Câmara: Proposta prevê efeito retroativo para divórcio, separação e reconhecimento de filhos

O Projeto de Lei  5463/19 prevê efeitos retroativos para as sentenças que tratam de divórcio e separação e que tratam do reconhecimento de filhos. O texto insere dispositivos no Código de Processo Civil.

Conforme a proposta, as sentenças que decretarem o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal retroagirão à data de propositura da ação. Já as que declararem ou reconhecerem a filiação retroagirão à data do nascimento do filho.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, foi sugestão apresentada pela Associação Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana e aprovada em outubro último pela Comissão de Legislação Participativa (SUG 115/17).

O relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), recomendou a aprovação. “A proposta busca preservar direitos e patrimônios de dilapidações ou ocultações mediante transmissão de propriedade ou titularidade de bens e direitos para que não sejam partilhados ou deixados como herança”, afirmou.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Anoreg/BR

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Prazo de livre troca para saque-aniversário do FGTS acaba dia 31 – (Agência Brasil).

A partir de janeiro, será preciso esperar dois anos para mudar opção.

27/12/2019

A livre possibilidade de o trabalhador trocar de modalidades de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acabará no fim do ano. Até 31 de dezembro, será possível trocar livremente entre o saque-aniversário, retirada anual de parte do saldo no aniversário do trabalhador, e o saque-rescisão, pago somente em demissão sem justa causa.

A partir de 1º de janeiro, o trabalhador continua podendo aderir ao saque-aniversário. No entanto, quem tiver feito a escolha terá de esperar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.

A adesão ao saque-aniversário está liberada desde 1º de outubro. Para escolher a modalidade, o beneficiário deve entrar na seção “saque-aniversário”, na página do FGTS na internet, ou usar o aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS e para computadores com o sistema Windows.

Calendário

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolher o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque. Em 2020, o saque-aniversário será de abril a junho para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, de maio a junho para os nascidos em março e abril e de junho a agosto para os nascidos em maio e junho.

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Opção de modalidade de saque do FGTS pode ser feita pelo aplicativo FGTS (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A partir de agosto, a retirada ocorrerá no mês de aniversário até dois meses depois. De 2021 em diante, as retiradas sempre ocorrerão no mês de nascimento do trabalhador, até dois meses depois. Caso o beneficiário não faça o saque no período permitido, o dinheiro volta para a conta do FGTS.

Valores

O trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá sacar um percentual do saldo de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. Além do percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o saldo da conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Em troca de retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Saque imediato

O saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que prevê a retirada de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas e inativas. Quem não retirou o dinheiro nessa modalidade ao longo dos últimos meses ainda poderá fazer o saque até 31 de março. Depois disso, o dinheiro retornará para a conta do FGTS.

Fonte: INR Publicações

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Vetos derrubados pelo Congresso sobre a Autoridade de Proteção de Dados são promulgados

27/12/2019

Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (20) a promulgação dos vetos derrubados pelo Congresso Nacional a pontos da Lei 13.853/19, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O novo órgão federal vai ser responsável por editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais no Brasil. A lei tem origem na Medida Provisória 869/18 e foi sancionada em julho pelo presidente Jair Bolsonaro.

Com a promulgação, valem os itens da norma mantidos por deputados e senadores. Entre eles está a ampliação do rol de sanções administrativas que podem ser aplicadas aos agentes de tratamento de dados.

Os três novos tipos de punição que haviam sido vetados pelo presidente e foram restabelecidos são: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo mesmo período; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Com isso, essas três penalidades se somam a outras seis previstas na lei: advertência; multa simples; multa diária; publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Quando vetou os dispositivos, Bolsonaro afirmou que as novas sanções impossibilitariam o funcionamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades públicas e privadas, como os utilizados por instituições financeiras, podendo até “acarretar prejuízo à estabilidade do sistema financeiro nacional, bem como a entes públicos, com potencial de afetar a continuidade de serviços públicos”.

Bolsonaro havia vetado também a previsão de que as punições poderiam ser aplicadas sem prejuízo a outras previstas em lei, mas os congressistas também derrubaram esse veto.

Fonte: INR Publicações

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