Jogador de futebol é registrado com o nome Petroswickonicovick Wandeckerkof

Atacante do time sub-13 do Timão é filho de Erica e José Ivanildo, auxiliar técnico do CRB. Nome surgiu depois que a mãe perdeu aposta para o pai.

Rápido e habilidoso. Essas são as qualidades de um dos atacantes da equipe sub-13 do Corinthians. O técnico Marcelo Marelli concorda com a avaliação feita pelo próprio jogador. Entende também que para pronunciar o nome do garoto é preciso habilidade, mas é muito difícil ter rapidez. Ele se chama Petroswickonicovick Wandeckerkof. E não é gringo! Nasceu em Maceió, capital de Alagoas.

– Quando vi o nome dele na lista dos jogadores da categoria, eu achei que era algum garoto vindo da Sérvia ou algum país desses (do leste europeu). Mas eu o chamo só de Petros, porque assim não perdemos tempo falando tudo aquilo – disse o técnico sobre o menino de 12 anos, que desde março do ano passado atua nas categorias de base do Timão, após ser chamado para teste por conta de um DVD.

Petros tornou-se uma maneira carinhosa de chamar o garoto, um apelido. Mas os seus companheiros de time fazem questão de mostrar que sabem pronunciar o complicado nome do amigo. Provocados a falar Petroswickonicovick Wandeckerkof de uma só vez, muitos acertaram. Os poucos que erraram foram vítimas da pressa. Ao tentarem pronunciar rapidamente, eles engasgaram com a sopa de letrinhas.

– Na escola e no Corinthians, as pessoas me chamam de Petros. É mais fácil assim – falou, timidamente, o atacante do sub-13 do Timão.

– O primeiro nome dele tem 19 letras. Sempre que escrevo eu conto para saber se está correto. Também o chamo de Petros, mas quando estou brava falo o nome inteiro, inclusive o Wandeckerkof – declarou a mãe de Petros, Erica Silva.

É ela, aliás, quem explica em detalhes o motivo de um nome tão diferente. Foi fruto de uma aposta que fez com o marido, José Ivanildo, 12 anos atrás.

– Quando casei, avisei que não queria esses nomes. Mas ele insistiu e propôs uma aposta. Se nascesse menina, eu escolheria o nome. Mas, se fosse menino, ele é que colocaria o nome. Perdi a aposta duas vezes, porque tivemos dois meninos – contou Erica, citando também o menino Pollywanovick Wandeckerkof, de oito anos, aluno da escolinha de futebol de salão do Corinthians.

José Ivanildo é um fã de nomes diferentes. Obcecado por esportes, ele buscou no tênis, no vôlei e no basquete a inspiração para batizar seus três primeiros filhos, frutos de uma união anterior. São eles Pollyana Navratilova, de 27 anos, Pollystheyvison Wandeckerkof, de 26, campeão da Copa São Paulo em 2006, pelo América-SP, mas que atualmente é taxista em Maceió, e Polloscovick Wandeckerkof, de 23, que joga no Américo Brasiliense, do interior de São Paulo.

– Eu sempre gostei de nomes de origem russa, holandesa também (o Wandeckerkof presente em todos os nomes masculinos da família é em homenagem a dois irmãos holandeses que jogaram na seleção). E como eu acho meu nome muito feio, queria colocar nomes mais bonitos nos meus filhos. Tem quem ache estranho, mas eu mesmo acho bonito. O meu que é feio pra caramba – explicou o pai, que é técnico do sub-18 do alagoano CRB e auxiliar técnico do time profissional.

José Ivanildo não gosta do próprio nome. Tanto que, como conta sua esposa, tentou mudar para José Ivanovic. Não conseguiu. Por pouco também não consegue registrar seus dois últimos filhos (Petroswickonicovick e Pollywanovick).

– A mulher do cartório achou ruim e me chamou de maluco. Mas eu disse que colocaria no meu filho o nome que quisesse. E ela, no fim, aceitou – disse o pai.

Por mais que seus irmãos também tenham nomes inusitados para os padrões brasileiros, Petros sempre questiona a mãe a respeito do dele.

– Ele pergunta para mim: mainha, por que o painho escolheu o mais difícil para mim? – comentou Erica Silva. Mas José Ivanildo explica.

– É que eu quis juntar dois nomes de origem russa que gosto muito num nome só. Mas ficou muito bonito. Eu gosto demais – acrescentou o pai do garoto.

Petroswickonicovick Wandeckerkof é um garoto tímido. Goleador, é verdade, mas introvertido na hora de falar. Sabe, porém, que sempre terá de responder perguntas sobre o seu nome. Fã de Sheik e Romarinho, ele já sabe como vai querer ser chamado se chegar ao profissional do Timão.

– Eu gosto muito do Emerson Sheik e do Romarinho, mas acho o Romarinho melhor e com o futebol mais parecido com o meu. Ele é mais jogador. Se eu chegar ao time profissional, vou querer ser chamado de Petros Silva – finalizou o garoto.
O time sub-13 do Corinthians é líder de sua chave no Campeonato Paulista da categoria. Petros ainda não joga com regularidade por ter 12 anos – a prioridade nas convocações é sempre dos mais velhos. Mas ele já teve algumas oportunidades e, de acordo com o treinador Marcelo Marelli, foi bem. Agora espera que, com o passar dos anos, seu nome inusitado seja gritado pela torcida do Timão, quando vestir a camisa do time profissional. A Fiel terá de treinar muito para isso…

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP | 11/08/2013.

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Saiba Mais do STF no Youtube fala sobre desapropriação de terras

 

O quadro “Saiba Mais”, exibido no canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no Youtube, apresentou na última sexta-feira (16) entrevista sobre desapropriação de terras. O advogado Gabriel Campos explica como é o pagamento de indenização ao proprietário nos casos de desapropriação para fins de reforma agrária.

Ele também esclarece se a invasão da propriedade é capaz de prejudicar o processo e, por fim, aborda a desapropriação em área urbana.

Clique aqui e assista ao vídeo

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O cancelamento de averbação nos moldes do art. 250, III da Lei nº. 6.015/73 requer a apresentação de documento hábil e requerimento unânime das partes que participaram do ato.

CSM/SP: Averbação – cancelamento. Documento hábil. Via judicial. Tempus regit actum.

O cancelamento de averbação nos moldes do art. 250, III da Lei nº 6.015/73 requer a apresentação de documento hábil e requerimento unânime das partes que participaram do ato.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo CG nº 2012/112716, que tratou acerca da necessidade de ação judicial para o cancelamento de averbação, diante da inexistência de documento hábil e de requerimento unânime das partes que participaram do ato. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, foi aprovado pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini, negando-se provimento ao recurso.

O caso trata de recurso interposto contra decisão que indeferiu o cancelamento de averbações, por entender necessário processo contencioso, onde deverá ser discutido o inadimplemento contratual, dando-se oportunidade de defesa ao compromissário comprador. O recorrente argumentou que o cessionário da promessa de cessão não efetuou o pagamento estipulado em cláusula contratual, ensejando a sua rescisão. Afirmou, também, que o cancelamento das averbações sem o comparecimento do devedor é possível, uma vez que o contrato foi firmado antes da Lei nº 6.015/73, bem como em razão do teor do art. 250, III da mesma lei.

Ao analisar o recurso, o MM. Juiz Assessor da Corregedoria entendeu que o fato de o contrato ser anterior à Lei nº 6.015/73 não o torna imune a ela, em virtude do princípio tempus regit actum. Desta forma, sendo o cancelamento requerido ao tempo da vigência da lei, este deve ser compatível com ela. Além disso, observou que ao mesmo tempo em que o recorrente afirmou que o contrato é anterior à mencionada lei, pediu que o cancelamento das averbações ocorresse na forma do inciso III do art. 250. De acordo com o MM. Juiz Assessor da Corregedoria, “o cancelamento com base em referido inciso depende da apresentação de documento hábil que, no caso, como bem frisado na r. decisão recorrida, seria novo acordo de vontades por meio do qual os contratantes – o suposto inadimplente inclusive – ajustassem a rescisão do compromisso, sendo insuficiente, para essa finalidade, o próprio instrumento anterior já assinado pelas partes quando da celebração dele que deu ensejo aos registros ora questionados.”

Por fim, o MM. Juiz Assessor da Corregedoria afirmou que, tendo em vista a ausência de documento hábil e da alegação de que o compromissado não pagou a quantia devida fixada no contrato, o recorrente deverá buscar, na via judicial e com a participação do compromissário comprador ou de quem o represente, o reconhecimento do inadimplemento e, posteriormente, a rescisão contratual, a ser aplicada por força de decisão judicial transitada em julgado.

Diante do exposto, o MM. Juiz Assessor da Corregedoria propôs o improvimento do recurso, sendo tais fundamentos adotados pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça.

Íntegra da decisão

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) | 16/08/2013.

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