Senado aprova projeto que obriga cartórios a respeitarem nomes indígenas

Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje (12) projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que estabelece a obrigatoriedade de os cartórios respeitarem os prenomes escolhidos pelos indígenas no momento do registro das crianças. O projeto retira dos oficiais de cartório, neste caso, o direito que eles têm por lei de se recusarem a registrar uma criança com nome que considere vexatório ou com risco de expor o portador ao ridículo no futuro.

“O tratamento legal dispensado aos índios deve ser diferenciado em razão de sua cultura, que acentua valores da natureza e os aplica aos nomes dos filhos. A etnia também conta, pois é honra entre índios atribuir ao filho o nome de um antepassado”, justifica o senador no projeto.

Cristovam Buarque diz que muitos dos nomes indígenas acabaram sendo assimilados de maneira definitiva pela cultura brasileira. É o caso dos nomes femininos de Andiara, Iara e Moema, ou dos masculinos de Ubirajara, Tabajara ou Irapuã.

O senador alega que, apesar disso, há outros nomes menos conhecidos e que, por terem pronúncia difícil, podem ser barrados nos cartórios. São os casos de Kraó, Aaem, Sassanaam e Murusuru. “Esses nomes têm valor especial para os integrantes do grupo ou da etnia, e não deve a lei proibi-los, como faz relativamente às pessoas de cultura não índia”, diz a justificativa do projeto.

O projeto foi aprovado anteriormente na Comissão de Direitos Humanos, onde recebeu uma emenda de redação. Na CCJ, a matéria recebeu apoio do relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para análise do plenário do Senado.

Fonte: Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil | Edição: Beto Coura | Agência Brasil. Publicação em 12/06/2013.


Incra recebe posse de imóveis para assegurar titulação de primeiras áreas desapropriadas em Tocantins para quilombolas

Será cumprida nesta quinta-feira (13) a decisão judicial que concede a posse de quatro imóveis rurais ao Incra para implantação do Território Quilombola Kalunga do Mimoso, localizado nos municípios de Arraias e Paranã, região Sudeste de Tocantins. A decisão judicial é histórica, pois vai assegurar a titulação das primeiras áreas desapropriadas no estado para uma comunidade quilombola.

A imissão de posse será realizada na Fazenda Buriti, situada a 110 quilômetros de Arraias. O ato de posse das áreas ocorrerá em data especial para a comunidade Kalunga do Mimoso, que festeja, em 13 de junho, o seu padroeiro Santo Antônio.

Histórico

O Incra ajuizou as primeiras ações visando a desapropriação de áreas para implantação Território Kalunga no Tocantins, em dezembro de 2012. A decisão expedida pela Vara da Justiça Federal em Gurupi concedeu ao órgão a posse dos imóveis rurais Areia, Buriti, Galiléia e Santa Tereza, com área total de 7.056 hectares. Os proprietários desapropriados receberam cerca de R$ 3,6 milhões em indenizações pagas pela autarquia.

A comunidade Kalunga do Mimoso foi reconhecida como quilombola pela Fundação Cultural Palmares em 2005. O Incra elaborou e publicou o relatório técnico de identificação de delimitação do território da comunidade em 2006. Após julgamento das defesas apresentadas pelos proprietários de imóveis inseridos na área, a autarquia publicou em 2007 a portaria de reconhecimento do território, que tem 57.465 hectares. Em 2010, foi publicado o decreto presidencial que autorizou o processo de desapropriação dos imóveis rurais inseridos no território.

Após a imissão na posse das primeiras áreas, a autarquia ajuizará novas ações para desapropriar mais 13 mil hectares com o objetivo de continuar o processo de regularização e implantação do território. Com a desapropriação de mais imóveis rurais, o Incra poderá emitir título coletivo para a comunidade, que não poderá negociar, dividir ou transferir as terras.

Origem

A comunidade Kalunga do Mimoso é composta por mais de 250 famílias descendentes de antigos quilombos de escravos, que ocuparam no século XVIII as terras situadas, hoje, nos municípios de Arraias e Paranã. O nome kalunga é referência a uma planta nativa da região, usada para combater vermes e problemas digestivos, de sabor amargo.

O grupo descendente de escravos é composto por famílias que exploram terras na região como posseiros há várias gerações. A principal atividade econômica desenvolvida é a agricultura de subsistência, com o cultivo de arroz, mandioca, milho e feijão, além da produção de farinha.

A regularização do território beneficiará a comunidade com o acesso à terra e o fim de disputas pela posse de áreas na região, assegurando direito constitucional das famílias descendentes.

Fonte: Portal Planalto com informações do Brasil Sem Miséria. Publicação em 13/06/2013.


CONCURSO SP: Aprovados do 8º concurso para outorga de delegações de notas e registro participam de audiência pública para investidura

A Comissão Examinadora do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo realizou nestas quarta e quinta-feiras (12 e 13) a audiência pública de investidura nas delegações integrantes.
 
O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini, fez a abertura do evento, agradeceu a presença de todos e homenageou a comissão que trabalhou com afinco e dedicação para a realização do concurso. "O Tribunal de Justiça de São Paulo leva muito a sério a outorga de delegações, todos temos o dever de aperfeiçoar e, cada vez mais, acreditar na pacificação social, além de ter sensibilidade para os desafios permanentes para fazer com que o Estado brasileiro implemente a democracia participativa." o desembargador Nalini assegurou que "é muito importante que cada um exerça suas ações com criatividade, colabore com propostas para tornar o extrajudicial como algo que a sociedade não pode prescindir. Espero que os senhores estejam satisfeitos e que hoje façam escolhas sensatas e abençoadas para o melhor desempenho de suas funções. Contem com o Tribunal de Justiça já que somos caminhantes com identidades de objetivos para que o Brasil possa ser uma Pátria fraterna e solidária".

O presidente da comissão, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, disse que “agora chegamos ao fim desta caminhada. Foi uma surpresa e alegria de conhecer cada um de vocês e pude verificar quantos esforços investiram no concurso. Não tenham medo de suas escolhas, desejo sucesso e felicidades nos dias que chegam”, declarou.

As escolhas foram feitas grupo a grupo na seguinte ordem: a) portadores de necessidades especiais; b) remoção e c) provimento. As serventias não escolhidas pelos portadores de necessidades especiais e pelos aprovados no critério remoção foram acrescidas ao rol das disponibilizadas para provimento. Os candidatos fizeram a escolha segundo a ordem de classificação.

A mesa foi composta, além dos dois desembargadores, pelo juiz assessor da Presidência, Marcelo Lopes Theodosio, que no ato representou o presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori, pelos juízes assessores da Corregedoria Geral da Justiça, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, Luciano Gonçalves Paes Leme, Tania Mara Ahualli e pelo juiz da 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé, Carlos Henrique André Lisbôa.

A comissão é composta também pelos juízes Álvaro Luiz Valery Mirra e Marco Fábio Morsello; pela promotora Cíntia Mitico Belgamo Pupin, representante do Ministério Público; pelo advogado Antonio Celso Baeta Minhoto, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; pelo registrador Flauzilino Araújo dos Santos e pelo notário Sérgio Ricardo Watanabe.

Dois terços das vagas foram destinados aos candidatos a provimento que atendam os requisitos previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei nº 8.935/94. O terço restante será ocupado pelos candidatos à remoção que já são titulares de registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de dois anos e que preenchem os requisitos do art. 17 da mesma lei. No 7º concurso foram aprovados 372 candidatos. Serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Fonte: TJSP. Publicação em 13/06/2013.