Questão esclarece dúvida acerca da doação de ascendente a descendente sem a anuência dos demais descendentes.

Doação – ascendente a descendente – anuência.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da doação de ascendente a descendente sem a anuência dos demais descendentes. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Nelson Rosenvald:

Pergunta: É possível o registro de escritura pública de doação de ascendente a descendente, dos bens que não excedam a parte disponível, sem a anuência dos demais descendentes?  O Código Civil prevê a anuência para compra e venda, mas em relação a doação não há essa previsão.

Resposta: Não somente no caso de doação de ascendente para descendente,  quer cuidando ou não de parte disponível ou adiantamento de legítima, mas também de qualquer outro que envolva transmissão de direitos reais sobre imóveis, independentemente de sua natureza gratuita ou onerosa, deve o ato ser devidamente registrado, sem qualquer exigência de consentimento dos demais descendentes, cuja obrigação fica restrita à parte contratual.

Corroborando nosso entendimento, vejamos o que nos esclarece Nelson Rosenvald, ao comentar o art. 544 do Código Civil de 2002:

“O regime da doação entre familiares é distinto daquele aplicado à compra e venda. Nesta, a venda de ascendente a descendente é anulável quando não conta com o consentimento dos outros descendentes e cônjuge. Já na doação, o consentimento dos descendentes é despiciendo para fins de aferição do plano de validade, haja vista que qualquer controle apenas será exercitado ao tempo da abertura da sucessão.” (ROSENVALD, Nelson in “Código Civil Comentado – Doutrina e Jurisprudência”, coord. Cezar Peluso, 3ª ed. revisada e atualizada, Manole, São Paulo, 2009, p. 564).

Sugerimos, para maior aprofundamento no tema, a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB.

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TJ/MT: Pais recebem muda de árvore ao registrar filho

Os pais que registrarem seus filhos na semana de 21 a 25 de setembro ganham sementes ou mudas de árvores do Cartório Xavier de Matos por meio do projeto ‘Minha árvore, minha vida’, em Cuiabá. A iniciativa é da tabeliã substituta Eliza de Fátima Santa, que defende a necessidade de conscientizar a sociedade sobre a importância do reflorestamento para o planeta. Entre as sementes e mudas distribuídas estão espécies como ipê e árvores frutíferas.

A ação faz parte das comemorações do Dia da Árvore – 21 de setembro. “No momento do registro de nascimento, entregamos a semente ou a muda, que simbolizará a vida dessa criança. Assim como cuida e cuidará o seu filho, o pai cuidará da ‘árvore da vida’ dele. Ambos crescerão ao mesmo tempo!”, defendeu Eliza de Fátima Santa. As mudas são entregues na sede do cartório e as sementes no Hospital Geral Universitário da capital.

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) parabeniza a iniciativa e torce para que outros cartórios também encampem essa ideia. “Achei muito bonito o projeto. Ter a vida de uma criança associada à vida de uma árvore faz com que os pais pensem no meio ambiente com mais cuidado e tenham um novo olhar sobre o planeta que deixarão como herança para seus filhos”, considerou a corregedora, desembargadora Maria Erotides Kneip.

Para a tabeliã, é fundamental preservar a natureza e incentivar o reflorestamento. “As árvores são importantes para a nossa vida, uma vez que as áreas verdes são responsáveis pela absorção do gás carbônico, pelo controle da degradação do solo e por evitar o aquecimento global, dentre outros benefícios. Por isso precisamos cuidar do meio ambiente e contribuir para a preservação das nossas riquezas naturais”, argumentou Eliza.

Fonte: TJ/MT | 23/09/2015.

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Conceito de família como união entre homem e mulher é aprovado em comissão especial

Após quase cinco horas de discussão, a Comissão Especial do Estatuto da Família aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 6583/13 conforme o relatório do deputado Diego Garcia (PHS-PR), que define a família como o núcleo formado a partir da união entre um homem e uma mulher. O texto foi aprovado com 17 votos favoráveis e cinco contrários, mas ainda haverá votação de quatrodestaques na próxima reunião.

Cinco deputados do PT, PCdoB, PTN e PSol se revezaram na apresentação de requerimentos para adiamento da discussão e da votação da matéria por serem contrários ao projeto, mas foram vencidos. A sessão também teve a presença de manifestantes dos dois lados e alguns momentos de atrito entre parlamentares e manifestantes.

Os contrários ao projeto, como a deputada Erika Kokay (PT-DF), argumentaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu favoravelmente à união civil homoafetiva e que o projeto vai negar, a esse tipo de união, o direito a uma especial proteção do Estado.

Conceito restrito
O deputado Glauber Braga (PSol-RJ) disse que os parlamentares não podem restringir o conceito de família:

“Se eu chegar para qualquer um dos parlamentares aqui e disser: ‘Olha, como deputado, eu quero saber se você já se separou, se você é casado, se você tem filhos…’ O parlamentar, com toda a justiça, vai me esculhambar e pode inclusive entrar no Conselho de Ética, porque eu não tenho o direito de entrar na esfera privada dos senhores. E não é também direito institucionalizar isso. Essa é a minha crítica ao relatório apresentado: é institucionalizar a presença do Estado nas relações privadas com um modelo único de família”

Porém, o deputado Evandro Gussi (PV-SP) argumentou que o conceito de família está na Constituição: “A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconheceu um dado que é da natureza. Porque o afeto, como já bem delineou o deputado Diego Garcia em seu relatório, não é critério constitutivo de família. As pessoas que quiserem ter o afeto que tenham, e o Estado vai garantir isso. Daí a transformar em entidade estável, que garante a procriação e a formação de pessoas, é outra conversa. Não estamos querendo impor nada, pelo contrário. Nós humildemente estamos reconhecendo o que a natureza prescreve.”

O deputado Diego Garcia disse em seu parecer que as relações de “mero afeto” não devem ser tratadas pelo Direito de Família. Segundo ele, os diferentes arranjos sociais não presumem “reprodução conjunta” e “cumprimento de papel social”. Para a deputada Erika Kokay, esse argumento fere também os casais heterossexuais que não podem ou não querem ter filhos.

A maioria dos deputados favoráveis ao texto procurou apenas declarar seus votos de apoio, para não atrasar mais a deliberação.

Tramitação
O projeto, de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), poderá seguir diretamente para o Senado após a votação dos destaques, a menos que haja algum recurso para análise da matéria em Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6583/2013.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 24/09/2015.

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