TJ/SP: Posse administrativa do CSM e da EPM será no dia 7

Sem formalidades, evento será realizado no Palácio da Justiça.

Os integrantes do Conselho Superior da Magistratura (CSM) e da Diretoria da Escola Paulista da Magistratura – eleitos em pleito com recorde de votos válidos, no dia 4 de dezembro, para os cargos de direção e cúpula do Poder Judiciário paulista para o biênio 2020/2021 – assumirão seus cargos, sem formalidades, no dia 7 de janeiro, às 14 horas, em ato administrativo na Sala Ministro Costa Manso – 5º andar – Palácio da Justiça (Plenária).
A data marca o retorno do recesso de fim de ano e o presidente eleito, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e os demais integrantes do CSM e da EPM optaram em realizar a posse solene, na Abertura do Ano Judiciário, na primeira semana de fevereiro, em data a ser informada oportunamente, no Salão dos Passos Perdidos (2º andar do Palácio da Justiça).

Conselho Superior da Magistratura (biênio 2020/2021): Desembargadores Geraldo Francisco Pinheiro Franco (presidente), Luis Soares de Mello Neto (vice-presidente), Ricardo Mair Anafe (corregedor-geral da Justiça) e os presidentes Guilherme Gonçalves Strenger (Seção de Direito Criminal), Paulo Magalhães da Costa Coelho (Seção de Direito Público) e Dimas Rubens Fonseca (Seção de Direito Privado).

Escola Paulista da Magistratura (biênio 2020/2021): Desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez (diretor), Milton Paulo de Carvalho Filho (vice-diretor), Renato Rangel Desinano e Dácio Tadeu Viviani Nicolau (Seção de Direito Privado); Moacir Andrade Peres e Luciana Almeida Prado Bresciani (Seção de Direito Público); Fernando Antonio Torres Garcia e Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho (Seção de Direito Criminal) e Carlos Bortoletto Schmitt Corrêa (juiz de entrância final).

Fonte: Anoreg/BR

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TJ/RS: TJRS oferece atendimento prioritário para idosos através do Cejusc 60+

Um espaço especializado, junto ao Centro de Solução de Conflitos e Cidadania de Porto Alegre. No Cejusc 60+,  podem ser tratados assuntos relacionados a dívidas, abandono, litígios familiares, problemas com vizinhos, violência doméstica, além de informações sobre direitos e serviços dos idosos. Está localizado no Foro Central I (entrada pela Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 7° andar, sala A 704), Porto Alegre.

Através do atendimento de conciliadores e mediadores, é possível resolver conflitos de forma pacífica, evitando ingressar com ação judicial. O local também conta com equipe multidisciplinar, como psicólogos e assistentes sociais.

Além do atendimento das questões que podem ser conciliadas ou mediadas, os idosos poderão ser encaminhados para resolução de outras demandas, através de convênios com a Delegacia do Idoso, Ministério Público, Defensoria Pública do Estado e da União e Universidades.

Fonte: Anoreg/BR

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TJ/AC: Indígenas da etnia Kulina têm garantido uso de autodenominação nativa como sobrenomes

Decisão considerou que equívocos nos registros de nascimento do autor da ação e seus descendentes foram devidamente comprovados.

A Vara Única de Feijó acolheu o pedido formulado por um descendente de indígenas da etnia Kulina para fazer constar no nome do autor, de seus pais e de seus avós o sobrenome Madihá – autodenominação do povo silvícola que habita partes do Acre e sul do estado do Amazonas.

A decisão do juiz de Direito Marcos Rafael, titular da unidade judiciária, considerou a comprovação de equívoco nas averbações de nascimento do demandante e seus ascendentes. Enquanto o autor foi registrado com o sobrenome Ferreira, com o qual comprovadamente não tem qualquer ligação, seus ascendentes não possuíam em seus registros a autodenominação Madihá (“os que são gente”, em tradução livre), característica do povo Kulina.

Dessa forma, o magistrado entendeu que o demandante e seus ascendentes têm direito à retificação de seus registros de nascimento para fazer constar a forma nativa pela qual se autodenominam, em respeito às tradições do povo indígena e em atenção ao chamado princípio da dignidade humana.

“Verifico a existência de erro de grafia no nome dos ascendentes dos autores e ainda a inserção de patronímico estranho à linhagem familiar do demandante”, assinalou o magistrado na decisão.

Assim, o juiz de Direito determinou a inserção do sobrenome Madihá no registro de nascimento do autor da ação, de seus pais, bem como de seus avós, garantindo-lhes, por fim, o direito à identidade cultural própria.

Fonte: Anoreg/BR

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