Instrução Normativa DREI/ME Nº 112/2022 altera leis no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis


  
 

Dispõe sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019, e Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis, bem com altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020.

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 21/01/2022, Edição n. 15, Seção 1, p. 50), a Instrução Normativa DREI/ME n. 112/2022 (IN), que, dentre outras disposições, altera a Instrução Normativa DREI n. 81/2020, que dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, tratando de temas como as startups e a Sociedade Anônima do Futebol.

Veja a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: ANOREG/BR.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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