TJ/SP: Cadip lança publicação sobre a segunda parte da regulamentação da reforma tributária

LC nº 227/26 dispõe sobre Comitê Gestor do IBS.

 

 

O Centro de Apoio ao Direito Público da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadip) disponibilizou a edição especial Regulamentação da reforma tributária (LC nº 227/26), que apresenta as principais questões trazidas pela Lei Complementar nº 227/26, correspondente à segunda parte da regulamentação da reforma tributária implementada pela Emenda Constitucional nº 132/23.

A publicação apresenta links de acesso a artigos jurídicos, notícias, vídeos e outros materiais referentes à LC nº 227/26, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Imposto sobre bens e serviços (IBS), responsável por arrecadar, estabelecer normas e administrar o novo imposto, cuja gestão será compartilhada entre os estados e municípios. A LC dispõe também sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS e sobre o Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), bem como outras providências.

Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LF (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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CNJ: Pedido de providências – Registro de imóveis – Georreferenciamento – Alteração referencial cartográfico – Anuência dos confrontantes – Desnecessidade quando houver certificação pelo INCRA – Edição do provimento N.º 195/2025-CNJ – Superveniência de norma específica – Revogação da recomendação N.º 41/2019-CNJ – Perda do objeto –  Arquivamento.

COMUNICADO CG Nº 90/2026

Espécie: COMUNICADO
Número: 90/2026
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 90/2026 

PROCESSO CG Nº 2026/4676 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça nos autos do Pedido o o Provimento CNJ nº 195/2025, para conhecimento geral.

PODER JUDICIÁRIO

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PROCESSO: 0007277-33.2019.2.00.0000.

CLASSE: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199).

POLO ATIVO: NILTON CARNEIRO SANTIAGO.

POLO PASSIVO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

EMENTA

Pedido de providências – Registro de imóveis – Georreferenciamento – Alteração referencial cartográfico – Anuência dos confrontantes – Desnecessidade quando houver certificação pelo INCRA – Edição do provimento N.º 195/2025-CNJ – Superveniência de norma específica – Revogação da recomendação N.º 41/2019-CNJ – Perda do objeto –  Arquivamento.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 09.02.2026 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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CNJ: Inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios começam no dia 19/02

Você está visualizando atualmente Inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios começam no dia 19/02

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

 

O edital para inscrições no 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) foi publicado, nesta segunda-feira (9), no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca examinadora. As inscrições começam às 16h, de 19/02, e vão até às 16h, de 23/03 (horário de Brasília/DF), no portal da FGV. A taxa é R$ 150,00.

Coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o 3° ENAC será aplicado em 14/06 em todas as capitais do país.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que coordena o exame desde a sua implementação, “mais do que a aplicação de uma prova de conhecimentos, o ENAC é a demonstração efetiva de que o Poder Judiciário está atento às atividades sob sua guarda, buscando a constante melhoria dos serviços à sociedade, além de evitar e, quando necessário, reprimir eventuais desvios nessas atividades”.

Habilitação é pré-requisito

O ENAC é pré-requisito para inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção de titularidades de cartórios de serviços notariais e de registro que estão vagos. Os concursos são realizados pelos tribunais de justiça dos estados.

Podem participar do ENAC bacharéis em Direito ou pessoas que tenham exercido, por no mínimo 10 anos, a função em serviços notariais e de registro. O exame não tem caráter classificatório nem serve para definição de concorrência; é apenas eliminatório.

A exemplo das duas primeiras edições, a prova será objetiva e em etapa única, com cem questões divididas em conhecimentos sobre Direito Notarial e Registral, Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual Civil, Civil, Empresarial, Penal, Processual Penal, além de Conhecimentos Gerais.

Será considerada habilitada no ENAC a pessoa que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, no caso de inscritos como pessoa autodeclarada negra, indígena, quilombola ou com deficiência, o resultado igual ou superior a 50% de acertos. Cada tribunal constituirá Comissão de Heteroidentificação própria para receber as comprovações dos inscritos como pessoa negra e quilombola em sua unidade da Federação.

Todas as informações sobre o 3° Exame Nacional dos Cartórios estão disponíveis na página do Enac, na área da Corregedoria, no portal do CNJ. No site, também pode ser acessado o Painel dos Concursos com as informações sobre os certames de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro realizados pelos tribunais de justiça em todo o país.

Serviço

3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)
Inscrições: das 16h de 19/02/26 até 16h de 23/03/26, no portal da FGV (portal.fgv.br)
Taxa: R$ 150,00
Data da prova: 14/06/26, em todas as capitais do país

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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