Agravo de Instrumento – Inventário – ITCMD – Isenção – Imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs – Pretensão, para fim de concessão da isenção, que se considere somente o valor da parte do imóvel transmitida aos sucessores – Inadmissibilidade – A isenção tributária decorre de lei de iniciativa do poder público competente para exigir o tributo, e na esteira do inciso II do art. 111 do CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que dispõe sobre a “outorga de isenção” – Recurso desprovido.


Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2040655-87.2017.8.26.0000 – Campinas – 2ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Alcides Leopoldo e Silva Júnior – DJ 14.09.2017

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Agravo de Instrumento – Ação de execução – Indeferimento de pesquisa pelo sistema ARISP – Irresignação da exequente – Descabimento – É ônus da credora a localização de bens da parte executada – Desnecessidade da intervenção do Judiciário na hipótese – Pedido que pode ser formulado diretamente aos oficiais de registro de móveis, mediante recolhimento da taxa correspondente – Parte credora que não é beneficiária da assistência judiciária gratuita – Decisão mantida – Recurso não provido.


Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2099453-41.2017.8.26.0000 – São José do Rio Preto – 24ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Walter Barone – DJ 15.09.2017

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.