Novo aplicativo TJSP Mobile: mais serviços e melhor experiência para o usuário

O Tribunal de Justiça de São Paulo lança hoje (20) seu novo aplicativo para celulares e tablets – o TJSP Mobile.  Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), ganhou mais funcionalidades, além de um visual moderno e intuitivo. A antiga versão foi descontinuada e é preciso fazer um novo download do aplicativo para aproveitar os serviços disponibilizados. Basta acessar a App Store ou Google Play.

Mudanças

No ícone “Processos” consulte o andamento das ações. A novidade é que o aplicativo, para aprimorar e facilitar a experiência do usuário, apresenta as pesquisas mais recentes e permite criar listas com os casos de maior interesse. Saiba mais no vídeo.
Outro serviço incluído no TJSP Mobile é o agendamento de atendimento presencial. Com a reabertura gradual dos fóruns, partes e interessados precisam apresentar o comprovante de agendamento (impresso ou no celular) para ter acesso aos prédios. Advogados ou seus estagiários precisam agendar somente a consulta de processos sobrestados.
O aplicativo também disponibiliza informações sobre suspensão de prazos e expediente, avisos de indisponibilidade de sistemas, consulta da competência territorial na capital e verificação do selo digital em documentos expedidos por cartórios de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis. Também estão disponíveis as pesquisas de e-mails institucionais, endereços e telefones dos fóruns, assim como as notícias e vídeos do TJSP.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. 

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Ferramenta modernizará serviços prestados por cartórios de registro de imóveis

A Corregedoria Nacional de Justiça lança, nesta terça-feira (21/9), o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), ferramenta que possibilitará o atendimento remoto por todos os cartórios de registro de imóveis na Internet. A solenidade será realizada às 9h30, com a presença da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube.

O SAEC foi regulamentado pelo Provimento n. 89/2019 da Corregedoria Nacional e consiste em uma plataforma eletrônica que vai receber as solicitações de serviços (como, por exemplo, um pedido de emissão de certidão de matrícula de um imóvel) e distribuir para as serventias competentes. A solução foi implementada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), ao qual estão vinculados todos os oficiais de registro de imóveis do país. O início de operação do SAEC é uma das etapas do projeto de implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

A ferramenta representa um importante passo na modernização do sistema registral brasileiro ao viabilizar a interoperabilidade com outros sistemas já existentes e permitir o acompanhamento da eficiência das serventias de registro de imóveis por meio de indicadores próprios e dados estatísticos sobre a operação desses cartórios. Ela também contribuirá para a realização de inspeções remotas das serventias, em apoio às atividades das Corregedorias Gerais de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça.

Também participam do evento, o supervisor da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargador Marcelo Martins Berthe, o presidente do ONR, Flauzilino Araújo dos Santos, o presidente do Conselho Deliberativo do ONR, Flaviano Galhardo, e o presidente do Encontro do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (ENCOGE), desembargador Paulo Velten.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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Convalidação de títulos de imóveis rurais em terras da União é aprovada em quatro Estados

Aprovação ocorreu no âmbito da CMADS da Câmara dos Deputados.

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados (CMADS) aprovou o Projeto de Lei n. 1.426/20 (PL), de autoria do Deputado Federal Hiran Gonçalves (PP-RR) e outros três parlamentares. O texto aprovado é o substitutivo ao PL, de autoria do Relator, Deputado Federal Jose Mario Schreiner (DEM-GO). O PL busca convalidar os registros imobiliários de imóveis rurais situados em áreas pertencentes à União nos estados do Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins, cujos títulos de domínio tenham sido expedidos por órgãos fundiários estaduais.

Segundo informações divulgadas pela Agência Câmara de Notícias, substitutivo altera a Lei n. 10.304/2001, que regula a transferência de terras da União para os Estados de Roraima e Amapá e estende aos Estados de Rodônia e Tocantins as medidas previstas nessa lei, como a transferência de terras mesmo sem o levantamento georreferenciado. Para o Relator do PL, a regra aprovada visa acabar com o “caos social e a insegurança jurídica sistêmicos” relacionadas à questão fundiária nos quatro Estados. Schreiner ainda afirmou que “a regularização fundiária é uma política desejável e necessária para organizar o planejamento territorial.” Nestas regiões, muitos moradores, principalmente produtores rurais, residem em terras da União amparados apenas por títulos de domínio emitidos por órgãos estaduais.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.

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