TJ/AC: Indígenas da etnia Kulina têm garantido uso de autodenominação nativa como sobrenomes


  
 

Decisão considerou que equívocos nos registros de nascimento do autor da ação e seus descendentes foram devidamente comprovados.

A Vara Única de Feijó acolheu o pedido formulado por um descendente de indígenas da etnia Kulina para fazer constar no nome do autor, de seus pais e de seus avós o sobrenome Madihá – autodenominação do povo silvícola que habita partes do Acre e sul do estado do Amazonas.

A decisão do juiz de Direito Marcos Rafael, titular da unidade judiciária, considerou a comprovação de equívoco nas averbações de nascimento do demandante e seus ascendentes. Enquanto o autor foi registrado com o sobrenome Ferreira, com o qual comprovadamente não tem qualquer ligação, seus ascendentes não possuíam em seus registros a autodenominação Madihá (“os que são gente”, em tradução livre), característica do povo Kulina.

Dessa forma, o magistrado entendeu que o demandante e seus ascendentes têm direito à retificação de seus registros de nascimento para fazer constar a forma nativa pela qual se autodenominam, em respeito às tradições do povo indígena e em atenção ao chamado princípio da dignidade humana.

“Verifico a existência de erro de grafia no nome dos ascendentes dos autores e ainda a inserção de patronímico estranho à linhagem familiar do demandante”, assinalou o magistrado na decisão.

Assim, o juiz de Direito determinou a inserção do sobrenome Madihá no registro de nascimento do autor da ação, de seus pais, bem como de seus avós, garantindo-lhes, por fim, o direito à identidade cultural própria.

Fonte: Anoreg/BR

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