Definidas regras de gestão da carteira Identificação Nacional

Novas medidas foram adotadas para implementação da Identificação Civil Nacional (ICN), documento único de  identificação dos brasileiros, conforme determina a Lei n. 13.444, sancionada em maio deste ano.

Três resoluções publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) no dia 6 de novembro tratam das regras para gestão  do novo documento, cuja implementação será  coordenada pelo Comitê Gestor da ICN, do qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz parte.

O objetivo da ICN é que o cidadão possa substituir a pluralidade de documentos de identificação que existem hoje, como a carteira de habilitação, a carteira de identidade emitida pelos Estados e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A ICN utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral.

Uma das normas publicadas no DJE, a Resolução n.2, recomenda que o número de inscrição no CPF seja o número de uso público da ICN. Já a Resolução n.1 aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da ICN, que é integrado por representantes do CNJ, do Poder Executivo Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Câmara dos Deputados, do Senado Federal. No CNJ, a representante é a conselheira Maria Tereza Uille.

Na opinião da conselheira Maria Tereza, o documento pretende identificar o brasileiro de forma única, confiável e segura. “A importância da ICN é muito grande, principalmente para fins de exercício da cidadania e prevenção a fraudes e corrupção”, diz a conselheira.

Os trabalhos do Comitê, que se reunirá mensalmente, serão supervisionados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As deliberações do comitê também poderão ser feitas por meio de mídias sociais, e suas decisões terão caráter normativo. Semestralmente, o Comitê divulgará um relatório de suas atividades.

Já a Resolução n° 3/2017 recomenda o padrão biométrico a ser adotado para a ICN. A norma também orienta a implementação da interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos que acessarão a Base de Dados da ICN.

Fonte: CNJ | 10/11/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STJ: Recurso Especial – Civil (CPC/1973) – Inventário – Meação e herança – União estável – Sucessão do companheiro – Concorrência com parentes sucessíveis – Art. 1.790, do Código Civil – Inconstitucionalidade – Incidência da Súmula 83/STJ – Recurso especial desprovido.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

STJ – REsp nº 1.605.169 – Distrito Federal – 3ª Turma – Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino – DJ 02.10.2017

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Contagem regressiva para o maior encontro do Direito Notarial e de Registro brasileiro

Evento será realizado entre os dias 15 e 19 de novembro, no hotel Gran Marquise, na cidade Fortaleza, no Ceará

Falta menos de uma semana para começar a 19º edição do Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. Realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg/CE), o evento deste ano será realizado na cidade de Fortaleza (CE) entre os dias 15 e 19 de novembro.

Com o intuito de debater os avanços na atuação de notários e registradores e realizar uma troca de experiência entre os presentes, o Congresso contará com 10 palestras e a participação de mais de 20 palestrantes entre autoridades e especialistas.

O Painel I “Atividade Notarial e de Registro na Realidade Socioeconômica Brasileira” contará com palestras sobre recuperação de crédito, perspectivas para o setor, e o papel social do serviço notarial e de registro. Já o Painel II terá como tema a “Regularização Fundiária: Garantia da Cidadania” e abordará o papel dos notários na regularização fundiária e a mediação e globalização dos serviços notariais e de registro.

No último dia do evento, o tema do Painel III será “Cartórios e Tecnologia”, com a apresentação de palestras sobre atos notariais e registrais eletrônicos, uso de tecnologia pelos cartórios e as metas do CNJ, além das mudanças globais e seu impacto na alta performance profissional.

Durante o XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro também será realizada a entrega do Prêmio de Qualidade Total Anoreg PQTA 2017, que reconhece os melhores cartórios e tabelionatos do país em questão de excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários.

Os participantes ainda terão a oportunidade de visitar a Feira Nacional de Produtos e Serviços Notariais e Registrais (ExpoCart) e a Feira Literária, onde estarão presentes os maiores escritores do segmento com sessões de autógrafos.

As inscrições para o XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro ainda estão abertas!

Clique aqui e faça sua inscrição!

Fonte: Anoreg/BR | 10/11/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.