Corregedoria do CNJ institui regra para descarte de documentos em cartórios

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu novas regras sobre o período de conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais brasileiros. De acordo com o Provimento n. 50, assinado pela corregedora ministra Nancy Andrighi e publicado nesta terça-feira (29/9), todos os serviços extrajudiciais deverão adotar a Tabela de Temporalidade de Documentos para efetuar o descarte da documentação.

Além da Tabela, os cartórios também deverão levar em consideração a classificação dos documentos em correntes, intermediários e permanentes, bem como os critérios para sua guarda e eliminação conforme a Lei n. 8.159/1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados.

O Provimento também estabelece que os serviços extrajudiciais deverão, antes do descarte, descaracterizar todos os documentos, de forma que nenhuma informação possa ser recuperada, sobretudo as indicações de identidade pessoal e as assinaturas.

De acordo com a corregedora Nancy Andrighi, a medida é inspirada em iniciativa semelhante e bem-sucedida adotada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A determinação, além disso, visa à racionalização de recursos, tempo e esforços.

“Eram necessárias regras claras para os serviços extrajudiciais de todo o país gerenciarem seus arquivos de uma forma mais racional, mas sem prejudicar o cidadão. Existem cartórios que têm despesas enormes com o aluguel de depósitos para manter a documentação. Isso não tem mais sentido, sobretudo em um momento de dificuldades econômicas como o que enfrentamos”, avaliou a corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A medida já está em vigor e deverá ser cumprida por tabeliães e registradores públicos responsáveis pela conservação de livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas computadorizados nos Cartórios de Notas, Protestos de Letras e Títulos; Registros de Imóveis; Registros Civis de Pessoas Naturais; Registros Civis de Pessoas Jurídicas; e Registros de Títulos e Documentos.

Fonte: CNJ | 29/09/2015.

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Senado aprova MP que autoriza uso de imóveis da União nas Olimpíadas

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2015, proveniente da Medida Provisória (MP) 679/2015. A MP permite o uso de imóveis da União e dá garantia de fornecimento de energia elétrica nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. Aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 17, a MP também facilita a concessão de vistos para estrangeiros que compraram ingressos para as Olimpíadas. O texto segue para a sanção presidencial.

A MP coloca imóveis da União, inclusive conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, à disposição para a hospedagem de profissionais envolvidos com os Jogos Rio 2016. As habitações poderão abrigar jornalistas, árbitros e outros profissionais, além de famílias desalojadas devido às obras para os jogos. Depois das Olimpíadas, os imóveis deverão ser repassados para os beneficiários finais.

Além disso, a medida permite às distribuidoras de energia realizar as atividades necessárias para garantir o fornecimento temporário nas áreas relacionadas às Olimpíadas. Para tanto, serão repassados recursos previstos no orçamento da União para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Uma mudança aprovada pela comissão especial que analisou a matéria condiciona os repasses às empresas de energia à existência de recursos na CDE.

RDC e Policiais

O texto também altera o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), aplicado a obras dos Jogos Olímpicos, e ainda para saúde, educação e empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Mais ágil, o RDC elimina fases e permite a contração de toda a obra, do projeto ao acabamento final. A proposta ainda obriga ampla publicidade de todas as fases e procedimentos do processo de contratação na internet.

Uma mudança na MP incluiu a criação do Programa Nacional de Habitação dos Profissionais de Segurança Pública no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, com a autorização de linhas de crédito para essa categoria de trabalhadores, com renda superior à do programa. A mudança foi elogiada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

– Estamos também prestando um gesto de reconhecimento a todos aqueles que sacrificam suas vidas e que muitas vezes não conseguem sequer alcançar o direito a uma casa própria – comemorou.

Adicional

Foi rejeitado pelos senadores o pedido de Randolfe Rodrigues (REDE-AP) que permitiria incluir no texto a previsão de adicional de fronteira para auditores fiscais.

O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), lembrou que o conteúdo é estranho ao teor da MP e o líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS) argumentou que a proposta ainda inclui retroatividade, o que, no atual momento econômico, não é cabível.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) também defendeu o adicional de fronteira. Ela lembrou que o governo havia prometido criar o adicional, mas a ausência de regulamentação impede o início do pagamento.

Fonte: Agência Senado | 29/09/2015.

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Cartório poderá ser punido se omitir nome do pai da certidão

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto que trata da inversão do ônus da prova nos casos de investigação da paternidade. Uma das principais inovações da proposta é a responsabilização criminal do oficial de registro civil que não informar ao juiz, em até cinco dias, os casos de crianças registradas sem a indicação do nome do pai. O texto aprovado em decisão terminativa nesta quarta-feira (30) é um substitutivo do senador Benedito de Lira (PP-AL) a projeto de lei (PLS 101/2007) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

“No caso de omissão paterna, quando o registro de nascimento conta apenas com a maternidade declarada, o oficial do cartório se informará com a mãe a respeito da identidade do suposto pai. Em seguida, o oficial comunicará ao juiz o nome, prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, para que seja investigada a procedência da alegação oferecida pela mãe”, explicou Benedito no parecer.

Outro avanço trazido pelo PLS 101/2007, na visão do relator, é tornar “essencial” o dever do juiz de ouvir a mãe a respeito da identidade do suposto pai. Assim, o magistrado deverá confirmar com ela as informações sobre o suspeito de paternidade e mandar notificá-lo, qualquer que seja o seu estado civil, para que se manifeste sobre a responsabilidade que lhe é atribuída.

Benedito ressaltou ainda a previsão de tornar obrigatória, em vez de facultativa, a classificação de “segredo de justiça” para os depoimentos da mãe e do suposto pai obtidos pelo juiz na etapa pré-processual da investigação de paternidade.

— Esse projeto vai dar dignidade às criancinhas que não pediram para nascer e são discriminadas — assinalou Benedito ao defender a proposta.

O substitutivo ao PLS 101/2007 mantém ainda como obrigatoriedade do Ministério Público propor ação de investigação de paternidade sempre que o suposto pai não atender a notificação de esclarecimentos ao juiz ou negar a paternidade. A novidade é que o MP não vai precisar contar com provas suficientes para pedir a abertura do processo.

As medidas reunidas na proposta alteram dispositivos da Lei nº 8.560/1992 (Lei da Paternidade) que, segundo Crivella, ainda estaria longe de alcançar os resultados esperados no reconhecimento da paternidade de filhos gerados fora do casamento.

Como o PLS 101/2007 foi alterado por substitutivo, deverá ser submetido a turno suplementar de votação na CCJ.

Fonte: Agência Senado | 30/09/2015.

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