Câmara: Proposta exige que atos de empresas deverão ser registrados em cartório


O Projeto de Lei 3157/19 determina que a pessoa que pretender constituir uma sociedade terá que ser identificada e qualificada em tabelionato de notas. No caso de micro e pequenas empresas, haverá desconto de 50% nos emolumentos. O texto insere dispositivos no Código Civil (Lei 10.406/02) e também prevê o registro em cartório de outros atos das empresas.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

“A regulamentação por escritura pública visa dar segurança jurídica às partes, além de prevenir a corrupção e a lavagem de dinheiro, contribuindo efetivamente para a construção de um sistema jurídico justo, célere e eficiente, como em diversos países desenvolvidos”, afirmou o autor, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ).

“Haverá concreto e efetivo obstáculo às fraudes ou clandestinidade no bojo das pessoas jurídicas de direito privado, especialmente nos ‘contratos de gaveta’ quanto aos atos societários e constitutivos das empresas em geral, assim como ao ‘uso de laranjas’, diante do obstáculo ao defraudador em fazer o ‘laranja’ comparecer perante o tabelião”, continuou o parlamentar.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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Câmara: Sancionada lei que reconhece carteira de parlamentar como documento civil


Foi sancionada nesta quarta-feira (31) a Lei 13.862/2019, que torna válidas como documento civil em todo o País as carteiras de identidade funcionais de senadores, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores. A medida é de autoria do senador Romário (Pode-RJ). Na Câmara, a proposta tramitou como Projeto de Lei 9767/2018.

Pelo texto, os documentos terão validade durante o mandato dos parlamentares. Em caso de renúncia, perda de mandato e afastamento para exercício de cargo em outro Poder, as carteiras de senadores e deputados deverão ser devolvidas à Mesa da Casa legislativa a que pertencer. O uso indevido das identidades sujeitará o infrator às penalidades da lei.

A lei autoriza ainda as assembleias legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal a emitir a carteira de identidade funcional de seus parlamentares em parceria com a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale). A lei entrou em vigor na quarta-feira (30).

Fonte: Agência Câmara Notícias

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