CGJ/SP: EMOLUMENTOS – Recurso Administrativo – Cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade – Cancelamento que tem que ser cobrado como averbação sem valor declarado (item 2.4 da tabela II – ofícios de registro de imóveis, anexa à Lei nº 11.331/2002) – Parecer pelo não provimento do recurso, mantida a sentença, com a uniformização do entendimento no sentido exposto.


  
 

PROCESSO Nº 1011447-08.2019.8.26.0032

Espécie: PROCESSO

Número: 1011447-08.2019.8.26.0032

Comarca: ARAÇATUBA

PROCESSO Nº 1011447-08.2019.8.26.0032 – ARAÇATUBA – LUIZ ANDREOLLI e OUTROS. 

ADV: LUIS HENRIQUE GARCIA, OAB/SP 322.822.

EMOLUMENTOS – Recurso Administrativo – Cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade – Cancelamento que tem que ser cobrado como averbação sem valor declarado (item 2.4 da tabela II – ofícios de registro de imóveis, anexa à Lei nº 11.331/2002) – Parecer pelo não provimento do recurso, mantida a sentença, com a uniformização do entendimento no sentido exposto.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 29.09.2021 – SP)

Fonte: INR Publicações. 

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.      

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