Caixa encerra 9ª Feirão da Casa Própria com R$ 14 bilhões em negócios

A Caixa Econômica Federal encerrou a 9a edição do Feirão Caixa da Casa Própria, neste último fim de semana, com um volume de cerca de R$ 14 bilhões em negócios. O 9º Feirão recebeu 407 mil visitantes nas 13 cidades que realizaram o evento. O resultado supera em 13,34% os negócios fechados em 2012, quando foram contabilizados R$ 12,2 bilhões.

Os feirões foram realizados em São Paulo (SP), Fortaleza (CE), Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR), Salvador (BA), Uberlândia (MG), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS), Belo Horizonte (MG), Belém (PA), Recife (PE) e Campinas (SP).

Condições do Feirão serão mantidas até dia 30

Neste ano, a Caixa apresentou novidades para a compra da casa própria. Quem não aproveitou as ofertas, durante o evento, ainda poderá ter acesso às condições do Feirão em uma das agências da CEF. O banco continua oferecendo pagamento da primeira prestação somente em janeiro de 2014 para as contratações de financiamento imobiliário realizadas até o próximo dia 30 de junho.

A condição é válida para financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), adquiridos no Feirão ou em uma das agências do banco.

De acordo com o diretor executivo de Habitação da Caixa, Teotônio Rezende, “o resultado do Feirão reflete a oportunidade que o evento proporciona de reunir em um mesmo lugar ofertas nas condições de financiamento, diversas opções de imóveis, construtoras, imobiliárias e parceiros”, afirma Rezende.

O site da instituição oferece a possibilidade de realizar a Simulação do Crédito Imobiliário. Dessa forma, é possível ao comprador conhecer as melhores opções de negócio. O endereço eletrônico é www.caixa.gov.br

Eventos em Belém, Recife e Campinas fecham o Feirão

A 9a edição do Feirão Caixa da Casa Própria foi encerrado, neste fim de semana, com eventos nas cidades Belém (PA), Recife (PE) e Campinas (SP). A cidade de Belém contabilizou 149,8 milhões em negócios e recebeu 31.608 visitantes.

A capital pernambucana registrou R$ 1 bilhão em negócios e 34.268 mil visitantes. Em Campinas foram 486 milhões em negócios e 21.156 visitantes.

Fonte: Portal do Planalto, com informações da CEF. Publicação em 17/06/2013.


Comunicado SDG nº 023/2013- Dívida ativa dos Estados e Municípios

Comunicado SDG nº 023/2013

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo comunica que Estado e Municípios contabilizavam em 31 de dezembro de 2012 dívida ativa no total de R$ 257.633.987.035,00.

Reitera-se, diante disso, a necessidade de providências no sentido da recuperação desses valores, seja pela via judicial, observado o teor da consulta respondida nos autos do processo TC-7667/026/08, seja, especialmente, por meios próprios, mediante cobrança administrativa ou protesto extrajudicial, este último, inclusive, objeto da consulta respondida nos autos do processo TC-41852/026/10 e previsto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
 
SDG, 05 de junho de 2013.
 
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
 
Data de Publicação: 

07/06/2013

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.


Advocacia-Geral e Banco Central confirmam manutenção da frase “Deus seja louvado” nas cédulas de Real

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito, na Justiça de primeiro grau, que considerou que a expressão "Deus seja louvado" nas cédulas de Real não ofende os princípios do Estado laico e da liberdade religiosa. O posicionamento confirmou a tese apresentada pelos procuradores do Banco Central e advogados da União em liminar também julgada favorável em novembro de 2012.

Com a atuação da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3) e da Procuradoria Regional do Banco Central em São Paulo (PR3SP) foi possível afastar o pedido feito pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública para que a União e autoridade monetária fossem obrigadas a retirar a expressão "Deus seja louvado" das cédulas de Real em até 120 dias.

Na ação, as unidades da AGU afastaram a alegação do MPF de ofensa aos princípios do Estado laico, da liberdade de religião ou da igualdade. Como bem destaca a doutrina, essa referência, seja nas cédulas, seja no contexto constitucional, tem explicações históricas ancoradas em traços culturais específicos do povo brasileiro, mas não representa ofensa às minorias ou a determinadas crenças religiosas, agnósticas ou ateias. "A expressão na moeda não é ilegal e sua menção não ofende direito fundamental ou bem jurídico que justifique sua retirada pelo Poder Judiciário", destacou a defesa da AGU.

Além disso, os procuradores do BC e os advogados da União destacaram que o próprio MPF não apresentou nenhum estudo, nem casos semelhantes que comprovassem a necessidade da retirada da expressão. Para a AGU não há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que implique justificativa suficiente para a concessão do pedido, já que há mais de 26 anos as cédulas em circulação estampam a expressão.

Outro ponto apresentado pela Advocacia-Geral foi de que a mudança nas cédulas exigiria a efetivação da medida e dos custos gráficos correspondentes, além da divulgação para esclarecer a sociedade brasileira sobre a alteração das notas.

As unidades da AGU afirmaram que com a efetivação da hipótese proposta pelo Ministério Público Federal, os custos da divulgação das alterações das cédulas de Real, motivadas por questão de segurança, chegariam a aproximadamente R$ 12 milhões.

Além disso, segundo as procuradorias, a eliminação de um dos elementos característicos das cédulas poderia gerar na população menos esclarecida desconfiança sobre a autenticidade da nota, demandando divulgação constante de informação adequada com a mesma abrangência. Reforçaram, ainda, que a mudança causaria problemas com a série da numeração para a substituição da estampa, o que poderia prejudicar o controle acerca da autenticidade das notas.

A 7ª Vara Federal – Subseção Judiciária de São Paulo/SP, acolhendo as teses das contestações apresentadas pela PRU3 e pela PR3SP, além de registrar que a Ação Civil Pública "não se baseou em qualquer sorte de clamor popular", afirmou que "não compete ao Judiciário definir se esta inscrição pode ou não estar cunhada no papel moeda". Com os argumentos da AGU, a Justiça entendeu também, que a expressão "Deus seja louvado" não fere nenhum direito individual ou coletivo, bem como não desrespeita o princípio da legalidade, como alegado pelo MPF.

A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU) e a PR3SP integra a Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC). A PGU e PGBC são órgãos vinculados à AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 0019890-16.2012.403.6100 – 7ª Vara Federal/SP.

Fonte: Leane Ribeiro | AGU. Publicação em 17/06/2013.