Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 1.919, de 26.12.2019 – D.O.U.: 27.12.2019. Ementa Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art.16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020), disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet, no endereço <http://receita.economia.gov.br>.

Parágrafo único. O programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2019, e das relativas ao ano-calendário de 2020, nos casos de situação especial ocorrida em 2020, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Fonte: INR Publicações

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CNB/CF: Alerta sobre possível golpe contra oficiais de cartórios

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal alerta os notários sobre um possível novo golpe contra cartórios.

Alguns criminosos têm ligado se identificados como funcionários da CENSEC e declaram que o oficial não fez a comunicação ao RCTO e solicitam acesso remoto ao sistema ao sistema.

Fonte: Anoreg/BR

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STF: Partido Liberal questiona validade de norma que regulamenta demarcação de terrenos de marinha

27/12/2019

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O Partido Liberal (PL) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) orientação normativa editada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) que estabelece diretrizes e critérios para demarcação de terrenos de marinha. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 639, distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

A legenda alega que a orientação normativa tem como claro objetivo ampliar, modificar e estabelecer entendimento fixado no Decreto-lei 9.760/1946. “O papel do poder regulamentar é editar normas complementares respeitando sempre os ditames da lei regulada e não criar novos textos que acabem por demarcar áreas que não eram o objetivo principal da lei”, explica. Para o partido, como os terrenos de marinha são bens da União, a norma questionada deve ser considerado inconstitucional por ter usurpado competência do Congresso Nacional. Também sustenta que, em afronta à Constituição Federal, o ato foi assinada pela SPU e não pelo presidente da República, a quem cabe criar decretos regulamentadores.

Assim, o PL argumenta que foram violados o princípio da separação dos poderes e o direito de propriedade, uma vez que o ato contestado criou um novo marco demarcatório que passou para a União a posse e a propriedade das terras de particulares. Segundo a agremiação, existem no país cerca de 500 mil imóveis classificados como terrenos de marinha, dos quais 270.929 são registrados como de responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas.

O partido pede a concessão de medida liminar a fim de que sejam suspensos os efeitos da orientação normativa da Secretaria de Patrimônio da União “ON-GEADE-002”, aprovada pela Portaria 162/2001. Ao final, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada, com a revogação de todas as demarcações feitas à época de sua validade.

Processos relacionados
ADPF 63

Fonte: INR Publicações

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