Relator promete alterações na MP sobre venda dos terrenos de marinha

O relator da Medida Provisória 691/15, Lelo Coimbra (PMDB-ES), informou que pretende fazer muitas alterações no texto original da MP, que faz parte do ajuste fiscal e foi editada pelo Executivo com o objetivo de gerar receita para a União. “Vamos iniciar mais uma batalha nesse tema que inferniza a vida de 17 estados do Brasil. Vamos mexer muito nela”, adiantou Coimbra.

O texto autoriza a União a vender seus imóveis, incluindo os terrenos de marinha situados em área urbana de municípios com mais de 100 mil habitantes. Esses terrenos compreendem uma faixa do litoral brasileiro medidos com base em regras de 1831. Seus ocupantes pagam taxas ao governo federal.

Quanto às regras para a venda dos terrenos de marinha, por exemplo, o relator pretende deixar bem clara, no texto, a distinção entre terra nua e terra construída. “O que tem sido motivo de jurisprudência nos tribunais é que a União é titular, mesmo que questionável ou não, da terra nua, é titular do terreno. O que está em cima é construído pela pessoa que ocupa e isso não é titularidade da União. Então, em tese, o que está construído em cima deveria ser, no caso de desapropriação ou algum tipo de procedimento, indenizado ou restituído à construção”.

Outro trecho que o deputado Lelo Coimbra pretende aperfeiçoar diz respeito à concessão do desconto de 25% que os atuais ocupantes de terrenos de marinha terão na eventual compra da área.

Dívidas
Para ter direito ao desconto, a medida provisória exige que esses ocupantes estejam em dia com o pagamento das taxas ao governo federal, mas o relator lembra que alguns débitos atuais são elevados. “Nos últimos cinco anos, muita gente recebeu taxas para serem pagas que não sabiam que deviam. Então, há gente com débito de R$ 50 mil ou R$ 100 mil. Essa é uma discussão importante porque essas pessoas – embora saibam que são, entre aspas, inquilinas da União – se sentem racionalmente proprietárias. Então, como é que você vai comprar algo que você e a comunidade na qual você está no entorno compreendem que é seu?”.

Tramitação
O relator ainda está na fase de análise das emendas propostas à medida provisória. O texto final ainda terá de ser aprovado na comissão mista do Congresso Nacional para depois ir à votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-691/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 21/09/2015.

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ARPEN-SP REPUBLICA NOVO LAYOUT (ATUALIZADO) DA CRC NACIONAL PARA ENVIO DE DADOS AO SIRC

Com o objetivo de atender à determinação do Comitê Gestor do Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC), instituído pelo Decreto Federal nº 8.270/2014, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) republica de forma atualizada o novo layout da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), com seu respectivo Manual de Usuário, que prevê a possibilidade de envio automático das informações ao sistema desenvolvido pelo Governo Federal.

A Arpen-SP informa ainda que o prazo para adequação ao novo layout é até 1º de outubro deste ano.

Clique aqui para baixar o Manual de Carga da CRC Nacional

Fonte: Arpen/SP | 22/09/2015.

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TJ/RN: Corregedoria institui uso de central virtual para Indisponibilidade de Bens

A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Rio Grande do Norte editou o Provimento nº 133, o qual institui o uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, operada pelo site www.indisponibilidade.org.br, alimentado com as ordens de indisponibilidades decretadas pelo Poder Judiciário e por Órgãos da Administração Pública, devidamente autorizadas por Lei.

Segundo o Provimento, as indisponibilidades de bens, constituídas por um sistema de banco de dados eletrônico e determinadas pelos magistrados do Poder Judiciário do RN, assim como seus respectivos cancelamentos, deverão ser imediatamente cadastradas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CENIB), conforme estabelecido no Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça.

A partir da publicação, as consultas ao banco da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens será obrigatória para todos os notários e registadores do Estado, no desempenho regular de suas atividades e para a prática dos atos de ofício, nos termos da Lei. A Corregedoria ainda define que o sistema deverá contar com módulo de geração de relatórios (correição online), para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pela CGJ e pelos juízes corregedores permanentes.

O acesso para inclusão de ordens de indisponibilidades, seus cancelamentos e consultas circunstanciadas, com a edição do provimento, deverá ser feito exclusivamente com a utilização de certificado digital.

O site desenvolvido é mantido e operacionalizado, gratuitamente, pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), através da sua Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Central ARISP), sob contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pela Corregedoria Geral de Justiça e pelos Juízos Corregedores Permanentes.

Fonte: TJ/RN | 21/09/2015.

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