Convalidação de títulos de imóveis rurais em terras da União é aprovada em quatro Estados


  
 

Aprovação ocorreu no âmbito da CMADS da Câmara dos Deputados.

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados (CMADS) aprovou o Projeto de Lei n. 1.426/20 (PL), de autoria do Deputado Federal Hiran Gonçalves (PP-RR) e outros três parlamentares. O texto aprovado é o substitutivo ao PL, de autoria do Relator, Deputado Federal Jose Mario Schreiner (DEM-GO). O PL busca convalidar os registros imobiliários de imóveis rurais situados em áreas pertencentes à União nos estados do Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins, cujos títulos de domínio tenham sido expedidos por órgãos fundiários estaduais.

Segundo informações divulgadas pela Agência Câmara de Notícias, substitutivo altera a Lei n. 10.304/2001, que regula a transferência de terras da União para os Estados de Roraima e Amapá e estende aos Estados de Rodônia e Tocantins as medidas previstas nessa lei, como a transferência de terras mesmo sem o levantamento georreferenciado. Para o Relator do PL, a regra aprovada visa acabar com o “caos social e a insegurança jurídica sistêmicos” relacionadas à questão fundiária nos quatro Estados. Schreiner ainda afirmou que “a regularização fundiária é uma política desejável e necessária para organizar o planejamento territorial.” Nestas regiões, muitos moradores, principalmente produtores rurais, residem em terras da União amparados apenas por títulos de domínio emitidos por órgãos estaduais.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias. 

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