Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária e Eleições do Colégio Notarial do Brasil

O Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, vem, nos termos dos art. 10 à 17 do Estatuto Social, CONVOCAR os sócios da entidade, nos termos do art. 5º dos Estatutos, a participar da Assembleia Geral Ordinária e Eleições da Nova Diretoria, a realizar-se no dia 17 de dezembro de 2019, às 11:00 horas em primeira convocação e às 11:30 horas em segunda e última convocação, na sede da entidade, sito no Centro Empresarial Varig, Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco B, sala 1404, Asa Norte, Brasília-DF.

As chapas deverão ser inscritas nos termos do art. 39 do Estatuto da Entidade até o dia 06 de dezembro de 2019, às 17:30 horas, na secretaria da entidade.

A assembleia terá a seguinte ordem do dia:

1. Leitura e aprovação da ata da Assembleia anterior;

2. Apresentação das contas da gestão que se encerra e manifestação do Presidente;

3. Convocação das chapas que se habilitaram em tempo hábil para eleição da Nova Diretoria;

4. Convocação dos fiscais da Eleição e da mesa apuradora;

5. Será concedido 15 minutos para cada chapa apresentar sua manifestação;

6. Eleição e apuração dos votos;

7. Posse da Nova Diretoria;

8. Assuntos gerais.

Para a condução do processo eleitoral, nomeia para a comissão eleitoral os cinco anteriores presidentes da entidade que não pretendam ser candidatos a cargo na diretoria ou parentes até o quarto grau com quem pretenda. A comissão deverá fixar as regras eleitorais, fixar dúvidas dos associados, conduzir o processo e apurar os votos.

Paulo Roberto Gaiger Ferreira
Presidente
Colégio Notarial do Brasil

Fonte: CNB

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CGJ/SE: publica Provimento nº 14 e cria a Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Sergipe

Clique aqui e leia o Provimento na íntegra.

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Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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2º Tabelião de Notas de São Paulo faz sua primeira ata notarial de Blockchain

O 2º Tabelião de Notas de São Paulo, localizado no bairro da República, realizou nesta quinta-feira (14.11) sua primeira ata notarial de blockchain. Especificamente na rede Blockchain Ethereum. O instrumento público, lavrado pelo tabelião Anderson Henrique Teixeira Nogueira, foi requerido pelo proprietário de uma conta na rede, com o objetivo de ter documentado sua vinculação com as assinaturas e atos que vier a praticar dentro desta base tecnológica de registro.WhatsApp-Image-2019-11-21-at-09.10.15-1024x682

Blockchain é um grande banco de dados distribuído e compartilhado, de registro de transações individuais e agrupada em blocos que guarda esses registros de forma permanente. É, também, à prova de violação através do registro cronológico de todos os atos e da criação de um índice único para cada registro, conhecido como hash.Criado inicialmente em 2008 para registrar as transações da rede Bitcoin, é uma ferramenta considerada altamente segura, justamente pelo fato de não ser possível a alteração dos registros nela realizados, por estarem compartilhados em diferentes servidores de computador pelo mundo, conhecidos como nós.

De acordo com Teixeira Nogueira, a ata notarial tem a capacidade de gerar prova pré-constituída e é da própria natureza do tabelião de notas promover a identificação de pessoas. “Neste caso específico, conseguimos por meio da ata notarial, identificar o usuário, fazer a vinculação de uma conta, por meio de seu código hash, a essa pessoa que a está utilizando, e assim entregamos uma prova pré-constituída para que ele possa comprovar que quem está realizando operações registradas na blockchain é ele mesmo”, destaca Nogueira.

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Jeff Prestes, especialista em blockchain e professor Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), foi quem solicitou o ato, e explicou o que o motivou a procurar o Cartório. “Acredito que a ata notarial dá a garantia de que aquela assinatura digital da minha conta na rede Blockchain do Ethereum é realmente minha, podendo demonstrar em caso de questionamentos judiciais que fui eu mesmo que fiz determinada operação”, ressaltou.

Além disso, Prestes explica que em alguns casos é preciso ter certeza se o usuário é ele mesmo e o papel do tabelião nestes casos é fundamental e elementar para o sistema da blockchain. “Uma lacuna que existe em blockchain é que em algumas operações é preciso ter a segurança que foi realmente determinada pessoa que fez tal operação. Preciso confiar, saber que a pessoa A é realmente a pessoa A e acredito que o tabelião é o melhor profissional que já faz esta identificação e que pode fazer também este serviço na blockchain”, pontuou.

Pelo fato da blockchain ainda ser algo relativamente novo no mercado, essa ferramenta ainda causa muito receio e, segundo Nogueira, identificar o usuário por meio de um ato notarial traz segurança e precaução para a população. “Ao fazer esta ata notarial proporcionamos uma maior segurança jurídica para a população e para o próprio Poder Público, uma vez que o tabelião detém fé pública para identificar os usuários que estão atuando, registrando contratos e arquivando documentos em blockchain”, explica.

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Para o tabelião, a identificação de quem está por trás de uma conta em Blockchain trará mais segurança ao sistema. “Isso é um benefício muito grande, porque assim ele [Jeff Prestes] pode, com segurança, contratar outras pessoas e até se apresentar ao Poder Público sem qualquer dúvida de que seja ele mesmo e, claro, assumir responsabilidade sobre os seus atos”, finalizou.

Fonte: Anoreg/BR

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