STF: Suspenso julgamento sobre normas de SP que tratam do imposto sobre transmissão causa mortis

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (8), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4409, que contesta dispositivos da Lei paulista 10.705/2000 e do Decreto 46.655/2002, também do Estado de São Paulo, que tratam do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo não conhecimento da ADI em relação ao decreto e pela improcedência no tocante à lei. Segundo ele, a jurisprudência do STF é no sentido de não ser possível a impugnação de decreto se ele não for autônomo. No caso, a norma apenas interpreta a lei.

De acordo com o relator, a possibilidade de a Procuradoria Geral do Estado intervir no processo de transmissão de bens causa mortis, seja por meio de inventário solene, seja por arrolamento, prevista na Lei 10.705/2000, em nada atrapalha o processo e visa coibir eventuais fraudes.

Fonte: STF | 08/11/2017.

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Vai à sanção exclusão de herdeiro que mata por herança

Segue para sanção presidencial o projeto (PLC 9/2017) que permite ao Ministério Público solicitar a retirada do direito de herança de herdeiros que tenham sido autores de homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra a pessoa que deixou os bens. O texto foi aprovado nesta quinta-feira (9) em Plenário.

Vai à sanção proposta que permite ao MP pedir exclusão de herdeiro acusado de homicídio

Fonte: INR Publicações – Agência Senado | 10/11/2017.

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Estado recupera R$ 48,5 milhões através de cobrança em cartório – (SEFAZ-RS).

A Receita Estadual vem intensificando o uso do protesto extrajudicial como uma importante ferramenta para a recuperação de créditos fiscais no Rio Grande do Sul. A prática, na qual as dívidas dos devedores de impostos são protestadas em cartório, foi implementada em maio de 2016 e apresenta resultados positivos para os cofres do Estado, englobando dívidas de ICMS e outros tributos, como o IPVA e o ITCD (imposto sobre heranças e doações). Ao todo, até início de outubro deste ano, mais de R$ 48,5 milhões foram regularizados, valor que correspondente a cerca de 8,55 mil dívidas.

A nova modalidade de cobrança foi adotada a partir de um termo de cooperação técnica entre a Secretaria da Fazenda e o Instituto de Estudos e Protestos do RS (Iepro). Por meio da parceria, a Receita Estadual comunica à Central de Remessa de Arquivos (CRA) o nome da empresa ou contribuinte e o montante do débito com o Fisco. Estas informações constituem a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é protestada no cartório mais próximo do endereço do contribuinte inadimplente.

“A ideia é fortalecer, de maneira contínua, as ações que incrementam a cobrança de créditos tributários, sobretudo em relação aos devedores contumazes”, destaca a chefe da seção de Planejamento e Programação da Cobrança da Receita Estadual, Lisiane Moraes de Azeredo Feix. A prática conta com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) e vem ganhando força também no restante do país. O devedor que é protestado pode regularizar a situação mediante o pagamento integral ou o parcelamento da dívida.

Consequências do protesto

O protesto é um meio eficiente e seguro de comprovação do não pagamento de uma dívida, tornando pública a inadimplência da empresa ou contribuinte individual, impactando sua credibilidade na praça. Entre as consequências, estão a inclusão do nome no banco de dados da Serasa, SPC e Boa Vista, a restrição a linhas de crédito em bancos ou órgãos públicos de fomento e até mesmo a abertura do processo de falência da empresa.

Além disso, o protesto não impede a posterior execução fiscal da dívida e não gera despesas para os cofres públicos, pois todos os custos e taxas são por conta do devedor. Segundo Luis Fernando Flores Crivelaro, subsecretário-adjunto da Receita Estadual, trata-se de uma estratégia muito efetiva, com ótimos índices de recuperação e mais ágil que a execução fiscal. “Também estamos realizando diversas outras iniciativas para termos ações mais próximas do inadimplemento e fechar o cerco aos devedores. Em 2016, recuperamos ao todo R$ 2,3 bilhões na cobrança, um recorde histórico”, acrescentou Crivelaro.

Fonte: INR Publicações – SEFAZ-RS | 10/11/2017.

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