TST/CNJ: Emmanoel Pereira assume Corregedoria Nacional interinamente

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Emmanoel Pereira, assumiu, nesta sexta-feira (17/1), interinamente, a Corregedoria Nacional de Justiça. Pereira responderá pelos trabalhos correcionais do CNJ no período de férias do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que vai até o dia 31 de janeiro.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Emmanoel Pereira, assumiu, nesta sexta-feira (17/1), interinamente, a Corregedoria Nacional de Justiça. Pereira responderá pelos trabalhos correcionais do CNJ no período de férias do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que vai até o dia 31 de janeiro.

A coordenação do grupo de estudos que trata do juiz das garantias e da normatização da lei 13.964/2019 permanece a cargo do ministro Humberto Martins que, com a prorrogação dos prazos pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, terá até o dia 29/2 para apresentar proposta de implementação da norma.

A indicação de Emmanoel Pereira para exercer, como substituto, as atribuições de corregedor nacional de Justiça, consta da Portaria 36/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicada em setembro de 2019.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


Clipping – Recivil – Recivil disponibiliza apólice de seguro de vida aos registradores civis

Está disponível aos registradores civis mineiros o certificado e a apólice do seguro de vida coletivo firmado pelo Recivil.

Os documentos podem ser acessados no WebRecivil na parte de “Administração”. Somente os registradores civis terão acesso a eles.

Em outubro de 2019, a Diretoria do Recivil assinou um contrato de seguro de vida coletivo com a Sulamérica Seguros contemplando todos os oficiais de registro civil em atividade.

O valor do prêmio é de R$ 100 mil em caso de morte, invalidez permanente total ou parcial por acidente, além de R$ 5 mil de auxílio funeral.

Os oficiais não terão que pagar nada. O contrato é proveniente de recursos próprios do Recivil, fruto de economia da atual gestão.

O seguro já está valendo. No total, 1.098 oficiais de registro civil já fizeram a adesão e estão cobertos pelo seguro.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.


STJ: Clipping – Migalhas – Pensão por morte será dividida igualmente entre viúva e ex-mulher que recebia alimentos

Decisão é da 1ª turma do STJ

O rateio de pensão por morte deixada por homem entre a ex-cônjuge divorciada e a viúva deve ocorrer em partes iguais, independentemente do percentual que vinha sendo recebido pela ex-esposa a título de pensão alimentícia. O entendimento é da 1ª turma do STJ, em caso de Direito Previdenciário por morte de servidor Federal.

O caso foi relatado pelo ministro Sérgio Kukina e o acórdão atacado é de origem do TRF da 2ª região.

A viúva (recorrente) sustentou que “a divisão em cotas partes iguais, in casu, representará enriquecimento ilícito à ex-cônjuge alimentada, uma vez que a lei que trata do regime jurídico dos servidores públicos da União tem por objetivo a manutenção da situação anterior ao óbito e não a premiação da ex-cônjuge pela morte do servidor“.

Contudo, o ministro Kukina assentou que o acórdão recorrido está em plena consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior, e elencou uma série de precedentes.

Kukina destacou ainda que, também na linha da jurisprudência, “diante do recebimento da pensão alimentícia, a dependência da autora em relação ao instituidor da pensão é presumida, sendo devida a pensão previdenciária por morte”. A decisão da turma foi unânime.

  • Processo: AgInt no REsp 1.550.562

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.