Simplificação e modernização de atos é tema de mais uma audiência realizada pelo GTCARTOR

Audiência discutiu mudanças e inovações para os serviços notariais e registrais

Aconteceu na manhã de terça – feira (28.09), mais uma Audiência Pública na Câmara dos Deputados, em Brasília, realizada pelo Grupo de Trabalho Serventias Notariais, Registro e Custas Forenses (GTCARTOR) em formato híbrido, com participações presenciais e por videoconferência de convidados e deputados. Essa audiência teve como tema principal a “Simplificação e modernização dos atos”.

Dentre os convidados estavam presentes Rachel Ximenes, presidente da Comissão de Direito Notarial da OAB/SP; Andrey Guimarães Duarte, diretor do Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo; desembargador Paulo Sergio Velten, corregedor-geral da justiça do Maranhão; Ariene D’Arc Diniz e Amaral especialista em políticas e indústria da Confederação Nacional da Indústria; Luiz Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente e diretor de tecnologia da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – Arpen/SP e Patrícia André de Camargo Ferraz, registradora de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Diadema/SP.

Na sessão fora discutidos temas sobre as mudanças e a importância dos cartórios e a ampla faixa da população que eles atendem, desde o nascimento, passando por diversos tipos de serviços cartorários, até a morte o cidadão com a certidão de óbito.  Também foi ressaltada a importância da agilidade de muitos sistemas tecnológicos, que foram criados devido a pandemia para atendimento dos usuários remotamente, o que gerou uma grande satisfação para o meio.

A primeira a discursar foi a convidada Rachel Ximenes. Para ela os cartórios são parceiros indispensáveis dos advogados, para um bom desempenhar da função. “Esse fenômeno da desjudicialização mudou o conceito. É perceptível a mudança de entendimento para qual os operadores do direito vêm passando, percebendo e entendendo que o poder judiciário deve intervir tão somente nos casos em que há extrema necessidade”, explicou a presidente da Comissão de Direito Notarial da OAB/SP.

Outro ponto destacado na audiência foi a importância do regime jurídico utilizado nos serviços notariais e registrais. Andrey Guimarães Duarte, diretor do Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – São Paulo, destacou que o regime permite uma igualdade por ser público e privado, e também relatou a importância de o sistema acompanhar as novas tecnologias e mudanças da sociedade. “A base para toda a simplificação e modernidade da atividade notarial e registral está justamente na manutenção de seu regime jurídico público privado”, disse Duarte.

Ao final, depois de todos os convidados explanarem, alguns deputados presentes na sessão falaram rapidamente sobre a atuação dos cartórios no Brasil e da importante mudança tecnológica que vêm sofrendo, como o deputado José Neto (PT), deputado Ricardo Izar (PP), deputado Celso Sabino (PSL) e deputado Delegado Pablo (PSL).

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-BR. 

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CGJ/SP: EMOLUMENTOS – Recurso Administrativo – Cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade – Cancelamento que tem que ser cobrado como averbação sem valor declarado (item 2.4 da tabela II – ofícios de registro de imóveis, anexa à Lei nº 11.331/2002) – Parecer pelo não provimento do recurso, mantida a sentença, com a uniformização do entendimento no sentido exposto.

PROCESSO Nº 1011447-08.2019.8.26.0032

Espécie: PROCESSO

Número: 1011447-08.2019.8.26.0032

Comarca: ARAÇATUBA

PROCESSO Nº 1011447-08.2019.8.26.0032 – ARAÇATUBA – LUIZ ANDREOLLI e OUTROS. 

ADV: LUIS HENRIQUE GARCIA, OAB/SP 322.822.

EMOLUMENTOS – Recurso Administrativo – Cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade – Cancelamento que tem que ser cobrado como averbação sem valor declarado (item 2.4 da tabela II – ofícios de registro de imóveis, anexa à Lei nº 11.331/2002) – Parecer pelo não provimento do recurso, mantida a sentença, com a uniformização do entendimento no sentido exposto.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 29.09.2021 – SP)

Fonte: INR Publicações. 

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Processo SEI 02086/2021 – Despacho/Decisão – Pedido de Providências – Regulamentação de bloqueio de matrículas de terras adquiridas por estrangeiros, sem autorização legal – Determinação para que o ONR preste informações sobre a implementação do SAEC 2.0. (Nota da Redação INR: ementa não oficial)

DECISÃO – Decisão selecionada e originalmente divulgada pelo INR –

Trata-se de expediente instaurado em razão da Decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0005308-17.2018.2.00.0000 (1051002), com vistas à possível regulamentação do bloqueio de matrículas de terras adquiridas por estrangeiros, sem a devida autorização legal, e acompanhamento do desenvolvimento da nova estrutura do SAEC (SAEC 2.0).

O Coordenador da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR submete à aprovação, nos termos do art. 10, § 1º, do Provimento 109/2020, o Relatório SEONR 1146529, que se refere à deliberação unânime dos membros daquele Colegiado, na sessão ocorrida em 4 de agosto do corrente ano, acerca do item 2 da pauta (Ata 1146528):

2. Processo Sei 02086/2021: Regulamentação do bloqueio de matrículas de terras adquiridas por estrangeiros, sem a devida autorização legal – Acompanhamento do desenvolvimento da nova estrutura do SAEC (SAEC 2.0).

Após debate, deliberou-se que se deve dar ciência ao ONR da decisão da Ministra Corregedora sobre o bloqueio de matrículas de terras adquiridas irregularmente por estrangeiros, e que não cabe regulamentar a questão enquanto o ONR não estiver em pleno funcionamento.

Assim, a Câmara de Regulação concordou que deve ser realizado o acompanhamento da implementação do SAEC 2.0, de modo a garantir o cumprimento da decisão da Ministra Corregedora.

Deliberação: A Câmara de Regulação deliberou, por unanimidade, pelo acompanhamento da implementação do SAEC 2.0, com vistas a garantir o cumprimento da decisão da Ministra Corregedora, devendo o ONR ser oficiado para prestar informações atualizadas acerca da implantação do referido sistema.

Nesse contexto, tendo em vista que reflete a deliberação unânime dos membros da Câmara de Regulação, no tocante à regulamentação do bloqueio de matrículas de terras adquiridas por estrangeiros, sem a devida autorização legal, e acompanhamento do desenvolvimento da nova estrutura do SAEC (SAEC 2.0), aprovo o Relatório SEONR 1146529.

Oficie-se ao ONR para ciência da presente decisão, com a determinação de que preste, no prazo de 15 (quinze) dias, informações atualizadas acerca da implantação do SAEC 2.0, considerando que não cabe a regulamentação da matéria em epígrafe pela Corregedoria Nacional, enquanto o ONR não estiver em pleno funcionamento.

À Secretaria Processual, com vistas à publicação do Relatório SEONR 1146447 e desta decisão no DJe, nos termos do art. 11 do Provimento n. 109/2020.

Mantenham-se os presentes autos abertos na Secretaria, para acompanhamento.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça

RELATÓRIO

Na data de 04/08/2021, conforme Ata 1146528, foi realizada a 6ª Sessão da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR, ocasião em que foram debatidas, dentre outras, as questões relativas à regulamentação do bloqueio de matrículas de terras adquiridas por estrangeiros, sem a devida autorização legal, e do acompanhamento do desenvolvimento da nova estrutura do SAEC (SAEC 2.0).

Nesta oportunidade, passo a apresentar as deliberações exaradas pelo Colegiado da Câmara de Regulação, relativamente ao item 2 da pauta da referida Sessão.

Na Decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0005308-17.2018.2.00.0000 (1051002), foi consignado que a normatização pretendida no bojo daquele expediente depende da completa implementação e operação do sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), em âmbito nacional, providência que compete ao ONR. Ademais, Vossa Excelência determinou o arquivamento daqueles autos e, ato contínuo, a abertura deste procedimento no sistema SEI, para fim de acompanhamento da matéria.

Instado a se manifestar, o ONR encaminhou o Ofício ONR.PR nº 23/2021/FAS (1093719), no qual expõe suas considerações a respeito da regulamentação do bloqueio de matrículas de terras adquiridas por estrangeiros, sem a devida autorização legal, de onde se extrai que “a implantação do SREI vai propiciar mecanismos digitais para a efetiva comunicação, controle e conhecimento geral das situações previstas no art. 12, ‘caput’ e seu § 1º”, e que se pretende que o SAEC seja “um instrumento de transparência sobre governança fundiária do território brasileiro, no quesito propriedades rurais de estrangeiros no território brasileiro”.

Em seguida, foi prolatada a Decisão CONR 1107018, na qual Vossa Excelência encaminha os autos para inclusão da matéria na pauta da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR, “com o propósito do acompanhamento do desenvolvimento da nova estrutura do SAEC (SAEC 2.0)”.

Quanto ao tema, a Câmara de Regulação deliberou, por unanimidade, pelo acompanhamento da implementação do SAEC 2.0, com vistas a garantir o cumprimento da decisão de Vossa Excelência, devendo o ONR ser oficiado para prestar informações atualizadas acerca da implantação do referido sistema.

Ante o exposto, considerando que o presente relatório reflete a deliberação unânime dos membros da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR, nos termos do art. 10, § 1º, do Provimento 109/2020, submeto-o à apreciação da Exma. Ministra Corregedora Nacional.

Brasília, 19 de agosto de 2021.

Desembargador Marcelo Martins Berthe

Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça

Coordenador da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR – – /

Dados do processo:

Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR – CR/ONR – Processo SEI 02086/2021 – Rel. Cons. Marcelo Martins Berthe – DJ 23.08.2021

Fonte: INR Publicações. 

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