Brasil adere à Convenção sobre o Crime Cibernético.

Na última semana, o Brasil se uniu à comunidade internacional de países comprometidos em combater o cibercrime e garantir a segurança cibernética global. O país se tornou oficialmente signatário da Convenção sobre o Crime Cibernético com a promulgação do Decreto 11.491, assinado pelo Vice-Presidente da República no exercício da Presidência, em 12 de abril de 2023.

A Convenção, firmada pela República Federativa do Brasil em Budapeste, em 23 de novembro de 2001, estabelece medidas para prevenção e combate aos crimes cibernéticos. Com a adesão, o país se compromete, entre outros pontos, a adotar medidas para assegurar a segurança e privacidade dos indivíduos e garantir a cooperação internacional em investigações relacionadas a esse tipo de crime.

Presidente da Comissão de Família e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Patrícia Corrêa Sanches lembra que a Convenção de Budapeste já havia sido assinada por 66 países. “Foi a primeira convenção internacional visando a cooperação mundial para coibir os crimes cibernéticos, e o faz por meio do estabelecimento de uma política criminal comum entre os Estados-Membros.”

“A promulgação da convenção coloca o Brasil nessa grande rede de proteção, e a expectativa é de que a efetividade da norma possa retirar o país da segunda colocação em número de fraudes cibernéticas sofridas”, reconhece a advogada.

Segurança cibernética

Patrícia Sanches afirma que a convenção visa a proteção da sociedade como um todo. O âmbito familiar, segundo ela, está no cerne dessa proteção.

“Diariamente, famílias são afetadas pelo furto de ativos bancários, vazamentos de dados pessoais, aliciamento sexual e pornografia infantil, ciberextorsão, cultivo ao ódio e a incitação de práticas criminosas que vêm vitimando crianças, adolescentes e outras vulnerabilidades, entre diversos outros delitos capazes, até mesmo, de fazer com que pessoas percam suas vidas, levando famílias ao extermínio emocional”, comenta a especialista.

A advogada entende que o Decreto 11.491/2023 possui dois eixos importantes. Em primeiro lugar, cita as medidas de cooperação internacional com a possibilidade de extradição e de assistência nas investigações e nos processos – ainda que não se tenha acordo bilateral com o outro Estado-Membro. “Para isso, o Brasil terá um órgão de monitoramento que deve funcionar ininterruptamente.”

O outro eixo, acrescenta Patrícia, “é o compromisso de o país criar legislação que tipifique, com punições, as diversas práticas de crimes cibernéticos”.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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20/04/2023 – TJDFT – PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 58/2023 ALTERA PROVIMENTO-GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.

PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 58, DE 18 DE ABRIL DE 2023 

Altera a redação do artigo 19, caput e parágrafo único, e a do parágrafo primeiro do artigo 31, ambos do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expendidas no Processo Administrativo 0005058/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 19, caput e parágrafo único, do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19 São documentos válidos para identificação os expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, a Carteira Nacional de Habilitação, inclusive em formato digital, e os que a lei atribua tal qualidade. Parágrafo único. A aceitação da Carteira Nacional de Habilitação, em formato digital, fica condicionada à possibilidade de verificação de sua autenticidade em consulta ao site oficial do órgão competente ou a aplicativo oficial.

Art. 2º Alterar o parágrafo primeiro do artigo 31 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31 (…) § 1º Após conferência com os originais, o tabelião arquivará cópia dos documentos de identificação, inclusive quando se tratar de Carteira Nacional de Habilitação em formato digital, exportada do aplicativo específico oficial.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Fonte: Colégio Notarial do Brasil.

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Atualização sobre o novo Código de Normas Extrajudiciais do Ceará reúne notários e registradores no estado.

Notários e registradores com atuação no estado estiveram reunidos, durante três dias, para um importante debate sobre a atualização do novo “Código de Normas Extrajudiciais do Ceará”. O evento foi mais um marco para a atividade notarial, que exerce um papel relevante na vida das pessoas e, cada vez mais, é vista como a instituição mais confiável no país. Iniciativa do Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE), com apoio da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Estado do Ceará (IRTDPJ-CE), Associação Cearense de Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-CE) e Colégio Notarial do Brasil – Seção Ceará (CBN-CE), o evento reuniu os principais nomes da área jurídica e especialistas entre sexta-feira (14) e domingo (16).

De acordo com o presidente da Anoreg-CE, Cláudio Pinho, “quando o Tribunal de Justiça do Ceará, por meio da Corregedoria Geral, publica um novo Código de Normas, é necessário juntar toda a categoria e os cartórios. Nem todos têm acesso ao novo provimento e, principalmente, estão aptos a fazer a interpretação dele. O Ceará tem várias realidades: as pessoas interpretam “cartórios” e se lembram logo das grandes cidades, não se lembram dos distritos, não se lembram das pequenas cidades. Então, as entidades que representam a nossa categoria se uniram para fazer exatamente esse estudo e, com esse estudo, possibilitar a interpretação com os colegas”. Ao seu ver, o objetivo foi atingido, com os cartórios cearenses preparados para continuar trabalhando dentro da legalidade.

“A lei é importantíssima e a interpretação dela, mais ainda, para que seus negócios possam ter a sua garantia”, Cláudio Pinho – Presidente da Anoreg-CE

O vice-presidente da Anoreg-CE, Cícero Mazzutti, que contribuiu em dois momentos no debate, “Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD” e “Notas”, ressaltou a relevância do evento. “Tivemos uma rica oportunidade de debater o novo Código de Normas, que é uma consolidação de toda a legislação que se aplica à nossa atividade. É muito importante que a Corregedoria tenha atualizado esse provimento, que era uma demanda da classe. Durante esses três dias, trouxemos as ponderações com as atualizações e o que a Corregedoria pretendeu com esse provimento”. Cícero Mazzutti destacou, também, a riqueza de informações por meio de debates e estudos e que agora é preparar todas as serventias para prestar o melhor serviço para a população cearense.

Articulador do evento, o presidente licenciado do Sinoredi-CE, Denis Bezerra, observou que “estamos num momento de um novo regramento para a atividade notarial no estado do Ceará: novo Código de Normas”. E esse momento é muito importante para podermos congregar a categoria, que tem representantes de todo o estado, e atenderam o nosso chamado para se atualizarem. Ao mesmo tempo, estão  valorizando a classe internamente”. Mostrando que o Ceará tem excelentes profissionais que entraram no último concurso e estão engrandecendo os quadros da atividade notarial e registral, apenas um palestrante foi convidado de fora para falar sobre LGPD.

“Foram três dias de muito aprendizado, de muita troca de ideias. Tudo é novo para nós, por isso esse momento foi tão rico”, acrescentou o presidente da Arpen-CE, Vitor Storch. Já o presidente do IRTDJ-CE, Alexandre Alencar, pontou que “juntos, aprendemos para melhorar o nosso atendimento. Cada vez mais, os cartórios se aperfeiçoam, treinando mais e com o apoio dos nossos líderes, como o deputado estadual Cláudio Pinho e nosso também querido deputado Dennis Bezerra”.  Para o diretor do Tabelionato de Distribuição do Interior da Anoreg-CE, Stênio Arrais, “esse evento foi uma ótima oportunidade para a classe debater o novo Código de Normas. É uma legislação muito recente ainda. Aqui no Ceará foi aprovado em 2023.”

Por fim, o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Ceará, Carlos Guimarães, avaliou que o evento foi uma excelente oportunidade de agregar e unir a classe. “O registro de imóveis, no caso da atribuição notarial, é um repositório útil de todas essas inovações que vêm sendo realizadas no decorrer do tempo. O convidado advogado e mestre em Direito Constitucional, Alisson Possa, revelou sua felicidade em participar do evento das entidades cartorárias envolvendo o novo Código de Normas Extrajudiciais do Ceará e com bastante destaque para o tema LGPD. “Foi um evento muito bem prestigiado e vimos a devida importância que tem que se dar ao tema. Os cartórios, hoje, são grandes bases de dados, com informações estruturadas sobre todos os cidadãos. São grandes guardiões dos dados da população brasileira. E como tal, tem a responsabilidade de observar todas as melhores práticas e requisitos da legislação para garantir essa segurança que se espera.”

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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