Novo eSocial. O que muda?


Modernização do eSocial foi anunciada na terça-feira, dia 9. Sistema será substituído por um mais simples a partir de janeiro/2020. Conheça as mudanças e entenda a transição.

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou na tarde da terça-feira, dia 9, que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020. Ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias outro. Veja as principais mudanças e o que acontecerá durante a transição:

– O que é o novo eSocial?

Haverá uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores: serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo. Haverá, portanto, uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros.

Foram ouvidos os usuários e desenvolvedores, identificados e atacados os principais pontos que traziam complexidade para o sistema. Foram propostas: a possibilidade de utilizar uma tabela padrão de rubricas, sem a necessidade de cadastramento de rubricas próprias; a eliminação de tabelas de cargos, funções e horários; a desnecessidade de cadastramento de processos judiciais para matérias não relacionadas a tributos/FGTS; dentre outros. Campos opcionais, como números de documentos pessoais, serão excluídos da estrutura dos eventos, pois traziam dúvidas para os empregadores. Destaca-se que informações sobre título de eleitor nunca foram solicitadas pelo eSocial.

É importante ressaltar que todo o investimento feito pelas empresas e profissionais (aquisição de sistemas, treinamento, capacitação, etc.) será respeitado. Para isso, será mantida a forma de transmissão de dados via web service, haverá aproveitamento da identificação dos eventos e sua integração. Contudo, as regras serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação, reduzindo ao mínimo os erros decorrentes de informações incorretas.

– Quais são as premissas do sistema?

  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
  • Não solicitação de dados já conhecidos
  • Eliminação de pontos de complexidade
  • Modernização e simplificação do sistema
  • Integridade e continuidade da informação
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais

– Quando passa a vigorar o novo eSocial?

As mudanças passarão a vigorar a partir de janeiro/2020. Mas desde logo haverá alterações no sistema atual: será disponibilizado o mais breve possível uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão no seu leiaute, flexibilizando regras que emperram o fechamento da folha, além de dispensar a apresentação de diversas informações hoje obrigatórias. Para fazer isso de imediato sem impactar os empregadores, foram tornados facultativos diversos campos que serão eliminados. Na prática, os empregadores poderão, desde logo, deixar de prestar tais informações consideradas dispensáveis.

– Posso deixar de informar o eSocial?

Não. O eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. E isso será fundamental para a substituição de outras obrigações: além da DCTFWeb em substituição à GFIP, bem como a utilização dos dados do eSocial para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS e Seguro Desemprego – que já estão em vigor – foi anunciada a Carteira de Trabalho Digital. Tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja continuamente alimentado.

– Como ficará o MEI – Microempreendedor Individual, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte?

Essas empresas, além do Segurado Especial, possuem direito a tratamento diferenciado. Eles poderão utilizar o ambiente web simplificado (já disponível para o MEI e o Segurado Especial), nos mesmos moldes do web doméstico, para prestar suas informações. Estarão disponíveis diversas ferramentas para admissão de empregado, folha de pagamento, férias, desligamento, tudo com automatizações e simplificações que permitirão a qualquer um executar rotinas trabalhistas que antes eram restritas a grandes empresas ou escritórios de contabilidade.

– E para o empregador doméstico? O que muda?

O empregador doméstico deve continuar a prestar as informações dos seus empregados, além de fechar as folhas de pagamento e gerar as guias de pagamento (DAE). Contudo, estão em desenvolvimento e serão apresentadas em breve novas ferramentas para os módulos web (reformulação de telas, fluxos simplificados – “wizards”, assistente virtual – “chatbot”, melhoria no sistema de ajuda, dentre outros), o que significa que haverá mudanças no eSocial doméstico, de maneira a facilitar ainda mais a vida do empregador. Pesquisa com usuários realizada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia identificou os principais pontos que demandam melhoria no sistema e que serão objeto de evolução.

Fonte: Receita Federal (www.receita.economia.gov.br)

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CNJ: Adoção: CNJ integra cadastros e atualiza o passo a passo


O processo de adoção é gratuito e é preciso ter mais de 18 anos para se habilitar – Foto: Andre Borges/Agência Brasília

Com o objetivo de otimizar e melhor estruturar as informações de competência dos juízos da infância e juventude e a gestão dos casos de acolhimento e de adoção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) integrou os cadastros Nacionais de Adoção (CNA) e de Crianças Acolhidas (CNCA). Instituído pela Portaria Conjunta nº 4, o Sistema Nacional de Adoção (SNA) traz um conjunto dinâmico de informações que vão otimizar os dados das entidades de acolhimento e auxiliar os juízes nos processos de adoção em todo o país.

Há 10 anos, o CNJ criou o primeiro Cadastro Nacional de Adoção, que vem sendo atualizado periodicamente. Atualmente, há mais de 9 mil crianças cadastradas e mais de 45 mil famílias habilitadas à adoção. Com base no modelo de sistema desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o novo sistema tem o objetivo de colocar a criança como sujeito principal do processo para que se busque uma família para ela e não o contrário.

Para tanto, o SNA funciona com emissão de alertas em caso de demora no cumprimento de prazos processuais que envolvem as crianças, incluindo os dados das 47 mil que vivem em instituições de acolhimento, registradas no CNCA; e a busca de dados aproximados do perfil escolhido pelos pretendentes, ampliando assim as possibilidades de adoção.

Passo a passo

Os interessados em adotar, podem seguir as orientações do CNJ, que podem ser acessadas na página do Sistema Nacional de Adoção (SNA). O passo a passo foi atualizado de acordo com as mudanças legislativas, além de preparar os pretendentes às alterações previstas para a nova versão do sistema, que devem ser lançadas no segundo semestre deste ano.

As indicações da página apontam o caminho que os pretendentes à adoção devem trilhar, desde a decisão de adotar, com a indicação dos documentos básicos; até a formação da nova família, com a sentença favorável do juiz.

Para iniciar, é preciso procurar a vara de infância e juventude mais próxima da residência. O processo de adoção é gratuito e é preciso ter mais de 18 anos para se habilitar, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança escolhida.

Nas comarcas em que o novo sistema tenha sido implementado, é possível realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou adolescente desejado.

Além da análise de documentos, é realizada uma avaliação psicossocial da equipe interprofissional do Poder Judiciário, que vão conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção. Além disso, os pretendentes têm de participar de um programa de preparação para adoção, que é obrigatório por lei. A partir disso, o juiz profere a decisão sobre a habilitação ou não do postulante. Essa habilitação é válida por três anos, podendo ser renovada por igual período.

Caso haja negativa à habilitação, a pessoa deve verificar o motivo, pois a situação pode ser revertida em nova avaliação. Já nos casos em que a família passe por todo o processo, inclusive pelo estágio de convivência com as crianças ou adolescentes que atendam o perfil desejado, e se recuse a adotá-las injustificadamente, a habilitação será reavaliada, após a terceira recusa.

Além disso, caso haja desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção (durante o estágio de convivência) ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção, a pessoa é excluída do cadastro e a renovação da habilitação será vetada, salvo decisão judicial fundamentada.

Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ

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