORI-MG divulga nota técnica sobre a MP nº 1.085/2021

Para complementar o debate, Colégio realizou duas lives para detalhar as alterações geradas

Diante da publicação da Medida Provisória nº 1.085, em 27 de dezembro de 2021, a diretoria do CORI-MG analisou o texto em detalhes para produzir um material orientativo para seus associados. A Nota Técnica nº 01/2022, lançada em 18 de janeiro, detalha questões relativas aos prazos e procedimentos a serem seguidos pelos cartórios de Registro de Imóveis de todo o país, alinhando o entendimento em Minas Gerais de acordo com o Código de Normas do estado.

Além disso, para debater os impactos da MP no dia a dia das serventias, o Colégio promoveu duas transmissões ao vivo pelo YouTube, nos dias 18 e 19 de janeiro. O bate-papo encontra-se disponível na íntegra para quem deseja se aprofundar no assunto – acesse as partes 1 e 2.

Veja nota técnica nº 01/2022.

Fonte: ANOREG/BR.

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Instrução Normativa DREI/ME Nº 112/2022 altera leis no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis

Dispõe sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019, e Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis, bem com altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020.

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 21/01/2022, Edição n. 15, Seção 1, p. 50), a Instrução Normativa DREI/ME n. 112/2022 (IN), que, dentre outras disposições, altera a Instrução Normativa DREI n. 81/2020, que dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, tratando de temas como as startups e a Sociedade Anônima do Futebol.

Veja a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: ANOREG/BR.

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