TJ/RJ – Justiça nega indenização por atraso na entrega de imóvel após parte celebrar acordo extrajudicial

Após acordo, parte alega que houve um novo atraso. Os desembargadores consideraram que não ficou comprovado que o segundo atraso tenha ocorrido por conduta da construtora.

A 11ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio, negou recurso de uma mulher que solicitava indenização, por danos morais e materiais, em face da construtora Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A, por suposto atraso na entrega de imóvel adquirido na planta. A mulher e a empresa haviam estabelecido um acordo extrajudicial com pagamento de indenização.

De acordo com informações do processo, a mulher comprou um apartamento em construção. Houve atraso na entrega das chaves, reconhecido pela empresa. As partes firmaram um acordo, e houve pagamento de indenização pela demora.

No entanto, após este acordo, a mulher alega que houve um novo atraso, desta vez de cinco meses. Mas os desembargadores consideraram que não ficou comprovado que o segundo atraso tenha ocorrido por conduta da construtora.

 “São necessárias medidas de cunho burocrático até a entrega das chaves, como, por exemplo, a instalação do condomínio e o registro das unidades, algumas das quais são alheias ao controle da própria Empreendedora. Em verdade, limitou-se a recorrente a destacar o decurso de cinco meses até a entrega das chaves, sem, contudo, comprovar a devida causalidade com a atuação da Construtora”, escreveu o desembargador relator do processo Sérgio Nogueira de Azeredo.

Sobre o pedido de dano moral, relativo ao primeiro período de atraso, os magistrados consideraram que, pelos termos do acordo extrajudicial estabelecido entre as partes, já está abarcado na indenização paga anteriormente.

Processo: 0032723-84.2016.8.19.0203

Fonte: IRIB.

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TJ/MA – Audiência pública para escolha de serventias vagas acontece 20 e 21 de julho

Audiência será realizada na Sala das Sessões Plenárias.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), através do Edital GP N° 232021, assinado pelo presidente, desembargador Lourival Serejo, convoca os candidatos aprovados em concurso de notários, conforme homologação realizada em 9 de novembro de 2017, para se fazerem presentes nos dias 20 e 21 de julho do corrente ano, conforme cronograma estabelecido no Edital, para a Terceira Audiência Pública de Escolha de Serventias Vagas, remanescentes da Primeira e Segunda Audiências Públicas.

O evento será transmitido ao vivo pela Rádio Web Justiça do Maranhão e pelo canal do TJMA no Youtube (@tjmaoficial), com exceção do dia 21 de julho pela manhã, em razão da transmissão da sessão Plenária. A transmissão será disponibilizada pela Rádio Web, e o vídeo será publicado no canal do Youtube após a sessão plenária. Os aprovados devem comparecer ao Plenário do TJMA, com endereço à Praça Pedro II, s/n, Centro.

No dia 20 de julho, a partir de 9h, a Audiência será com os aprovados do Grupo 1 – modalidade ingresso por remoção. No dia 20, às 15h, a Audiência será com as pessoas do Grupo 2 – aprovados na modalidade ingresso por provimento.

A  Audiência com o Grupo 3 – aprovados na modalidade ingresso por provimento – acontece no dia 21, às 9h; e no dia 21, às 15h, com os candidatos da modalidade remoção que não tenham escolhido na modalidade remoção e tenham interesse em escolher serventias eventualmente remanescentes da escolha na modalidade ingresso.

De acordo com o Edital de convocação, o candidato ou seu procurador deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos em relação ao início da audiência para o seu respectivo grupo, portando cédula de identidade e instrumento de procuração, se for o caso.

Diante da situação de pandemia e dos protocolos necessários para evitar aglomerações, serão exigidos cuidados adicionais para garantir o distanciamento social e a higiene no local, conforme informado no artigo 6º do Edital.

A íntegra do Edital está disponível em anexo.

Fonte: Agência de Notícias do TJMA.

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ATENÇÃO: COAF altera link de acesso para envio de informações

De acordo com comunicado expedido pelo Conselho, houve atualização tecnológica do sistema.

Segundo o Comunicado SISCOAF n. 82, de 28 de junho de 2021, expedido pelo Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), José Divino da Silva, o Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF) passou por atualização tecnológica. Com isso, o acesso ao SISCOAF será realizado somente pelo endereço: https://siscoaf.coaf.gov.br/.

O Comunicado ainda dispõe sobre as alterações de acesso ao webservice do SISCOAF, bem como suas configurações.

Fonte: IRIB, com informações do COAF.

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