TJSP: AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – AJUIZAMENTO SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE RESERVA LEGAL – REGRAS AUTOAPLICÁVEIS – POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA RESERVA LEGAL (ART. 15 DO CÓDIGO FLORESTAL VIGENTE) – INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL PREVISTO NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI Nº 12.651/2012), POR MEIO DO DECRETO Nº 8.235, DE 5.05.2014, E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/MMA, DE 6.05.2014 – CONSIDERAÇÃO DO ART. 67 DO CÓDIGO FLORESTAL – POSSIBILIDADE, MAS CONDICIONADA À APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE – RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO.


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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0001708-11.2015.8.26.0083 – Aguaí – 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente – Rel. Des. Paulo Ayrosa – DJ 18.08.2017

Fonte: INR Publicações.

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TJSP: Retificação de registro civil. Pretendida reinserção do patronímico do ex-marido, quatro anos após o divórcio, em que passou a adotar o nome de solteira. Regra da definitividade que só pode ser alterada em caráter excepcional. Lei 6.015/73 que não prevê a hipótese aventada. O descontentamento com o nome de solteira e os documentos confeccionados com o nome de casada não justificam a retificação. Improcedência acertada. Recurso improvido.


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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1003460-95.2016.8.26.0590 – São Vicente – 4ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Maia da Cunha – DJ 14.08.2017

Fonte: INR Publicações.

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