STJ: CDC incide sobre contratos de administração imobiliária

Acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) incide nos contratos de administração imobiliária, pois o proprietário de imóvel que contrata imobiliária para administrar seus interesses é, de fato, destinatário final do serviço prestado, o que revela sua condição de consumidor.

No caso julgado, a empresa Apolar Imóveis Ltda. questionou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, sustentando que o proprietário que contrata imobiliária para administrar seu imóvel não se enquadra no conceito de consumidor, por não ser o destinatário final econômico do serviço prestado. A ação discutiu a natureza abusiva de cláusula estabelecida em contrato de adesão.

Em seu voto, o relator admitiu que os conceitos de consumidor e de fornecedor, mesmo depois de passados mais de 20 anos da edição do CDC (Lei 8.078/90), ainda provocam divergências e dúvidas quanto ao alcance da relação jurídica estabelecida entre as partes.

“Saber se o destinatário final de um produto ou serviço se enquadra no conceito de consumidor é compreender, além da sua destinação, se a relação jurídica estabelecida é marcada pela vulnerabilidade da pessoa física ou jurídica que adquire ou contrata produto ou serviço diante do seu fornecedor”, ressaltou o ministro em seu voto.

De acordo com o relator, o contrato de administração imobiliária possui natureza jurídica complexa, na qual convivem características de diversas modalidades contratuais típicas, como corretagem, agenciamento, administração e mandato, não se confundindo com a locação imobiliária.

Relações distintas

Para Villas Bôas Cueva, são duas relações jurídicas distintas: a de prestação de serviços, estabelecida com o proprietário de um ou mais imóveis, e a de locação propriamente dita, em que a imobiliária atua como intermediária de um contrato de locação. Assim, a prestação de serviços é uma relação autônoma, que pode até não ter como objetivo a locação daquela edificação.

Segundo o relator, normalmente, mas não sempre, a administração imobiliária envolve a divulgação, a corretagem e a própria administração do imóvel com vistas à futura locação. Sendo assim, o dono do imóvel ocupa a posição de destinatário final econômico do serviço, pois remunera a expertise da contratada e o know-how oferecido em benefício próprio. Não se trata propriamente de atividade que agrega valor econômico ao bem.

Citando doutrina e precedentes, o ministro enfatizou que, além da locação do imóvel, a atividade imobiliária também pode se resumir no cumprimento de uma agenda de pagamentos (taxas, impostos e emolumentos) ou apenas na conservação do bem, na sua manutenção e até mesmo, em casos extremos, em simples exercício da posse, presente uma eventual impossibilidade do próprio dono.

Vulnerabilidade

A Turma entendeu que, diante de tal abrangência, somente circunstâncias muito peculiares e especiais seriam capazes de afastar a vulnerabilidade do contratante e justificar a não aplicação do CDC nesses casos, seja porque o contrato firmado é de adesão, seja porque é uma atividade complexa e especializada, seja porque os mercados se comportam de forma diferenciada e específica em cada lugar e período.

“Portanto, sob qualquer ângulo que se examine a questão, parece evidente que o proprietário de imóvel que contrata imobiliária para administrar seus interesses é, de fato, destinatário final fático e também econômico do serviço prestado, revelando a sua inegável condição de consumidor”, concluiu o relator.

A notícia refere-se ao seguinte processo:REsp 509304

Fonte: STJ. Publicação em 22/05/2013.


STF: Partido questiona resolução do CNJ sobre casamento entre pessoas do mesmo sexo

 

O Partido Social Cristão (PSC) ajuizou Mandado de Segurança (MS 32077) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consistente na edição da Resolução 175, de 14 de maio de 2013, que veda “às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

Segundo o PSC, ao dispor sobre a questão, o CNJ violou direito líquido e certo de todos os seus filiados, especialmente de seus 19 deputados federais e um senador, de discutir e votar a matéria no âmbito do Poder Legislativo. O partido pede liminar para suspender os efeitos da resolução e, no mérito, pede que sua vigência seja suspensa até que o Congresso Nacional delibere sobre a questão.

O PSC afirma que o teor da Resolução do CNJ 175/2013 não pode ter validade sem ser objeto do devido processo legislativo, no qual o partido poderá exercer suas prerrogativas legais e constitucionais, expressando sua vontade nos limites de sua orientação cristã. Para o partido, houve “abuso de poder do presidente do CNJ ao buscar legislar, apropriando-se de prerrogativas do Congresso Nacional”.

O partido afirma que qualquer projeto de lei dessa natureza jamais terá sua aprovação. “O PSC é totalmente contrário à união entre pessoas do mesmo sexo e sempre se posicionará neste sentido, no exercício de suas prerrogativas legais, junto ao Congresso Nacional”.

Citando o julgamento da ADPF 132, o PSC afirma que nesse julgamento o STF apenas reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, não se pronunciando sobre casamento civil. “O temor que aqui se assevera é do sentimento de que, usurpando o poder de legislar do Congresso Nacional e cobrindo a Resolução com o efeito de decisões anteriores do STF sobre assuntos apenas correlatos, norteando e dilatando o objeto das ações, o CNJ estaria também inovando com tal decisão”, argumenta a legenda.

O PSC sustenta que a edição da resolução do CNJ viola seu direito líquido e certo, uma vez que teria sido impedida sua manifestação sobre o tema. Na ação, o partido ressalta que, a partir das regras de interpretação e considerando a natureza das relações jurídicas, “no universo das entidades familiares só tem cabimento a união entre homem e mulher, ou seja, entre pessoas de diferentes sexos”. Para a legenda, às “parcerias homossexuais” estão assegurados apenas efeitos jurídicos no campo do Direito das Obrigações e do Direito das Sucessões.

O relator do MS é o ministro Luiz Fux.

Processo relacionado: MS 32077

Fonte: STF. Publicação em 21/05/2013.


Feirão Caixa da Casa Própria supera R$ 9,7 bilhões em negócios em dois fins de semana

O 9º Feirão Caixa da Casa Própria já contabiliza R$ 9,7 bilhões em negócios até o segundo fim de semana do evento, que foi realizado entre os dias 17 a 19 de maio, nas cidades do Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR), Brasília (DF), Salvador (BA) e Uberlândia (MG).  A capital fluminense movimentou quase R$ 1,5 bilhão em negócios e recebeu mais de 71 mil visitantes. No total, os eventos receberam cerca de 260 mil visitantes.

Na capital paranaense, foram contabilizados quase R$ 1,6 bilhão em negócios e visitas de mais de 27 mil de pessoas. Em Brasília, foram mais de R$ 1,1 bilhão em negócios e mais de 34 mil visitantes. Já Salvador registrou R$ 456 milhões em negócios e mais de 30 mil visitantes.

Uberlândia totalizou R$ 344 milhões em negócios e recebeu cerca de 14 mil visitantes.  Entre os dias 03 e 05 de maio, as cidades de São Paulo e Fortaleza receberam o evento. A capital paulista contabilizou R$ 3,2 bilhões em negócios e recebeu mais de 52 mil visitantes. Já a capital cearense registrou R$ 1,48 bilhão em negócios e mais de 26 mil visitantes.

O Feirão deste ano apresenta novidades para quem quer comprar a casa própria. O banco oferece pagamento da primeira prestação somente em janeiro de 2014 para as contratações de financiamento imobiliário realizadas durante o período do Feirão, nos meses de maio e junho.

A condição é válida para financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), adquiridos no Feirão ou em uma das agências da Caixa.

O 9º Feirão Caixa da Casa Própria prossegue nos próximos fins de semana nas cidades Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS) e Florianópolis (SC), entre os dias 24 e 26 de mail, e Belém (PA), Campinas (SP) e Recife (PE), de 14 a 16 de junho.

Condições

As linhas de financiamento da Caixa para a casa própria atendem a todas as faixas de renda familiar, com prazo de pagamento de até 35 anos. As taxas de juros, dependendo das condições de renda e do valor do imóvel, são a partir de 4,5% a.a.

Consórcios

Uma das opções para adquirir a casa própria, no Feirão, é por intermédio do Consórcio Caixa. Durante o evento e até 7 de julho, quem contratar uma cota do Consórcios, irá concorrer a uma carta de crédito no valor de R$ 100 mil. É possível contratar cartas de crédito de R$ 70 mil a R$ 700 mil, com prazos de 120 até 200 meses.

Fonte: Portal Planalto. Publicação em 21/05/2013.