TJ/SP: Conciliação – o caminho mais curto para solução de problemas

Conheça o trabalho dos Cejuscs.

Conciliar é tarefa árdua, mas essencial para trazer final feliz a inúmeros conflitos judiciais. As partes chegam às sessões com raiva, mágoa, dúvidas e medo, imaginando para que lado a balança da justiça irá pender quando, na verdade, fazer justiça é equilibrar a balança, buscar o melhor para os dois lados. Este é o espírito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

Quando a pessoa interessada em resolver alguma pendência procura o Centro Judiciário para tentativa de acordo, já sai com data e horário em que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite. No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para o problema, sob supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a validade de uma decisão judicial.

Até o momento há 268 unidades do Cejuscs em funcionamento em todo o Estado, com mais de 3.900 mediadores judiciais atuantes. Encontre o Cejusc mais próximo de sua residência: www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/OndeConciliar.

As unidades atendem demandas processuais (já em andamento na Justiça) e pré-processuais nas áreas Cível e de Família, que abrangem causas relacionadas a direito do consumidor, cobrança, regulamentação ou dissolução de união estável, guarda e pensão alimentícia, regulamentação de visitas etc. Não há limite de valor da causa. No ano passado foram realizadas mais de 250 mil sessões de conciliação, sendo que metade delas terminou em acordo.

Os Cejuscs foram criados por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Resolução nº 125/10, que implantou a “Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos” e regulamenta todos os procedimentos da conciliação e da mediação nos tribunais.

Fonte: Anoreg/BR

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TABELA DE CUSTAS 2020

Publicado em: 07/01/2020

Lei 11.331, de 26 de dezembro de 2002, publicada no DOE-SP em 27 de dezembro de 2002.

Critérios para atualização das Tabelas de Custas dos Serviços Notariais e de Registros conforme a Lei 11.331/02


Recivil disponibiliza tabelas de emolumentos formatadas para impressão

Diante de vários pedidos de seus associados, o Recivil disponibiliza as tabelas de emolumentos 1, 7 e 8 formatadas para impressão e com a inclusão do ISSQN.

As demais tabelas também estão formatadas para impressão, porém sem a inclusão do ISSQN. Neste caso, o Recivil orienta os oficiais a afixar um cartaz informando aos usuários que além dos valores constantes na tabela incide também o valor do ISSQN. O modelo do cartaz você pode baixar aqui.

Tabela 1 – Atos do Tabelião de Notas

Tabela 1 – sem ISSQN

Tabela 1 – ISSQN 5%

Tabela 1 – ISSQN 4,5%

Tabela 1 – ISSQN 4%

Tabela 1 – ISSQN 3,5%

Tabela 1 – ISSQN 3%

Tabela 1 – ISSQN 2,5%

Tabela 1 – ISSQN 2%

Tabela 1 – ISSQN 1,5%

Tabela 1 – ISSQN 1%

Tabela 2 – Atos do Oficial de Registro de Distribuição

Tabela 3 – Atos do Tabelião de Protesto de Títulos

Tabela 4 – Atos do Oficial de Registro de Imóveis

Tabela 5 – Atos do Oficial de Registro de Títulos e Documentos

Tabela 6 – Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Tabela 7 – Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Juiz de Paz

Tabela 7 – ISSQN 5%

Tabela 7 – ISSQN 4,5%

Tabela 7 – ISSQN 4%

Tabela 7 – ISSQN 3,5%

Tabela 7 – ISSQN 3%

Tabela 7 – ISSQN 2,5%

Tabela 7 – ISSQN 2%

Tabela 7 – ISSQN 1,5%

Tabela 7 – ISSQN 1%

Tabela 7 – sem ISSQN

Tabela 8 – Atos comuns a Registradores e Notários

Tabela 8 – ISSQN 5%

Tabela 8 – ISSQN 4,5%

Tabela 8 – ISSQN 4%

Tabela 8 – ISSQN 3,5%

Tabela 8 – ISSQN 3%

Tabela 8 – ISSQN 2,5%

Tabela 8 – ISSQN 2%

Tabela 8 – ISSQN 1,5%

Tabela 8 – ISSQN 1%

Tabela 8 – sem ISSQN

Fonte: Recivil

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